Processo ativo
para: providenciar taxa de carta e/ou diligências do oficial de justiça - ADV: CRISTIANE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007692-11.2025.8.26.0405
Classe: do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das diligências do
Vara: Cível da Comarca de Santo André/SP., bem como acerca da extinção do presente feito. Após, arquivem-se os presentes
Partes e Advogados
Autor: para: providenciar taxa de carta e/ou diligê *** para: providenciar taxa de carta e/ou diligências do oficial de justiça - ADV: CRISTIANE
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em execução (CPC *** em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem
como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou proposta de acordo. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB 11.600/TO)
Processo 1007692-11.2025.8.26.0405 - Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocedimento Comum Cível - Bancários - Nilson Maroto da Paz - Banco Bradesco
S/a. - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Manifeste-se o autor. - ADV: RICHARD SENA (OAB 372409/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007893-03.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Solange de Lima e outro
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir
justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
P. E Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ELLEN
QUÉTSIA ALVES CRUZ (OAB 407082/SP)
Processo 1008499-31.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Roberta Godoy
Tamaki - Vistos. Defere-se o aditamento da inicial de fls. 35/36. Apresente a autora Roberta, em cinco dias, cópia do documento
pessoal da autora. Corrija-se o polo ativo com a exclusão de Rafael diante da inclusão de Roberta Godoy Tamaki. Anota-se a
substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 37. Aguarde-se a citação (fls. 33). Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA
(OAB 156494/SP)
Processo 1008718-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Monica Junqueira Pereira - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Diante do silêncio das partes proceda-se a transferência do valor depositado às fls. 389 para o Juízo de Direito da
9ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP., bem como acerca da extinção do presente feito. Após, arquivem-se os presentes
autos. Intime-se. - ADV: MONICA JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 110227/SP), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
Processo 1008718-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Monica Junqueira Pereira - Banco Bradesco
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FLS.: 447: Vistos. Diante do silêncio das partes proceda-se a transferência do valor depositado
às fls. 389 para o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP., bem como acerca da extinção do presente
feito. Após, arquivem-se os presentes autos. Intime-se.” Nada Mais. - ADV: MONICA JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 110227/SP),
CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008939-27.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxa de carta e/ou diligências do oficial de justiça - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009118-58.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Eliana Guize Buisquete
- Vistos. Fls. 102/103: defiro. Expeça-se mandado de constatação e imissão da autora na posse do imóvel, observadas as for
alidades legais. Intime-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 1009368-91.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C. - Vistas dos autos ao
requerente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009368-91.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 118/121 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e Apreensão em ação de Execução.
Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das diligências do
oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827).
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009368-91.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C. - Republicação de
fls. 136: “Vistos. Recebo a petição de fls. 118/121 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de
Busca e Apreensão em ação de Execução. Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim
sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de
citação, independentemente da penhora. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art.917).Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009416-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raiza Cristina dos
Santos Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando
as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou
proposta de acordo. - ADV: HELENA FERREIRA MARQUES (OAB 456361/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 1009438-11.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Leticia de Paula Freitas
Dias - Vistos. Os documentos de fls. 56/68 não pertencem aos autos. Regularize-se em 48 horas. Intime-se. - ADV: MARYNA
REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1009511-17.2024.8.26.0405 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Petrucio Julio de Lima - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Itau Unibanco Holding S.a. - - Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
- - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - - BANCO PAN S.A. - - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - WILL. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem
como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou proposta de acordo. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB 11.600/TO)
Processo 1007692-11.2025.8.26.0405 - Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocedimento Comum Cível - Bancários - Nilson Maroto da Paz - Banco Bradesco
S/a. - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Manifeste-se o autor. - ADV: RICHARD SENA (OAB 372409/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007893-03.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Solange de Lima e outro
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir
justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
P. E Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ELLEN
QUÉTSIA ALVES CRUZ (OAB 407082/SP)
Processo 1008499-31.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Roberta Godoy
Tamaki - Vistos. Defere-se o aditamento da inicial de fls. 35/36. Apresente a autora Roberta, em cinco dias, cópia do documento
pessoal da autora. Corrija-se o polo ativo com a exclusão de Rafael diante da inclusão de Roberta Godoy Tamaki. Anota-se a
substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 37. Aguarde-se a citação (fls. 33). Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA
(OAB 156494/SP)
Processo 1008718-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Monica Junqueira Pereira - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Diante do silêncio das partes proceda-se a transferência do valor depositado às fls. 389 para o Juízo de Direito da
9ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP., bem como acerca da extinção do presente feito. Após, arquivem-se os presentes
autos. Intime-se. - ADV: MONICA JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 110227/SP), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
Processo 1008718-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Monica Junqueira Pereira - Banco Bradesco
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FLS.: 447: Vistos. Diante do silêncio das partes proceda-se a transferência do valor depositado
às fls. 389 para o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP., bem como acerca da extinção do presente
feito. Após, arquivem-se os presentes autos. Intime-se.” Nada Mais. - ADV: MONICA JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 110227/SP),
CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008939-27.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxa de carta e/ou diligências do oficial de justiça - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009118-58.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Eliana Guize Buisquete
- Vistos. Fls. 102/103: defiro. Expeça-se mandado de constatação e imissão da autora na posse do imóvel, observadas as for
alidades legais. Intime-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 1009368-91.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C. - Vistas dos autos ao
requerente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009368-91.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 118/121 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e Apreensão em ação de Execução.
Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das diligências do
oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827).
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009368-91.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C. - Republicação de
fls. 136: “Vistos. Recebo a petição de fls. 118/121 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de
Busca e Apreensão em ação de Execução. Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim
sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de
citação, independentemente da penhora. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art.917).Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009416-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raiza Cristina dos
Santos Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando
as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou
proposta de acordo. - ADV: HELENA FERREIRA MARQUES (OAB 456361/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 1009438-11.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Leticia de Paula Freitas
Dias - Vistos. Os documentos de fls. 56/68 não pertencem aos autos. Regularize-se em 48 horas. Intime-se. - ADV: MARYNA
REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1009511-17.2024.8.26.0405 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Petrucio Julio de Lima - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Itau Unibanco Holding S.a. - - Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
- - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - - BANCO PAN S.A. - - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - WILL. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º