Processo ativo

1002969-36.2022.8.26.0022

1002969-36.2022.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para prov *** para providências
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 60 (sessenta) dias. Acaso entenda a parte autora que o prazo aqui concedido é
parco, necessária a observação de que a intimação originária para tal providência se deu em 05/12/2024, ou seja, ha mais de 04
(quatro) meses atrás, tempo mais do que suficiente para tal providência. Sobre esta questão, necessário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se faz esclarecer que
a fixação da multa para o caso de não cumprimento da ordem liminar, conforme esclarecem NELSON NERY JÚNIOR e ROSA
MARIA ANDRADE NERY, o valor (da multa/astreints) deve ser significativamente substancial, justamente porque tem natureza
inibitória. O Juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo da MULTA/
astreintes não é obrigar o réu (destinatário desta) a pagar o valor seu valor à parte contrária, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação
na forma específicada. A multa deve ter valor significativo para que a parte em questão desista de seu intento de não cumprir
a obrigação específica (Código de Processo Civil Comentado, p. 588, RT, 9ª ed). A propósito, A função das astreintes é vencer
a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação, e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância). (STJ
Resp nº 638.806/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX). No presente caso, se aplica ao autor. Neste caso em específico, é de se
salientar que a parte autora consiste em instituição financeira de substancial porte econômico. Diante deste contexto, a fixação
de multa em valor diverso ao ora fixado permitiria suprimir sua força coercitiva, comprometendo identificada finalidade inerente
às astreintes. Neste sentido, a jurisprudência não discrepa: Indispensável a fixação da astreinte quando de trata de medida
coercitiva, devendo o valor ser suficiente para compelir o réu a cumprir a ordem judicial (TJMG Apelação nº 1.0024.06.058117-
0/001 Relator: VALDEZ LEITE MACHADO. Por fim, esclareço que, em se tratando de pessoa jurídica figurando no polo ativo da
demanda, destinatária desta decisão, sua intimação será tida como válida e regular com a simples publicação junto ao DJE. Int.
- ADV: LETÍCIA ALVES DA SILVA (OAB 476994/SP)
Processo 1002969-36.2022.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Silvino de Rossi - - Maria Lucia
Cora de Rossi - Ante o retorno de todos os ARs as fls. 224/246, manifestem-se os requerentes acerca daqueles que retornaram
negativos e/ou recebidos por terceiro. - ADV: RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB
236942/SP)
Processo 1003089-11.2024.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito de Assis - Marcio
Antônio de Assis - - Mauricio Aparecido de Assis - - Moacir Donizete de Assis - Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: AMANDA ELLEN TAU (OAB 491280/SP), AMANDA ELLEN TAU (OAB 491280/SP), AMANDA ELLEN
TAU (OAB 491280/SP), AMANDA ELLEN TAU (OAB 491280/SP)
Processo 1003319-29.2019.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Luis do Nascimento - EM REITERAÇÃO;
Providencie o requerente o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP)
Processo 1003322-42.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sandra Regina Domingues Fernandes - Maria
Aparecida Moreira Domingues - Certidão de Honorários disponível e Certidão de Curador Definitivo - ADV: GUSTAVO DALRI
CALEFFI (OAB 157788/SP), IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP)
Processo 1003519-60.2024.8.26.0022 - Guarda de Família - Guarda - J.V.R. - Diga a parte autora em termos de
prosseguimento. - ADV: TALITA SILVA CORREIA (OAB 463635/SP)
Processo 1003734-07.2022.8.26.0022 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Prefeitura Municipal
de Amparo - Romulo Machado Gregório-eireli-epp - MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP), ALEX CESAR
DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Processo 1004165-75.2021.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Flavio Leite de Camargo - - Maria Regina de
Godoy Camargo - Tecelagem Coqueiros Com de Fios e Tecidos Ltda - Herval Leite de Camargo - - Rio Negro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 219/248: Providencie a serventia a atualização do cadastro digital do feito. Após, digam os demais
interessados a respeito da peça em questão, com a urgência que o caso requer. Int. - ADV: ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO
(OAB 185581/SP), ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP),
DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1004461-63.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Certifique a serventia quanto a eventuais penhoras no rosto dos autos, ou
pedidos de reserva de valores. Certifique, outrossim, quanto a intimação da parte devedora junto ao DJE, ou pessoalmente.
Não havendo ocorrido, providencie-se o necessário às expensas do credor. Acaso haja qualquer outra pendência que impeça
a expedição do mandado de levantamento, fica a serventia autorizada a instar o responsável/advogado para providências
ou esclarecimentos, antes do cumprimento do ato. Regulares as questões, decorridos 05 (cinco) dias da publicação deste
despacho, certifique-se quanto ao eventual decurso do prazo legal para apresentação de impugnação e, desde que apresentado
o competente formulário MLE preenchido pelo interessado (condicionado o ato a isso), expeça-se mandado de levantamento
do numerário depositado a nos autos, em favor do credor, conforme requerido. Para a emissão do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, a parte interessada deverá previamente juntar aos autos o respectivo formulário com os dados necessários
para a emissão. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das
partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo
ao interessado, em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Em se tratando de mandado de levantamento
eletrônico, tão logo assinado, estará disponível ao interessado junto ao banco depositário, ou mesmo depositado junto a conta
indicada pela parte interessada. Após, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004619-84.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Irene Dantas -
Noova Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Espólio de Roberto do Canto e Castro e Cia Ltda, na pessoa do inventariante
JOSÉ RAIMUNDO GASPARI - Vistos. Certidão de fls. 150: Arbitro os honorários ao advogado nomeado pela OAB em 100% da
tabela. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE PALANDI (OAB 373706/SP), RAQUEL
JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), ANDRE RICARDO
POZZEBON (OAB 144125/SP)
Processo 1004744-91.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Adriano José de Abreu - Vistos. Providencie a serventia o todo necessário a liberação dos honorários periciais do subscritor do
laudo retro. No mais, digam sobre o Laudo Pericial. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP)
Processo 3000799-72.2013.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTO POSTO FUTURA
LTDA. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB
249702/SP)
Processo 3002349-05.2013.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Robinson Rogério Corazin -
Vânia de Vasconcelos Automóveis Epp (AMPARO VEÍCULOS) - Mapfre Seguros Gerais S/A - Comprove a parte interessada o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:06
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