Processo ativo

para que

1045340-44.2023.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para *** para que
Nome: do(a,s) executado *** do(a,s) executado(a,s). 2. Com as
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 513, §1º, CPC), expedindo *** de dez por cento (art. 513, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1045340-44.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1. Fls. 263/264: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas
recolhidas às fls. 270/271. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000550-94.2020.8.26.0001 (processo principal 0000770-39.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - JB Tudo Para Construções Ltda - Para a realização da pesquisa
solicitada, providencie a parte interessada, a planilha de débito atualizada, bem como a comprovação do recolhimento da
taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, no valor atualizado, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP), OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)
Processo 0001990-23.2023.8.26.0001 (processo principal 1017431-32.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV:
ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0003121-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1017546-92.2016.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcel Collesi Schmidt - Condomínio Edifício Vida Viva Parque Santana
- Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB
180392/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP)
Processo 0005578-67.2025.8.26.0001 (processo principal 1042719-74.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anna Paula Vieira de Sousa Alves - - Recovery do Brasil Consultoria S.A.
- Banco Bradesco S.A. - Nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, fica a parte exequente intimada para apresentar
o demonstrativo de cálculo atualizado do débito. - ADV: ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 483231/SP), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE
SOUSA ALVES (OAB 483231/SP)
Processo 0005579-52.2025.8.26.0001 (processo principal 1032784-73.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Isabel Monteiro Miranda - Nos termos da Lei 17.785/2023, que deu nova redação
ao artigo 4º, da Lei 11.608/2003, vigente para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024 (Comunicado 951/2023), fica a
parte exequente intimada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de
2% do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). - ADV: ANEZIO
DONISETE LINO (OAB 270846/SP)
Processo 0009542-73.2022.8.26.0001 (processo principal 1027851-62.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - C.D.C.S. - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie a parte interessada planilha atualizada
de débito. - ADV: LEOCADIO SOARES DE LIMA (OAB 317346/SP)
Processo 0015499-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1035184-12.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Revendo os autos, verifico que na ação de conhecimento, o executado
foi citado por edital, assim sendo, reconsidero decisão de fls. 39, para que passe a constar: Anote-se, inclusive no sistema
informatizado, o início da fase de cumprimento do do julgado. 1. Considerando que o executado foi citado por edital, conforme
art. 513, §2º, IV, do CPC, sua intimação para o cumprimento de sentença e pagamento da dívida no valor indicado deverá se
dar pelo mesmo meio. Assim sendo, deve o exequente, em 10 dias, apresentar minuta do edital a ser encaminhada ao e-mail
santana2cv@tjsp.jus.br. Os editais deverão ser apresentados, nos trinta (30) dias subsequentes à certidão de que a respectiva
minuta está correta. 2. Na minuta deverá constar que: A) o pagamento da dívida deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze)
dias, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). B) No caso do executado,
regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como
de honorários de advogado de dez por cento (art. 513, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
C) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).3. Com o transcurso do prazo, sem
pagamento e sem manifestação nos autos, após certificado pela Serventia, deverá este incidente ser remetido à Defensoria
Pública, para atuação como curadora especial. 4. Inexistindo pagamento voluntário e/ou eventual impugnação ao cumprimento
de sentença com efeito suspensivo, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s)
devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s)
devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.
arisp.com.br). Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1000397-68.2025.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - Aline Leite Dias - Tendo em
vista que a parte requerida aderiu ao convênio do CNJ para citação/intimação eletrônica, fica a parte interessada, intimada a
recolher a(s) taxa(s) de Citações e intimações via Portal (uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a
mesma parte), nos termos do Provimento CSM 2.739/2024. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDTJ. Código 121-0). - ADV: MARIANA COSTA (OAB 503871/SP)
Processo 1000461-78.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Marcelo Pantuffi - Vistos. Marcelo
Pantuffi ajuizou a presente demanda em face de Pro-ensino Ltda. Fora concedido prazo para recolhimento das custas judiciais
iniciais, prazo este que transcorreu sem cumprimento (fls. 75). É o relatório. Fundamento e decido. Pelo que se infere dos
autos, não houve o recolhimento das custas judiciais iniciais de modo que o cancelamento da distribuição do feito é medida
de rigor. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, determino o CANCELAMENTO da distribuição nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil. Nos termos do Anexo V, do Provimento 2.739/2024, intime-se o autor para que
providencie o recolhimento da taxa judiciária decorrente do cancelamento do feito, no valor de 5 UFESPS. Decorrido o prazo
para eventual recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providencias e anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
KAREN FIGUEIRA FIDELIS (OAB 362920/SP)
Processo 1000481-69.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Domingues
de Alencar - Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A e outro - Vistos. Vera Lucia Domingues de Alencar ajuizou a presente
demanda em face de Herval Industria de Moveis Colchao e Espumas Ltda e Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A. Fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
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