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Identificação
Nº Processo: 1043052-89.2024.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para *** para que
Nome: do credor (beneficiário) deverá con *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados *** ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
citação perante os endereços ainda não diligenciados. Int. - ADV: CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB 240331/SP)
Processo 1043052-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Thomaz -
Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/
SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1044507-89.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mauricio Marin Luz - Vistos. Mauricio
Marin Luz ajuizou a presente demanda em face de Gasotec Aquecedores Ltda. Fora concedido prazo para recolhimento das
custas judiciais iniciais, prazo este que transcorreu sem cumprimento (fls. 15). É o relatório. Fundamento e decido. Pelo que se
infere dos autos, não houve o recolhimento das custas judiciais iniciais de modo que o cancelamento da distribuição do feito é
medida de rigor. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, determino o CANCELAMENTO da distribuição nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil. Nos termos do Anexo V, do Provimento 2.739/2024, intime-se o autor para que
providencie o recolhimento da taxa judiciária decorrente do cancelamento do feito, no valor de 5 UFESPS. Decorrido o prazo
para eventual recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providencias e anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA GREGÓRIO SILVESTRE (OAB 156702/SP)
Processo 1044635-09.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud (via Sistema Petrus) visando a localização de
endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 105/107. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1044660-25.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Arecibo 1 Ativos e
Participações Ltda. - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se em
cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente deverá informar, em
quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação. Intime-se. -
ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1068050-04.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Dionosia dos Reis - Banco do Brasil S/A - Junte a parte credora, novo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que, o formulário juntado está em desarcordo com os itens 1, 1.1,
1.2. do referido comunicado: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a
indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado
exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste
campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. OBS: caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem
levantados, deverão ser juntados dois formulários nos moldes acima, mencionado os valores exatos para cada formulário. -
ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1106772-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Fls. 471: Indefiro,
uma vez que os autos já aguardam excessivamente em cartório nova manifestação do exequente. Remetam-se ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 1112184-09.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Golf Capital Securitizadora
Ltda. - José Sapucaia de Araujo e outros - Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E
ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB
230015/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2025
Processo 0001305-50.2022.8.26.0001 (processo principal 1034115-66.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucia Hatsue Cassimiro (Baixada) e outros - Creunice Vieira Souza - Vistos. Considerando que a parte
executada deixou de apresentar a documentação complementar necessária para análise do pedido de desbloqueio, CONVERTO
o bloqueio em penhora e DEFIRO o levantamento dos valores à parte exequente. Intime-se a parte exequente para juntar o
formulário MLE respectivo. Intime-se. - ADV: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), ROSINETE SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO
BRAZUNA (OAB 120680/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO
BRAZUNA (OAB 120680/SP)
Processo 0001938-32.2020.8.26.0001 (processo principal 1034537-75.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Gerdau Sociedade de Previdencia Privada - 1. Fls. 180: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via
INFOJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 181/183. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV:
FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP)
Processo 0002272-32.2021.8.26.0001 (processo principal 1028206-82.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Renato Aparecido Alves e outros - 1. Fls. 324/325:
Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via RENAJUD e INFOJUD, em nome dos executados. 2. Com as respostas, manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 326/327 4.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: IVAN SOARES (OAB 146927/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 0003269-93.2013.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - 1.
Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via Prevjud, Renajud e Infojud, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas. 4.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA
MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 0003794-65.2019.8.26.0001 (processo principal 1015395-90.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - São Mateus Distribuidora de Vidros Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução e da prescrição por um ano,
nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, inicia-se a
contagem do prazo para prescrição intercorrente (§4º do mesmo dispositivo legal). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
citação perante os endereços ainda não diligenciados. Int. - ADV: CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB 240331/SP)
Processo 1043052-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Thomaz -
Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/
SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1044507-89.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mauricio Marin Luz - Vistos. Mauricio
Marin Luz ajuizou a presente demanda em face de Gasotec Aquecedores Ltda. Fora concedido prazo para recolhimento das
custas judiciais iniciais, prazo este que transcorreu sem cumprimento (fls. 15). É o relatório. Fundamento e decido. Pelo que se
infere dos autos, não houve o recolhimento das custas judiciais iniciais de modo que o cancelamento da distribuição do feito é
medida de rigor. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, determino o CANCELAMENTO da distribuição nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil. Nos termos do Anexo V, do Provimento 2.739/2024, intime-se o autor para que
providencie o recolhimento da taxa judiciária decorrente do cancelamento do feito, no valor de 5 UFESPS. Decorrido o prazo
para eventual recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providencias e anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA GREGÓRIO SILVESTRE (OAB 156702/SP)
Processo 1044635-09.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud (via Sistema Petrus) visando a localização de
endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 105/107. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1044660-25.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Arecibo 1 Ativos e
Participações Ltda. - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se em
cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente deverá informar, em
quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação. Intime-se. -
ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1068050-04.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Dionosia dos Reis - Banco do Brasil S/A - Junte a parte credora, novo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que, o formulário juntado está em desarcordo com os itens 1, 1.1,
1.2. do referido comunicado: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a
indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado
exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste
campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. OBS: caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem
levantados, deverão ser juntados dois formulários nos moldes acima, mencionado os valores exatos para cada formulário. -
ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1106772-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Fls. 471: Indefiro,
uma vez que os autos já aguardam excessivamente em cartório nova manifestação do exequente. Remetam-se ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 1112184-09.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Golf Capital Securitizadora
Ltda. - José Sapucaia de Araujo e outros - Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E
ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB
230015/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2025
Processo 0001305-50.2022.8.26.0001 (processo principal 1034115-66.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucia Hatsue Cassimiro (Baixada) e outros - Creunice Vieira Souza - Vistos. Considerando que a parte
executada deixou de apresentar a documentação complementar necessária para análise do pedido de desbloqueio, CONVERTO
o bloqueio em penhora e DEFIRO o levantamento dos valores à parte exequente. Intime-se a parte exequente para juntar o
formulário MLE respectivo. Intime-se. - ADV: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), ROSINETE SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO
BRAZUNA (OAB 120680/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO
BRAZUNA (OAB 120680/SP)
Processo 0001938-32.2020.8.26.0001 (processo principal 1034537-75.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Gerdau Sociedade de Previdencia Privada - 1. Fls. 180: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via
INFOJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 181/183. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV:
FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP)
Processo 0002272-32.2021.8.26.0001 (processo principal 1028206-82.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Renato Aparecido Alves e outros - 1. Fls. 324/325:
Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via RENAJUD e INFOJUD, em nome dos executados. 2. Com as respostas, manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 326/327 4.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: IVAN SOARES (OAB 146927/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 0003269-93.2013.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - 1.
Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via Prevjud, Renajud e Infojud, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas. 4.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA
MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 0003794-65.2019.8.26.0001 (processo principal 1015395-90.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - São Mateus Distribuidora de Vidros Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução e da prescrição por um ano,
nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, inicia-se a
contagem do prazo para prescrição intercorrente (§4º do mesmo dispositivo legal). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º