Processo ativo
para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15
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Identificação
Nº Processo: 1001129-58.2023.8.26.0538
Partes e Advogados
Autor: para providenciar o necessário ao cumprimento *** para providenciar o necessário ao cumprimento do mandado expedido, consistindo em: indicar
Apelado: para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de *** para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15
Nome: e forma de contato *** e forma de contato com o oficial podem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001129-58.2023.8.26.0538 - Habeas Corpus Criminal - Estelionato - José Luis Valério - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão de fls. 125/135, trasladando-se cópia da r. Sentença e V. Acórdão para os autos respectivos. Nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Intime-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1001230-32.2022.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. Martins Aços do Brasil Ltda. - Vistas
dos autos ao(s) exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento ante o decurso do prazo para o sobrestamento
do feito. - ADV: JOAO GUILHERME BUJATO LUZ (OAB 198874/MG), LAURA CHARALLO GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG),
MAURICIO MARTINS (OAB 58943/MG)
Processo 1001251-71.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.
- ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001269-58.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.F.J. - Vistas dos autos ao
apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito Privado. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001340-94.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.
- ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001361-70.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.C.T.
- Vista dos autos ao autor para providenciar o necessário ao cumprimento do mandado expedido, consistindo em: indicar
um responsável para acompanhar o oficial de justiça na diligência de busca e apreensão/reintegração de posse, agendando
antecipadamente com o oficial a data e horário da diligência. Informações sobre nome e forma de contato com o oficial podem
ser obtidas pelo telefone (19) 3672-9554 ou e-mail stacruzpalmeiras@tjsp.jus.br - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001485-87.2022.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.B.G. - A.C.B.G. - Vistas dos autos a parte
autora para: (X) retirar, em 05 dias, a certidão de interdição averbada. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), LEONARDO
RODRIGUES (OAB 437647/SP)
Processo 1001564-71.2019.8.26.0538 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Elisangela
Mara Lavoura - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como do teor da r. decisão
monocrática (fls. 227/228) que homologou a desistência do recurso de apelação interposto. No mais, tendo em vista que eventual
fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI (OAB 424274/SP)
Processo 1001572-09.2023.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001610-60.2019.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - C.A.S.T. - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - - Banco BMG S.A. - - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistas dos autos
ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito Privado. - ADV: ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ANA
LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/SP), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
(OAB 8940/DF), MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF)
Processo 1001611-06.2023.8.26.0538 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.P. - Vistas dos autos a parte autora para: (X)
retirar, em 05 dias, a certidão de casamento averbada. - ADV: RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
Processo 1001623-83.2024.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Ante a sucumbência,
condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao advogado
da parte adversa que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicando-se a disposição do art. 22,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 905/1975, observada ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do
art. 98 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância
Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo
requerido, após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e do trânsito em julgado para os autos da ação
de execução fiscal, certificando-se e lá prosseguindo. Após, dê-se baixa e arquive-se estes autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/
SP)
Processo 1001625-53.2024.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Ante a sucumbência,
condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao advogado
da parte adversa que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicando-se a disposição do art. 22,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 905/1975, observada ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do
art. 98 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância
Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo
requerido, após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e do trânsito em julgado para os autos da ação
de execução fiscal, certificando-se e lá prosseguindo. Após, dê-se baixa e arquive-se estes autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/
SP)
Processo 1001627-23.2024.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Ante a
sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001129-58.2023.8.26.0538 - Habeas Corpus Criminal - Estelionato - José Luis Valério - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão de fls. 125/135, trasladando-se cópia da r. Sentença e V. Acórdão para os autos respectivos. Nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Intime-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1001230-32.2022.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. Martins Aços do Brasil Ltda. - Vistas
dos autos ao(s) exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento ante o decurso do prazo para o sobrestamento
do feito. - ADV: JOAO GUILHERME BUJATO LUZ (OAB 198874/MG), LAURA CHARALLO GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG),
MAURICIO MARTINS (OAB 58943/MG)
Processo 1001251-71.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.
- ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001269-58.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.F.J. - Vistas dos autos ao
apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito Privado. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001340-94.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.
- ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001361-70.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.C.T.
- Vista dos autos ao autor para providenciar o necessário ao cumprimento do mandado expedido, consistindo em: indicar
um responsável para acompanhar o oficial de justiça na diligência de busca e apreensão/reintegração de posse, agendando
antecipadamente com o oficial a data e horário da diligência. Informações sobre nome e forma de contato com o oficial podem
ser obtidas pelo telefone (19) 3672-9554 ou e-mail stacruzpalmeiras@tjsp.jus.br - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001485-87.2022.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.B.G. - A.C.B.G. - Vistas dos autos a parte
autora para: (X) retirar, em 05 dias, a certidão de interdição averbada. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), LEONARDO
RODRIGUES (OAB 437647/SP)
Processo 1001564-71.2019.8.26.0538 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Elisangela
Mara Lavoura - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância, bem como do teor da r. decisão
monocrática (fls. 227/228) que homologou a desistência do recurso de apelação interposto. No mais, tendo em vista que eventual
fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI (OAB 424274/SP)
Processo 1001572-09.2023.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001610-60.2019.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - C.A.S.T. - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - - Banco BMG S.A. - - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistas dos autos
ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito Privado. - ADV: ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ANA
LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/SP), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
(OAB 8940/DF), MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF)
Processo 1001611-06.2023.8.26.0538 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.P. - Vistas dos autos a parte autora para: (X)
retirar, em 05 dias, a certidão de casamento averbada. - ADV: RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
Processo 1001623-83.2024.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Ante a sucumbência,
condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao advogado
da parte adversa que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicando-se a disposição do art. 22,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 905/1975, observada ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do
art. 98 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância
Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo
requerido, após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e do trânsito em julgado para os autos da ação
de execução fiscal, certificando-se e lá prosseguindo. Após, dê-se baixa e arquive-se estes autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/
SP)
Processo 1001625-53.2024.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Ante a sucumbência,
condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao advogado
da parte adversa que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicando-se a disposição do art. 22,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 905/1975, observada ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do
art. 98 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância
Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo
requerido, após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e do trânsito em julgado para os autos da ação
de execução fiscal, certificando-se e lá prosseguindo. Após, dê-se baixa e arquive-se estes autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/
SP)
Processo 1001627-23.2024.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Ante a
sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º