Processo ativo

1000456-61.2023.8.26.0022

1000456-61.2023.8.26.0022
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para providências ou esclarecimen *** para providências ou esclarecimentos, antes do cumprimento do ato.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
se manifestar e efetuar o depósito judicial. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos. Havendo providências
para o cumprimento do mandado, estas deverão ser realizadas pela parte interessada, devendo entrar em contato com o
oficial responsável pelo ato. Sem prejuízo, servindo presente, por cópia assinada digitalmente como ofíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io, COMUNIQUE-SE
ao E. Juízo deprecante a distribuição desta, para eventuais consultas a serem realizadas sobre seu andamento via sistema
informatizado. Oportunamente, devolva-se a presente ao E. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Servirá a presente
como mandado. Intime-se. - ADV: MARILEA BOTTON ROSA (OAB 5726-B/SC)
Processo 1000456-61.2023.8.26.0022 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Jose Nelson Mamede
Torres - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES
(OAB 47984/SP)
Processo 1000686-16.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Lonel
- Neide Aparecida Demori Lonel - - Joseane Cristina Lonel e outros - Ciência às partes sobre ofício recebido às fls. 257/291. -
ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000805-30.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Oliveira - - Gislaine
Aparecida de Oliveira Paiato - Lar dos Velhos de Amparo - Vistos. Embora já indicadas pretensas provas nos autos pelas
partes, considerando a regularização do recebimento da reconvenção, sua contestação e consequente impugnação, concedo
o prazo de 05 dias para que todas (as partes), em querendo, possam aditar seus pedidos quanto as provas. Int. - ADV: CESAR
PACETTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50695/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP),
MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR FERNANDES
PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR PACETTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50695/SP), CESAR PACETTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50695/SP), CESAR PACETTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 50695/SP)
Processo 1001141-34.2024.8.26.0022 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - R.E.M.B. - Vistos. Fls. 224/228: Ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSSANA MENDONÇA
FARIAS (OAB 174431/RJ), ROSSANA MENDONÇA FARIAS (OAB 174431/RJ)
Processo 1001186-72.2023.8.26.0022 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela de Urgência -
Girleide Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 143: Arbitro os honorários advocatícios da subscritora, em 100% do convênio da OAB/
DEFENSORIA. Expeça-se certidão de honorários. Ao final, cumpra-se o determinado à fl. 132. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
TAFNER (OAB 131810/SP)
Processo 1001310-31.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Antonio Nogueira - Banco
BMG S/A - - J da Silva Nobre Serviços de Cobrança e Consultoria - Epp - - Credital Serviços Cadastrais Ltda Me - Vistos.
Certifique a serventia quanto a eventuais penhoras no rosto dos autos, ou pedidos de reserva de valores. Certifique, outrossim,
quanto a intimação da parte devedora junto ao DJE, ou pessoalmente. Não havendo ocorrido, providencie-se o necessário
às expensas do credor. Acaso haja qualquer outra pendência que impeça a expedição do mandado de levantamento, fica a
serventia autorizada a instar o responsável/advogado para providências ou esclarecimentos, antes do cumprimento do ato.
Regulares as questões, decorridos 05 (cinco) dias da publicação deste despacho, certifique-se quanto ao eventual decurso
do prazo legal para apresentação de impugnação e, desde que apresentado o competente formulário MLE preenchido pelo
interessado (condicionado o ato a isso), expeça-se mandado de levantamento do numerário depositado a nos autos, em
favor do credor, conforme requerido. Para a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, a parte interessada
deverá previamente juntar aos autos o respectivo formulário com os dados necessários para a emissão. Anoto que, para a
expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF, CNPJ, procuração)
constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo ao interessado, em caso negativo,
providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Em se tratando de mandado de levantamento eletrônico, tão logo assinado,
estará disponível ao interessado junto ao banco depositário, ou mesmo depositado junto a conta indicada pela parte interessada.
Após, considerando o teor da manifestação do credor de fls. 566/567, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MIRELA SAAR
CAMARA (OAB 355948/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
171397/SP), JOSUÉ CALIXTO DE SOUZA (OAB 156981/SP)
Processo 1001628-04.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.O.S. - J.B.S.S. - Certidão
disponível. - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), CRISTAL VICENTIM STRINGUETO (OAB
442312/SP)
Processo 1001673-08.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.M.T. - W.D.R.J. -
Intimação dos defensores para manifestarem sobre a petição apresentada às fls. Retro. - ADV: ARNALDO LUIS LIXANDRAO
(OAB 86501/SP), PATRICK YURI CARDOSO GRANCONATO (OAB 466248/SP)
Processo 1001800-14.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei de Paula - Itaú
Unibanco S/A - - Credibi Fomento Mercantil Ltda e outro - Vistos. Considerando a disponibilidade das partes em formular acordo,
a natureza da causa, sua atual fase, além do elevado número de feitos que tramitam pela Unidade Judicial, e a já sobrecarregada
pauta de audiências da Vara, assim como, e não menos importante, a necessidade de disseminar a cultura da conciliação,
que propicia maior efetividade na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na
redução do número de processos judiciais pendentes de julgamento, podendo ser tentada a qualquer tempo, remetam-se os
autos ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada por vídeoconferência ou na sua
forma presencial, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos e com propostas concretas
para por fim ao litígio. Conforme Resolução nº 809/2019 a remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam junto ao
CEJUSC, será de responsabilidade das partes dependendo do valor da causa e eventual concessão da gratuidade processual
as mesmas. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes ficam intimadas na pessoa de seus advogados (§3º, art 334). para que a ela
compareçam munidos de seus documentos pessoais e acompanhados pelos causídicos. Se o caso dos autos, providencie a
z. Serventia a intimação dos requeridos que não contestaram o feito para participarem da audiência de conciliação. Atentem
as partes que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas
processuais que lhes sejam impostas, conforme no art.98, §4 º, CPC. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ
EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:57
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