Processo ativo

para que

1500977-75.2021.8.26.0617
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para *** para que
Nome: do Executado. 3) Após a c *** do Executado. 3) Após a conclusão das diligências,
Advogados e OAB
Advogado: à vítima, tendo em vista não vislumbrar confl *** à vítima, tendo em vista não vislumbrar conflito de interesse nos presentes autos. Intime-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
nos autos, intime-se pelo DJE para pagamento e, caso não houver comprovado o recolhimento das custas judiciais devidas
dentro do prazo de 5(cinco) dias, expeça-se carta de intimação (modelo 506866) para intimação do executado, utilizada em
casos de executados que não tiverem constituído advogado, sob pena de inscrição na dívida ativa em caso de inad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. implência,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 484/2023. (em casos de execução fiscal). Comprovado o pagamento, providencie
a serventia a verificação do recolhimento junto ao portal de custas, procedendo-se a queima da guia, se ainda não o feito
automaticamente, viabilizando o arquivamento do feito, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019. Certificado o não
pagamento, expeça-se certidão da dívida ativa, com fundamento no art. 4º, III da Lei 11.608/2003. Transitada em julgado, nada
mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: MARIA VICTÓRIA MARTIMBIANCO SIQUEIRA DE
ARAUJO (OAB 459634/SP)
Processo 1500977-75.2021.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUCAS COSTA SOUZA
- Considerando o trânsito em julgado de fl. 847, determino a expedição de mandado de internação no BNMP 3.0 utilizando-se
o modelo “conversão da prisão em internação”, encaminhando-se ao local da prisão para cumprimento. Após, solicite-se vaga
para internação à Coordenadoria da Saúde da SAP: executivosap@sp.gov.br. Na sequência, expeça-se guia de internação
em desfavor do réu, vinculando ao mandado de internação, remetendo-a com as peças necessárias, bem como mandado de
internação cumprido, ofício de solicitação de vaga para 5ª VEC de São Paulo para processamento. Autorizo a destruição dos
objetos apreendidos nos autos. Com as comunicações devidas, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB 347519/SP)
Processo 3000271-87.2013.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosangela Alves dos
Santos - Considerando a data da conta para 10/2023 (fls. 587/606), tratando-se de créditos não tributários, conforme item 4 do
Comunicado 05/2025-UFEP, informem as partes se houve a incidência de juros SELIC posteriores a dez/2021, em razão de não
haver tal discriminação nos cálculos homologados. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2025
Processo 0000097-12.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Competência - João Soares - Defiro o prazo solicitado,
após manifeste-se em termos de seguimento; - ADV: ANA CAROLINA BATISTA BOM FIM (OAB 426099/SP), HUMBERTO
AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP)
Processo 0000137-33.2021.8.26.0523 (processo principal 1000134-32.2019.8.26.0523) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1) Proceda a serventia à verificação da regularidade das custas para realização das
diligências (fls. 340/342). 2) Estando correto o recolhimento, certifique-se e cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 306. 3) Após
a conclusão das diligências, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os resultados
obtidos, indicando eventuais medidas a serem adotadas ou requerendo o que entender de direito. 4) Com a manifestação, ou
o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 1000065-29.2021.8.26.0523 (apensado ao processo 1000409-10.2021.8.26.0523) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - 1)
Proceda a serventia à verificação da regularidade das custas para realização das diligências (fls. 238/240). 2) Estando correto
o recolhimento, defiro as pesquisas junto ao sistema PREVJUD em nome do Executado. 3) Após a conclusão das diligências,
intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os resultados obtidos, indicando eventuais
medidas a serem adotadas ou requerendo o que entender de direito. 4) Com a manifestação, ou o decurso do prazo, o que
deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM
(OAB 46123/PR)
Processo 1000080-56.2025.8.26.0523 (apensado ao processo 1500028-03.2025.8.26.0523) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - T.S.M. - Considerando o relatório de atendimento preliminar em depoimento especial de fl. 23/28,
designo audiência par colheita do depoimento pessoal da vítima para o dia 20 de maio de 2025, às 13 horas , a ser realizada de
modo presencial nas dependências do Fórum. Anoto apresentação de quesitos a fl. 16 e 40/41. Providencie o escrevente de sala
apoio técnico do TJ/SP para o dia da audiência. Intime-se a vítima, bem como sua representante legal para comparecimento
(fl. 32) na data designada para realização da audiência no dia designado com 15(quinze) minutos de antecedência. Deixo de
determinar a nomeação de advogado à vítima, tendo em vista não vislumbrar conflito de interesse nos presentes autos. Intime-
se a defesa técnica do réu, via imprensa oficial para participação da audiência. Cientifique-se a Assistente Social deste Juízo.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 1000087-48.2025.8.26.0523 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisangela Aparecida de
Morais dos Santos - 1) Considerando a inércia do INSS, reitere-se ofício de fl. 17, via e-mail institucional, fixando-se o prazo
de 15 (quinze) dias para resposta. 2) Com a resposta, ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de fl. 23. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
Processo 1000131-67.2025.8.26.0523 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Joao
Victor Cano de Souza - 1) Ante os documentos de fls. 27/44, defiro ao Requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2)
Oficie-se ao INSS para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de dependentes habilitados perante o órgão em nome
de João Lúcio de Souza (qualificação completa à fl. 11), devendo ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos
autos. Servirá o presente despacho/decisão como ofício/mandado, se o caso. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADA CRISTINA
FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1000175-91.2022.8.26.0523 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accredito
Sociedade de Crédito Direto S.a. - Marcos Rodrigo da Silva Siqueira e outros - Expeça-se ofício ao Banco Itaú, a fim de que
informe acerca da alienação fiduciária em garantia do imóvel mencionado, prestando as informações pertinentes. O ofício deverá
ser instruído com cópia da matrícula do imóvel e desta decisão, devendo ser cumprido diretamente pela parte interessada, com
comprovação nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada, como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA
BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
Processo 1000188-85.2025.8.26.0523 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.B. - 1) Intime-se o autor para que
proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
conforme art. 290 do CPC. 2) Recolhidas as custas, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL SANTOS DA SILVA (OAB 442838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:34
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