Processo ativo

1500589-15.2025.8.26.0236

1500589-15.2025.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para que apresente defesa preliminar, no praz *** para que apresente defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500589-15.2025.8.26.0236 - Inquérito Policial - Furto - WEBERTON CHAGAS BODIN - Vistos. 1) Considerando
presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida pelo
representante do Ministério Público em face de WEBERTON CHAGAS BODIN, qualificado(a/s) nos autos. Cite(m)-se o(a/s)
ré(u/s) par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a que, no prazo de 10 dias, responda(m) à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar(em) tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, se entender necessário, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo sem manifestação, requisite-se a indicação de defensor(a) ao(à/s) ré(u/s), junto ao sistema da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, que desde já fica(m) nomeado(a/s), possibilitando-lhe vista dos autos para apresentação
da citada defesa no prazo legal, sob pena de preclusão. 2) Oficie-se ao IIRGD. 3) Providencie-se a evolução de classe. 4)
Oficie-se à Autoridade Policial, para que encaminhe o laudo pericial faltante (fls. 25/26). Expeça-se todo o que necessário for.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA,
CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1500809-81.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - ANDRÉ AUGUSTO CALMO -
Vistos. Fl. 431: Defiro. Intime-se a vítima no endereço indicado pelo Ministério Público. Expeça-se o que mais necessário for.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA,
CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), TAIS
CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
Processo 1500839-53.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO
HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES PERA - Vistos. Tendo em vista a existência de objetos apreendidos nos autos que não foram
reclamados pela parte interessada dentro prazo de 90 dias, conforme previsto no art. 123, do CPP, determino a destruiçãodo(s)
objeto(s) descrito(s) na(s) folha(s) 19/20, por se tratar(em) de bem(ns) antieconômico(s). Anote-se e comunique-se o Juízo
Corregedor Permanente para a devida anotação de baixa do objeto apreendido nos autos e posterior destruição, observando-
se as recomendações necessárias. Após, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, providenciando as anotações
necessárias e observando-se as cautelas de estilo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se.
- ADV: PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 1500872-72.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.E.S.P.
- Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR o réu C. E. S. P., dando-o como incurso nas
penas do artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/06, a cumprir uma pena de 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de detenção, em regime
inicial semiaberto. Ausente pedido e prova acerca dos danos, deixo de fixar valor mínimo para fins de reparação dos danos
causados à vítima. Poderá o réu recorrer em liberdade desta sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Defiro-lhe, desde logo, os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos do artigo 201, §2º, do CPP, comunique-se a vítima sobre
o teor desta sentença. Expeça-se a certidão de honorários ao defensor, se for o caso. Após o trânsito em julgado determino: A
expedição da guia de execução; A comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; A
comunicação ao IIRGD. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO
E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Oportunamente, arquive(m)-se. P. I. - ADV: MATHEUS RODRIGO
SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 1508517-85.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.L.C.G.
- Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório para, em relação ao réu E. L. C. G.: (a)
ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe é feita como incurso nas penas do artigo 24-A, caput, da Lei 11.343/06, com fulcro no artigo
386, inciso III, do Código de Processo Penal; e (b) CONDENÁ-LO, dando-o como incurso nas penas do artigo 147, caput, do
Código Penal, a cumprir uma pena de 1 (um) mês, e 13 (treze) dias de detenção, em regime inicial aberto. Ausente pedido e
prova acerca dos danos, deixo de fixar valor mínimo para fins de reparação dos danos causados à vítima. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais. Nos termos do artigo 201, §2º, do CPP, comunique-se a vítima sobre o teor desta sentença.
O réu poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado determino: A expedição da guia de execução; A comunicação à
Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; A comunicação ao IIRGD. Publicada em audiência,
saem as partes intimadas. O Ministério Público renunciou ao prazo recursal. A defesa e o réu apresentaram recurso. Desde
logo, recebo o recurso de apelação, devendo a defesa apresentar as razões recursais no prazo legal. Após, vista ao Ministério
Público para contrarrazões. Então, regularizados os autos, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens
de praxe. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA
PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2025
Processo 1500193-48.2025.8.26.0556 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR ALVES SOARES -
Intimação do advogado para que apresente defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO
(OAB 382187/SP)
Processo 1500315-51.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1500314-66.2025.8.26.0236) - Pedido de Prisão Temporária
- Furto Qualificado - N.V.S. - - M.V.S.F. - - R.B.S. - - R.G.R.A. e outro - M.W.X. - Ciência às partes dos documentos anexados às
fls. 2084/5069. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB
92898/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB
92898/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ DE CARVALHO
(OAB 405740/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2025
Processo 1002406-11.2024.8.26.0236 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - E.M.S. - - P.J.N. - Vistos.
Considerando o tempo que a criança está acolhida e a sentença proferida no sentido de destituir do poder familiar os pais
biológicos, nos termos do artigo 487, parágrafo único, das NSCGJ, autorizo o encaminhamento de M. E. A. L. N. S. para
família substituta, com as cautelas de praxe. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:36
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