Processo ativo

para que apresente a URL solicitada pelo réu às fls. 37/39. Após, intime-se o réu para que, no prazo de

1123182-60.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para que apresente a URL solicitada pelo réu às fls. *** para que apresente a URL solicitada pelo réu às fls. 37/39. Após, intime-se o réu para que, no prazo de
Nome: da(s) parte(s) requerida(s)/ *** da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”, idêntica à Tese firmada pela Primeira Seção no Tema Repetitivo
nº 589. Assim, considerando que houve o ajuizamento de Ação Civil Pública para discutir a exata mesma matéria, SUSPENDO a
tramitação deste feito até ulterior julgamento da ação coletiva, pelo prazo mínimo de 1 ano. Caberá à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte autora informar sobre
novos andamentos relevantes ou ao término do prazo, independentemente de nova intimação. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB
129459/MG), GABRIELY SILVA NEVES (OAB 53714/PE), GABRIELY SILVA NEVES (OAB 53714/PE)
Processo 1123182-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pietra de Oliveira
Tridenti Caetano - Vistos. Fls. 57: Razão assiste à parte autora. Incluído, nesta data, a tarja de justiça gratuita, bem como
a da participação do Ministério Público neste feito. Expeça-se mandado para citação da requerida ao endereço Loteamento
Paraiso de Igaratá, Alameda dos Eucaliptos, lote nº 203, Jaguari, CEP 12350-000, Igaratá - SP. Int. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA
MENEZES (OAB 402301/SP)
Processo 1125666-48.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Juliana Barbosa de Sousa - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Juliana Barbosa De Sousa ajuizou ação de produção antecipada de provas com pedido
de tutela de urgência em face de Facebook Serviços Online do Brasil. Alega que foi vítima de ofensas virtuais praticadas
por um perfil de Instagram (@verdadesditas8146). Recebeu mensagens agressivas e prejudiciais a sua honra e autoestima,
incluindo ataques relacionados ao seu casamento e a sua aparência. Afirma que, após o perfil ser desativado, um novo perfil
(@avisofeitv) foi criado, continuando com os comentários ofensivos. Em sede de tutela de urgência, pugnou fosse deferida
a produção antecipada de provas e a não exclusão dos dados dos perfis até o arquivamento da presente demanda. Juntou
documentos (fls. 12/22). Foi deferida a tutela pleiteada para que a requerida não excluísse os dados dos perfis (fls. 28/29). O
réu resistiu à demanda e, mesmo em produção antecipada de provas, apresentou contestação (fls. 60/66). No mérito, sustentou
necessidade de ordem para fornecimento de dados, nos termos do Marco Civil da Internet. Alega que a obrigação dos provedores
de aplicações de internet se limita à apresentação dos registros de acesso (ip/data/hora), e que o provedor de aplicações
do Instagram não está legalmente obrigado a armazenar e fornecer tais dados. Requereu a improcedência da ação. Juntou
documentos. Houve manifestação da autora pugnando fosse observado o procedimento da produção antecipada de provas (fls.
70/72). As partes apresentaram suas manifestações acerca de eventuais provas (fls.76 e 77/78). Decido. Os autos ainda não
estão em termos para eventual homologação, notadamente porque o requerido não cumpriu a medida liminar deferida às fls.
28/29. Intime-se o autor para que apresente a URL solicitada pelo réu às fls. 37/39. Após, intime-se o réu para que, no prazo de
cinco dias, cumpra o determinado às fls. 28/29. Valerá este despacho como ofício para que o autor, com as informações sobre a
URL, faça os protocolos necessários, comprovando nos autos. Int. - ADV: IGOR HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 59092/PE),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1126930-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio
Bosque Azeredo - 5GB Apoio A Condomínio Ltda - 1. Do pedido autoral: 1.1 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
a presente ação para condenar a ré a apresentar os documentos elencados à fl. 09. Em razão do resultado do julgamento,
havendo sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas pela metade. Os honorários advocatícios
são devidos para os patronos das duas partes e arbitrados no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, mais juros
de mora de 1% a partir do trânsito em julgado. 2. Da reconvenção: 2.2 Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
reconvenção, apenas para deferir o pedido formulado em sede de tutela de urgência para levantamento do valor depositado nos
autos. O requerido/reconvinte deverá apresentar formulário MLE para fins de levantamento. Após, fica autorizada a expedição
de MLE em favor do requerido, sem necessidade de nova conclusão para tanto. Em razão do resultado do julgamento, tendo
em vista que os reconvintes decaíram da maior parte dos pedidos, reconheço a sucumbência mínima do reconvindo. Arcará
a parte reconvinte com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor
atualizado da causa atribuída em reconvenção, mais juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Preteridas as
demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art.1026, §2º, do CPC.
- ADV: GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14583/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP)
Processo 1127115-12.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Ciência
ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1128314-98.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos. Fls. 162/163, 164/166:
Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s)
sistema(s) indicado(s) Sisbajud e Infojud. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1130094-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Simone Aparecida dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. À parte
ré para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação (art. 485, §4º , doCPC). Pede-se a gentileza de que os
patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, Pedido de Extinção (art.
924, II, do CPC ,etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/
MG), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1131135-56.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Gicélia Pastor de Araujo Me - Vistos. Fls. 207/219: Autos desarquivados. Anotado para que receba as intimações nos termos
do art. 272 § 2 º do CPC. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Providencie o executado o recolhimento das custas finais na forma da lei (1% sobre a
satisfação - Comunicado Conjunto Nº 951/2023 disp. DJE, 19/12/2023 - caderno administrativo), no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Precluso o direito de recorrer por falta de interesse processual, certifique-se o trânsito em
julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C.. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP),
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1135924-20.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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