Processo ativo

para: providenciar diligências do oficial de justiça - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB

1029171-94.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca
Partes e Advogados
Autor: para: providenciar diligências do oficial de jus *** para: providenciar diligências do oficial de justiça - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
Nome: da Dra. Adriana Vieira *** da Dra. Adriana Vieira do Amaral em R$ 988,35.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1029171-94.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: providenciar diligências do oficial de justiça - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1029359-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1029382-33.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Fls. 169: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o apontamento requerido. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1029565-04.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ariel Sousa Freitas
- Bradesco Saude S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos
do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada esta pela imprensa,fica
suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB 516635/SP)
Processo 1030251-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Lima Oliveira dos Santos
- Shps Tecnologia e Serviços Ltda. (Shopee Brasil) - Vistos. Fls. 176/178: ciência à parte contrária. Após, cumpra-se a decisão
de fls. 173. Intime-se. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB
333300/SP)
Processo 1030945-62.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abbadia Wanda
Rodrigues Costa - Banco BMG S/A - Ante o exposto, EXTINGUE-SE o feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo
Civil. Condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre
o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1031852-37.2024.8.26.0405 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do
Laboratorio Fleury - Comprove o requerente o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE (R$ 317,70), pressuposto
essencial à validade da citação. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA APARECIDA
COSTA (OAB 357931/SP)
Processo 1032060-55.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1032079-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Carmelinda Borges Lacorte
- Vistos. Analisando os autos, verifico que já foram recolhidas as custas processuais. Assim, reconsidero a decisão de fls. 137
bem como o ato ordinatório de fls. 195. Ciência ao autor da redistribuição dos autos a este Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca
de Osasco/SP. Cite-se o réupara os termos da presente ação, bem como intime-se-ode que terá o prazo de quinze dias para
oferecer resposta. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1032694-17.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antranik Bochoglonian Neto
- - Elizabete Aparecida de Abreu Bochoglonian - - Avedis Bochoglonian - - Anderson Bochoglonian - Ciência às partes acerca
da diligência realizada perante o sistema RENAJUD. - ADV: MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP), MARIO
ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP), MARIO ROBERTO
RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP)
Processo 1032713-23.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogelio Daniel da Silva - BANCO
BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487,
I, do Código de Processo Civil para o fim de confirmar o pedido de tutela de urgência e condenar o réu a pagar ao autor as
quantias de R$1.400,00 e R$1.485,68, a título de danos materiais, de forma simples, que deve sofrer atualização monetária
pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do débito, com juros moratórios de 1% ao mês desde
a citação, calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário,
deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo
único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a
taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº
5.171/2024). Diante da sucumbência recíproca, as partes repartirão as custas e despesas igualmente, condenando-se o réu ao
pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da causa, e o autor a pagar honorários arbitrados em 10%
do quanto requerido como danos morais, correspondendo à sua derrota objetiva, ressalvada a gratuidade processual concedida.
P.R.I. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP),
ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB 377832/SP)
Processo 1032858-79.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.C.C.S. -
R.D.S.L.S. - - A.A.M.I.S. - Vistos. A proposta dehonoráriosàs fls. 979 foi apresentada com base em parâmetros técnicos e está
de acordo com o praticado em demandas similares. Ademais, há que observar que atende os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, além de se mostrar compatível com a complexidade, o lugar e o tempo de execução da prova técnica. Desta
forma, rejeito aimpugnaçãoapresentada e homologo o valor apresentado pela Sra. Perita às fls. 979, fixando-se os honorários
definitivos em R$ 4.000,00. Intimem-se as rés para comprovar o depósito dos honorários da perita judicial, no prazo de 05 (cinco)
dias. Efetivado o depósito, intime-se a perita judicial a iniciar o seu trabalho e entregar o laudo em 30 dias. Fls. 983/985: aprovo
os assistentes técnicos e quesitos indicados pela corré Rede D’Or São Luiz - Unidade Osasco. Intime-se. - ADV: NAILE DE
BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP)
Processo 1033426-66.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1033732-64.2024.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Socorro
Machado - - Natalicia Alves Ferreira de Sousa Machado - Vanderleia Mendes da Silva - Vistos. Nos ternos do convênio celebrado
entre a Defensoria e a OAB, arbitro os honorários advocatícios em nome da Dra. Adriana Vieira do Amaral em R$ 988,35.
Expeça-se a certidão e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA SASAKI (OAB 330962/SP), ADRIANA
VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:52
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