Processo ativo

para promover o regular andamento do feito,

1049571-21.2017.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Partes e Advogados
Autor: para promover o regula *** para promover o regular andamento do feito,
Nome: da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por m *** da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ELIANA MARIA BARBIERI BERTACHINI (OAB 22209/SP), ELIANA MARIA BARBIERI BERTACHINI (OAB 22209/SP), ELIANA
MARIA BARBIERI BERTACHINI (OAB 22209/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO
GARCIA BASTOS (OAB 253743/SP)
Processo 1049571-21.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Rafael Ferreira de Campos - Deixo de
ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme deferido em r. Decisão de fls. 325, pois não encontrei nos Autos
Procuração que conceda poderes à titular de conta indicada em Formulário de fls. 292. - ADV: PATRICIA REGINA BASSETTI
PASTORE (OAB 204843/SP)
Processo 1053725-43.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados e
Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica e Transportes e Org - Vistos. Fls. 268 Defiro o requerimento. Proceda-se
à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. -
ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
Processo 1055854-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Brida Coelho Nunes - Vistos.
Certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o caso) a parte interessada para
eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e
praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações
devidas. Int. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA)
Processo 1055990-47.2023.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Responsabilidade do Fornecedor - Associação Brasileira dos
Mutuários, Consumidores e Contribuintes - ABMCC - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1057611-55.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- J.R.M. - Para expedição do mandado determinado às fls. retro, intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que
informe o endereço a ser diligenciado. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), HUGO JOSE DA SILVA
ARAUJO (OAB 387591/SP)
Processo 1059823-83.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Amaral Gurgel - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.A. e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O art. 1286 do Provimento CG nº 16/2016
determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim,
os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O
requerimento deverá ser formulado nos moldes do referido provimento, devidamente instruído com o demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente),
certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das
partes. O protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos
processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV:
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 1061568-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zancaneli Advogados
Associados - Amilton Laurindo dos Santos - Caixa Econômica Federal - Luciano Massatoshi Negoro - Vistos. Para análise
do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ZANCANELI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ROBERT FURDEN JUNIOR (OAB 196921/SP)
Processo 1062097-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Osmar dos Santos Fragata - Condomínio
Via Ibirapuera - Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil,
pelo prazo requerido (20 dias). Com o decurso do prazo in albis, intime-se o autor para promover o regular andamento do feito,
em cinco dias. Int. - ADV: TÂMARA ANDREA ALMEIDA MARANGON (OAB 201848/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB
334846/SP)
Processo 1062541-48.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.J.M.S. - E.M.E. e
outro - Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. - ADV: OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1063450-22.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Indústria de Móveis Nautilius Ltda - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: CHARLES HANNA
NASRALLAH (OAB 331278/SP)
Processo 1070207-76.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Stardust Ltda Me - Vistos.
Compulsando os autos não logrei encontrar a citação da parte requerida. Destarte, manifeste-se a parte interessada, no prazo
de 10 (dez) dias, indicando as fls. que demonstram que o réu foi citado. No silêncio, ao arquivo Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP)
Processo 1072348-58.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Reis Revisional Consultoria
Eireli - Vistos. Fls. 168 Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome
do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1073833-59.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1073975-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Jonatas Mateus de Jesus Pereira - Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s), marca/modelo: GM/PRISMA
MAXX, placas: AOX9B32 e marca/modelo: RENAULT/CLIO RN 1.6 16V, placas: JPF3C40, de propriedade de Jonatas Mateus de
Jesus Pereira, CPF/CNPJ: 09780879927. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. O exequente deverá comprovar documentalmente a cotação do(s) bem(ns) no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, bem como se manifestar
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, providencie
o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, de acordo com o Provimento CSM nº 2462/2017 e indique os
endereços a serem diligenciados, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento do item anterior, expeça-se mandado de intimação
da executada acerca da penhora, do valor apurado na cotação e eventual intenção do exequente na adjudicação do(s) bem(ns)
e constatação da posse, localização e do estado de conservação que se encontram. Em caso de inércia por prazo superior a 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:38
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