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Identificação
Nº Processo: 1001082-60.2025.8.26.0491
Vara: do
Partes e Advogados
Autor: para p *** para propor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de citação, desde que identificado o seu recebedor”) e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça. Caso a citação
resulte negativa, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9099/95, art. 18, § 2º),
bem como citação por hora certa (Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica indeferido
desde já eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com
o princípio da celeridade. Requisite-se à OAB local a indicação de advogado(a) plantonista para acompanhar as audiências
designadas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Intimem-se. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP),
TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ
(OAB 331677/SP)
Processo 1001082-60.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rachel de Almeida
Calvo - Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por Rachel de Almeida Calvo em face de Luan Henrique Pessoa dos
Santos. Regularize o exequente sua representação processual, devendo juntar aos autos substabelecimento atual, conforme já
determinado. Sem prejuízo, CITE(M)-SE o(s) executado(s), por mandado, para que, no prazo de três (3) dias, a contar da data
da citação, pague o débito (art. 829, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e
seus acréscimos. Infrutífera a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos para citação e intimação do executado, com fundamento
no princípio da celeridade, determino, de ofício, a realização das pesquisas de endereço utilizadas por este Juízo, devendo
ser realizadas através do sistema PETRUS, expedindo a serventia mandado de citação e intimação para eventuais endereços
ainda não diligenciados, independentemente de pedido do(a) exequente. Registro, por oportuno, que no Juizado Especial Cível
é vedada a citação por hora certa (Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica indeferido
desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, bem como eventual pedido de
citação via whatsapp, nos termos do Comunicado CG nº 2265/2017. Não localizados novos endereços, intime-se o exequente
para que informe o endereço no executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei
9.099/95. Se o executado for citado, intimado e não efetuar o pagamento no prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos,
para as determinações pertinentes aos atos expropriatórios, em conformidade com os Enunciados nº 48 do FOJESP e 147 do
FONAJE. Ficam as partes cientificadas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Servirá
o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Expeça-se folha de rosto para cumprimento. - ADV: RACHEL DE
ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP)
Processo 1001447-51.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Edilaine Aparecida Bastos Danelon - Intimação da Fazenda Pública requerida do teor do r. Despacho Vistos.Ciência à autora
acerca dos acréscimos de fls. 219/221.Sem prejuízo, tornem os autos ao arquivo.Int.. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA
FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1001724-67.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - J.F. - Vistos.
Em observância ao disposto no artigo 485, §6º, do Código de Processo Civil e considerando que houve apresentação de
contestação, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILSON PEREIRA
JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001792-61.2017.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Milena Lopes da
Silva - Me - “Manifeste-se o exequente sobre a resposta de ofício de fls. 234/246, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 1001822-52.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Chamo o feito à ordem. Conforme os Enunciados nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) e
nº 07 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico.” A Lei 9099//95 é clara ao dispor que serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas
como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 (art. 8º, §1º, II). Aemissão da documentação fiscal é obrigação prevista na Lei Complementar nº
123/2006 (art. 26, I) e, portanto, a juntada do documento fiscal é necessária para evidenciar a capacidade do autor para propor
ação perante o Juizado Especial Cível. Nesse sentido: “Direitos Constitucional e Processual Civil. 2. Em sede de retratação,
o acórdão é confirmado, conforme Enunciado n. 135, FONAJE, Enunciado n. 2, FOJESP, e Enunciado n. 7, do E. Conselho
Supervisor dos Juizados Especiais. No caso concreto, não houve juntada de CNPJ atualizado, certidão da Junta Comercial, e,
principalmente, respectivo documento fiscal, necessários ao preenchimento dos respectivos Enunciados, conforme mencionado
no precedente trazido pela própria recorrente. 3. Recurso impróvido.” (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Cível 0000022-93.2020.8.26.9011; Relator (a): Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera; Órgão Julgador: 4º Turma Recursal Cível;
N/A - N/A; Data do Julgamento: 30/09/2020; Data de Registro: 30/09/2020). “Recurso Inominado. Microempresa. Pretensão
de litigar perante o JEC. Não observância do disposto nos Enunciados de n. 02 do FJESP e de n. 135 do FONAJE e de n. 07
do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, os quais dispõem que “o acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico”. Assim, agiu com acerto o MM. Juízo “a quo” ao indeferir a petição inicial da demanda aforada
pela ora recorrente. Recurso conhecido e não provido, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.” (TJSP; Recurso Inominado
Cível 1027055-83.2021.8.26.0482; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Presidente Prudente -Vara do
Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) Assim, emende o requerente a petição
inicial, devendo juntar aos autos documento fiscal referente ao negócio jurídico mencionado na petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 321, parágrafo único, art. 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso II, da
Lei nº 9099/95. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001934-55.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Diante da comprovação de que foram bloqueados valores em conta poupança com saldo inferior a quarenta salários mínimos
(fl. 71/73), defiro o pedido de desbloqueio dos valores apresentado à fl. 70. Providencie a serventia a liberação dos valores
bloqueados na conta bancária indicada à fl. 71, pelo sistema Sisbajud. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta
de parcelamento do débito (fl. 70), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002023-78.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Galpão Confecções &
Serviços Ltda - Chamo o feito à ordem. Conforme os Enunciados nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo (FOJESP) e nº 07 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, “o acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de citação, desde que identificado o seu recebedor”) e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça. Caso a citação
resulte negativa, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9099/95, art. 18, § 2º),
bem como citação por hora certa (Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica indeferido
desde já eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com
o princípio da celeridade. Requisite-se à OAB local a indicação de advogado(a) plantonista para acompanhar as audiências
designadas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Intimem-se. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP),
TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ
(OAB 331677/SP)
Processo 1001082-60.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rachel de Almeida
Calvo - Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por Rachel de Almeida Calvo em face de Luan Henrique Pessoa dos
Santos. Regularize o exequente sua representação processual, devendo juntar aos autos substabelecimento atual, conforme já
determinado. Sem prejuízo, CITE(M)-SE o(s) executado(s), por mandado, para que, no prazo de três (3) dias, a contar da data
da citação, pague o débito (art. 829, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e
seus acréscimos. Infrutífera a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos para citação e intimação do executado, com fundamento
no princípio da celeridade, determino, de ofício, a realização das pesquisas de endereço utilizadas por este Juízo, devendo
ser realizadas através do sistema PETRUS, expedindo a serventia mandado de citação e intimação para eventuais endereços
ainda não diligenciados, independentemente de pedido do(a) exequente. Registro, por oportuno, que no Juizado Especial Cível
é vedada a citação por hora certa (Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica indeferido
desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, bem como eventual pedido de
citação via whatsapp, nos termos do Comunicado CG nº 2265/2017. Não localizados novos endereços, intime-se o exequente
para que informe o endereço no executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei
9.099/95. Se o executado for citado, intimado e não efetuar o pagamento no prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos,
para as determinações pertinentes aos atos expropriatórios, em conformidade com os Enunciados nº 48 do FOJESP e 147 do
FONAJE. Ficam as partes cientificadas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Servirá
o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Expeça-se folha de rosto para cumprimento. - ADV: RACHEL DE
ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP)
Processo 1001447-51.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Edilaine Aparecida Bastos Danelon - Intimação da Fazenda Pública requerida do teor do r. Despacho Vistos.Ciência à autora
acerca dos acréscimos de fls. 219/221.Sem prejuízo, tornem os autos ao arquivo.Int.. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA
FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1001724-67.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - J.F. - Vistos.
Em observância ao disposto no artigo 485, §6º, do Código de Processo Civil e considerando que houve apresentação de
contestação, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILSON PEREIRA
JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001792-61.2017.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Milena Lopes da
Silva - Me - “Manifeste-se o exequente sobre a resposta de ofício de fls. 234/246, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 1001822-52.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Chamo o feito à ordem. Conforme os Enunciados nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) e
nº 07 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico.” A Lei 9099//95 é clara ao dispor que serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas
como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 (art. 8º, §1º, II). Aemissão da documentação fiscal é obrigação prevista na Lei Complementar nº
123/2006 (art. 26, I) e, portanto, a juntada do documento fiscal é necessária para evidenciar a capacidade do autor para propor
ação perante o Juizado Especial Cível. Nesse sentido: “Direitos Constitucional e Processual Civil. 2. Em sede de retratação,
o acórdão é confirmado, conforme Enunciado n. 135, FONAJE, Enunciado n. 2, FOJESP, e Enunciado n. 7, do E. Conselho
Supervisor dos Juizados Especiais. No caso concreto, não houve juntada de CNPJ atualizado, certidão da Junta Comercial, e,
principalmente, respectivo documento fiscal, necessários ao preenchimento dos respectivos Enunciados, conforme mencionado
no precedente trazido pela própria recorrente. 3. Recurso impróvido.” (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Cível 0000022-93.2020.8.26.9011; Relator (a): Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera; Órgão Julgador: 4º Turma Recursal Cível;
N/A - N/A; Data do Julgamento: 30/09/2020; Data de Registro: 30/09/2020). “Recurso Inominado. Microempresa. Pretensão
de litigar perante o JEC. Não observância do disposto nos Enunciados de n. 02 do FJESP e de n. 135 do FONAJE e de n. 07
do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, os quais dispõem que “o acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico”. Assim, agiu com acerto o MM. Juízo “a quo” ao indeferir a petição inicial da demanda aforada
pela ora recorrente. Recurso conhecido e não provido, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.” (TJSP; Recurso Inominado
Cível 1027055-83.2021.8.26.0482; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Presidente Prudente -Vara do
Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) Assim, emende o requerente a petição
inicial, devendo juntar aos autos documento fiscal referente ao negócio jurídico mencionado na petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 321, parágrafo único, art. 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso II, da
Lei nº 9099/95. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001934-55.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Diante da comprovação de que foram bloqueados valores em conta poupança com saldo inferior a quarenta salários mínimos
(fl. 71/73), defiro o pedido de desbloqueio dos valores apresentado à fl. 70. Providencie a serventia a liberação dos valores
bloqueados na conta bancária indicada à fl. 71, pelo sistema Sisbajud. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta
de parcelamento do débito (fl. 70), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002023-78.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Galpão Confecções &
Serviços Ltda - Chamo o feito à ordem. Conforme os Enunciados nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo (FOJESP) e nº 07 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, “o acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º