Processo ativo

0000404-46.2019.5.05.0511

0000404-46.2019.5.05.0511
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LÚCIO KLINGER SANTOS de inst *** Dr. LÚCIO KLINGER SANTOS de instrumento conhecido e não provido.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de nº 337, I, "a", desta Corte e do art. 896, "a", da CLT. 2. ADICIONAL
instrumento. DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO. CUMULAÇÃO.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem,
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA com base nas conclusões do laudo pericial, mante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve a condenação
LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no
CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL período de 1º/10/2014 a 22/12/2014 e de dezembro de 2017 a
DA PRIMEIRA RECLAMADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - janeiro de 2018, destacando que, no aludido período, a reclamada
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO não comprovou o fornecimento de EPIs eficazes para a eliminação
DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. do agente insalubre ruído. Contudo, não deu provimento ao pedido
INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do reclamante para que a condenação abrangesse todo o período
do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da contratual, uma vez que, "nos demais meses do vínculo,
dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os demonstrou a reclamada o fornecimento do EPI, apresentando a
fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi indicação do Certificado de Aprovação, atestando o perito, portanto,
proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade que os referidos protetores atendiam as normas técnicas, sendo,
local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não portanto, eficazes na eliminação do agente insalubre". Diante desse
atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte, contexto, verifica-se que a decisão regional está fundamentada
alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa tanto nas provas produzidas e valoradas nos autos, como nas
fundamentação, limitando-se a declinar argumentação regras de distribuição do ônus da prova. De outro modo, mantida a
flagrantemente dissociada do fundamento norteador do despacho decisão do Regional que excluiu o pagamento do adicional de
denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. periculosidade, conforme analisado no tópico anterior, a decisão
Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que entendeu prejudicado o pedido de cumulação dos adicionais de
que não se conhece. periculosidade e de insalubridade merece ser mantida. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
Processo Nº AIRR-0000404-46.2019.5.05.0511
Complemento Processo Eletrônico RECONHECIDA. Quanto à verificação de agente insalubre diverso
Relator Min. Dora Maria da Costa daquele indicado na petição inicial, o Regional decidiu em
Agravante(s) e JANILTON ALVES DE JESUS
Agravado(s) consonância com a Súmula nº 293 deste Tribunal Superior. Agravo
Advogado Dr. LÚCIO KLINGER SANTOS de instrumento conhecido e não provido.
CHAVES(OAB: 19389-A/BA)
Agravante(s) e VERACEL CELULOSE S.A.
Agravado(s)
Advogado Dr. MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007-A/BA)
Processo Nº RRAg-0000407-76.2017.5.06.0144
Intimado(s)/Citado(s): Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- JANILTON ALVES DE JESUS
Agravante(s) e FABIO FIGUEIROA FERREIRA
- VERACEL CELULOSE S.A. Recorrente(s)
Advogado Dr. CLÁUDIO GONÇALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PE)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogada Dra. ISADORA COELHO DE AMORIM
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos agravos de OLIVEIRA(OAB: 16455-A/PE)
Agravado(s) e CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE
instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Recorrido(s) PERNAMBUCO LTDA.
EMENTA : Advogado Dr. PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284-D/SP)
Advogada Dra. THAÍSA GIMENES BRANCO
MATIELLO(OAB: 282727/SP)
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
Advogado Dr. IGOR SANTOS SILVA(OAB: 30349
RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. -A/ES)
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista
Intimado(s)/Citado(s):
não alcança conhecimento por dissenso pretoriano, na medida em - CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA.
que os arestos colacionados são inservíveis, nos termos da Súmula - FABIO FIGUEIROA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
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