Processo ativo

1025180-98.2024.8.26.0506

1025180-98.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: para protocolo (cód.
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forense ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando,
desde já, deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Cite-se e Int. - ADV: LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB 41728/BA)
Processo 1025180-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio da Silva - Intimação da(s)
parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas, atualizadas, em aberto, no valor de R$ 186,60 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75
(guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: BRENO
NUNES FERREIRA (OAB 360115/SP)
Processo 1025538-34.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Larissa Pringolato Filipin Pereira - Pgseguro Internet S/A - Vistos. Digam as partes sobre o oficio de fls. 227/228 (SERASA). Int.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 42745/SP)
Processo 1031181-36.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Albanezi Prado - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 332/336 avençado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de
direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO e o faço com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do Código
de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, caberá à parte credora providenciar o início do cumprimento de
sentença, utilizando-se de peticionamento eletrônico para criação do respectivo incidente, atenta à classe para protocolo (cód.
156 - cumprimento de sentença). Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se. Sem custas remanescentes
a teor do disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os
autos. P. I. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1034866-90.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Antonio Garcia
de Andrade - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o INSS em prosseguimento em razão da fazenda pelo honorários periciais
(tema 1044 e 889 STJ), nos próprios autos, conforme Acórdão. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-
se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA CARVALHO GARCIA
(OAB 390544/SP)
Processo 1037659-26.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar
Suecia - Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para
manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada
do crédito ora exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1043428-20.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diorge da Silva Ferrari
- Carlos Bredariol Sociedade Individual de Advocacia - - Carlos Alberto Bredariol Filho - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma
vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Prov. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CARLOS BREDARIOL SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 275115/SP), CARLOS BREDARIOL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
275115/SP)
Processo 1048973-03.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Palácio Imperial - Antonio Glenilson Maciel Cruz - Vistos. Diga o exequente. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/
SC), PEDRO HENRIQUE UBIALI CEZAR (OAB 334687/SP)
Processo 1054197-19.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carolina Martins Hadad - Elizabete
Salustriana da Silva e outro - Fls. 55 e petição em sigiloprotocoladaem20.02.2024: discorde a credora com a proposta de
pagamento, prossiga-se com a execução. Observado o valor recolhido a título de despesas para utilização do sistema indicado,
defiro o pedido bloqueio on line, de forma simples, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 21.609,17. Protocolado
o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e
petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência em relação a Valéria Monteiro, providencie-se a intimação por meio de carta a ser remetida
para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Em relação à executada não citada, Elisabete Salustriana, providencie-se,
por ora, a transferência da quantia para conta à disposição do juízo. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o
credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas,
manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito, inclusive para citação da co-executada. Permanecendo
silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:02
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