Processo ativo

para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo

1500003-28.2022.8.26.0027
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Apelado: para que apresente contrarrazões *** para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, cite-se o apelado para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. O custo da diligência deve ser pago pela parte autora-apelante, uma vez que fora indeferida a justiça gratuita. Nos
termos do art. 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente pela Corte ad
quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC. 3) Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem
matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. 4) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1500003-28.2022.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO TERTULINO DA
SILVA - Fls. 490/491: Defiro. Habilite-se. Recebo a apelação de fl. 483, uma vez que tempestiva. Tendo em vista o requerimento
de fls. 483, determino que, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP, sejam remetidos os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do Convênio DP/OAB-SP. Int. - ADV: JESSICA TAVARES
MARINHO (OAB 407969/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1500007-31.2023.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seguida de Morte - MAICON ESTEVÃO DE
ALMEIDA - Fls. 693/694: Diante da alegada impossibilidade de pagamento, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o
decurso do prazo, intime-se o sentenciado para retomar o pagamento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GEISA APARECIDA CILIÃO
CRIPPA (OAB 287846/SP)
Processo 1500014-28.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Ezequiel Tralli e Outros - JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-
se o trânsito em julgado na data da publicação da sentença nos autos. Em caso de não concessão de justiça gratuita ao
executado, e havendo custas finais pendentes de recolhimento pelo executado, intime-o para o pagamento em 15 (quinze dias)
sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, procedendo a serventia com o necessário. Havendo curador especial, expeça-se
certidão de honorários pelo máximo da tabela, intimando-o após a expedição. Havendo bloqueios ou penhoras remanescentes
ou excedentes, proceda a serventia com o seu levantamento ou desbloqueio. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Processo 1500070-22.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CÉLIO CORREIA DE
PAULA - ELESSANDRA APARECIDA BELAO e outro - Fl.346: Aguarde-se o julgamento junto ao STJ/STF. Intimem-se. - ADV:
ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP), EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1500933-12.2023.8.26.0027 - Inquérito Policial - Coação no curso do processo - WEBERTON FABIANO CREPALDI
- - INGRID TEIXEIRA DE SOUZA - - VAGNER RODRIGO CREPALDI - - Aline Teresa Gimenez Lima - - Vanessa Cristina Ferreira
Mangile - - Lucas de Antonio Martins e outros - Fls. 343: Defiro. Habilite-se. Fls. 355/356: Defiro. Intimem-se os investigados
por meio de seus advogados constituídos. Quanto aos advogados investigados (Lucas e Vanessa), também deverá ser tentada
a intimação por contato telefônico, utilizando-se, se necessário, o número constante no Cadastro Nacional de Advogados. Este
despacho, por cópia digitalmente assinada, valerá como mandado. Intimem-se. - ADV: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB
267069/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), VALDIR DE
CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS
(OAB 307828/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), LUCAS FORMIGA HANADA (OAB 375320/SP), RENAN
MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2025
Processo 1000121-56.2025.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para DECLARAR CONSOLIDADO o domínio e a posse plena do bem
acima referido em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela autora, na forma
estabelecida no artigo 3º, §5º, do Decreto-lei nº 911/69. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, estes, na forma do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ora
fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, dada a pequena complexidade da causa (matéria sem controvérsia fática e
com teses já pacificadas pelos Tribunais Superiores), o trabalho desenvolvido pelo profissional, o tempo para conclusão do
feito (solucionado com julgamento antecipado) e o lugar da prestação do serviço. Preclusa a presente, levantem-se eventuais
penhoras e/ou restrições. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Se, todavia, for interposta apelação por qualquer
das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intime-se. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000402-90.2017.8.26.0027 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Concurso de Credores - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados -
FAZENDA NACIONAL e outros - Banco Safra S/A - - Banco do Brasil S/A - - Saint Glass Indústria e Comercio Ltda - - Brasfibra
Indústria e Comercio de Chapas de Madeira - Eireli - - P R Jacinto e Cia Ltda - - Tamboré Alumínio Ltda. - - TOTVS SA - - Mopavi
Auto Elétrica Baterias e Peças Ltda - - Claro S/A - - M&m Acessórios para Esquadrias Ltda. Epp. - - Góes & Francisco Tecnologia
da Informação Ltda Me - - Companhia Brasileira de Aluminio - - Dicopy Copiadora e Serviços Ltda - - Banco Bradesco S/A - -
Cda Comércio Indústria de Metais Ltda - - Papaiz Udinese Metais Indústria e Comércio e outros - P R Jacinto e Cia Ltda e outros
- JULIANA LIMA DINIZ - - Alex Alves Pereira - - Wilson da Silva Andrades - - Antonio Carlos de Andrade - - Marcelo Mergulhão
- - MICHELE REGINA DOS SANTOS - - Hydro Extrusion Ltda. - - Unimed Seguros Saúde Sa - - Hpc Rio Preto Representações
Comerciais - - Roseli Farias Rocha - - Vania Cristina de Oliveira - - Rosana Maria de Barros - - Vita Componentes para Esquadrias
Ltda Epp - - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - João Jorge Cazarini - - Davi Leme Barbosa - - Luzia Malachias
Fabricio - - Antonio Marcos Cardoso de Oliveira - - Ana Paula Sampaio dos Santos - - Marcelo Micali Ros Me - - FELIPE AMARAL
SBIZARO - - Evandro José da Silva - - CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA ALVES - - Luiz Antonio Coura Viana - - Rainha
Distribuidora de Vidros e Espelhos - Eireli - - José Adauri Zacarias - - RONALDO MOREIRA SANTOS - - Edir Alves Pereira - -
Lucia Helena Alves Pereira Amarantes - - Rosa Daniela Marques - - Fabricio Henrique Paes Camargo - - Ismael Maximo Omena
- - Luan Carlos Pires - - Osvaldo Bento Floriano - - Irma Firmino de Lima - - Alexander Jose Guersi - - Giovani Orlando Bernardino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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