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para que complemente em uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que foram indicados 3 endereços,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005157-18.2014.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: para que complemente em uma diligência do Sr. Oficial *** para que complemente em uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que foram indicados 3 endereços,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em vista que cabe à requerente, primeiramente, esgotar todos os meios para tentar localizar as partes, sendo tal modalidade o
último recurso cabível. Manifeste-se, novamente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB
374929/SP)
Processo 1005157-18.2014.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S/a Spvias - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, requerido pela parte autora. Após o decurso do prazo,
independentemente de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP)
Processo 1006664-43.2016.8.26.0269 - Usucapião - Posse - Odálio Antonio Matias - - Maria Aparecida de Lima Matias -
Vistos. Vistos. Fls. 467/469: O artigo 246, § 3º do CPC, não se aplica na hipótese dos autos, eis que conforme se observa dos
autos Luiz Flávio Terra Hungria figura como sucessor dos titulares de domínio, falecidos. Assim, reporto-me à decisão de fls.
455. Caso restem infrutíferas todas as tentativas de citação, nos endereços elencados às fls. 421/428, fica desde já, deferida
a citação editalícia, expedindo-se o necessário oportunamente. Int. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO
AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 1006685-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Esteves
Lopes Fernandes - - Amanda Lopes Fernandes - - Vitor Lopes Fernandes - HDI Seguros S.A. - - Sompo Seguros S.A - A
preliminar de ilegitimidade passiva alegada para alteração do polo passivo não merece ser agasalhada, tendo em vista que
as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e não se mostra razoável exigir do consumidor que tenha conhecimento
de qual atividade cabe a cada uma das empresas controladas e/ou qual é a controladora, consoante o artigo 4º, inciso I, do
Código de Defesa do Consumidor. Defiro a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor. Anote-se. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Optando a parte pelo julgamento antecipado, autorizada a apresentação das alegações finais em
forma de memorais. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB
120980/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), PATRICIA OLIVEIRA
WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP), PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP)
Processo 1006757-30.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Maria
Rodrigues - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - CIÊNCIA às partes do teor da certidão retro:
“Certifico e dou fé que observando-se o decidido no v. Acórdão (fls. 420), o ato ordinatório de fls. 429 e as cartas intimações
expedidas às fls. 433/434 se encontram equivocadas, uma vez que o pagamento das custas processuais deverão recair sobre
o autor, porém não haverá cobrança ante o benefício da assistência judiciária gratuita deferido às fls. 56. Nada Mais.” - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007390-70.2023.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Serafini Agroindustrial - Defiro o prazo de 15 dias, requerido
pela parte autora. Após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Na
inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RUBIO EDUARDO
GEISSMANN (OAB 10708/SC)
Processo 1007892-14.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Karine de Barros Vieira -
Sociedade Itarareense de Ensino Ltda e outros - Vista à parte requerente para manifestar, no prazo legal, sobre a petição de fls.
374/394. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA
MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP), BIANCA LAGES DE MORAIS (OAB 420260/SP)
Processo 1007910-64.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helio Gomes - - Izabel de Fátima Cubas
Gomes - Ciência ao requerente de que foi expedido mandado de registro a ser cumprido pelo Cartório de Registro de Imóveis
de Itapetininga, devendo a parte interessada proceder ao devido encaminhamento, no prazo de trinta dias. - ADV: VINICIUS DE
OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
Processo 1008339-60.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Cleide Rezende
da Silva Lopes - Vistos. HOMOLOGO a proposta de acordo de composição amigável, formulada pelo INSS às fls. 275/281, ante
a concordância expressa, da parte autora, às fls. 285 (procuração às fls. 11), e em consequência, EXTINGO o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não incidem custas processuais, em
razão da isenção legal. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do
artigo 1000 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Oficie-se à Central de Análise de Benefício - Demandas
Judiciais - CEAB-DJ SR1, visando a implantação do benefício concedido. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos,
sentença e/ou acórdão, bem como desta decisão. Com a resposta ao ofício, poderá a parte interessada, interpor o competente
cumprimento de sentença através de incidente, providenciando o devido protocolo. Em consequência da homologação, fica
prejudicada a audiência designada às fls. 270, providenciando, a Serventia, a liberação da pauta. No prazo de 30 (trinta) dias,
iniciada a fase de cumprimento de sentença ou ainda, no silêncio, anote-se a extinção da fase de conhecimento e arquivem-se
os autos. P. Int. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1008585-56.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Superfície - Ghardaia Cia Paulista de Areia Ltda -
VISTA ao autor para que complemente em uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que foram indicados 3 endereços,
equidistantes mais de 200 metros. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO SANTOS GARCIA (OAB 167671/SP)
Processo 1010139-26.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdeci Aparecido
Bonifácio - Manifeste-se a parte autora, acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/
SP)
Processo 1011051-23.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo,
tendo em vista que não houve comando judicial para restrição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. P.Int. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1011311-03.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -
Gerson de Oliveira Pires - Defiro a realização de prova pericial, conforme solicitado junto à petição inicial. A fim de viabilizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em vista que cabe à requerente, primeiramente, esgotar todos os meios para tentar localizar as partes, sendo tal modalidade o
último recurso cabível. Manifeste-se, novamente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB
374929/SP)
Processo 1005157-18.2014.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S/a Spvias - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, requerido pela parte autora. Após o decurso do prazo,
independentemente de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP)
Processo 1006664-43.2016.8.26.0269 - Usucapião - Posse - Odálio Antonio Matias - - Maria Aparecida de Lima Matias -
Vistos. Vistos. Fls. 467/469: O artigo 246, § 3º do CPC, não se aplica na hipótese dos autos, eis que conforme se observa dos
autos Luiz Flávio Terra Hungria figura como sucessor dos titulares de domínio, falecidos. Assim, reporto-me à decisão de fls.
455. Caso restem infrutíferas todas as tentativas de citação, nos endereços elencados às fls. 421/428, fica desde já, deferida
a citação editalícia, expedindo-se o necessário oportunamente. Int. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO
AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 1006685-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Esteves
Lopes Fernandes - - Amanda Lopes Fernandes - - Vitor Lopes Fernandes - HDI Seguros S.A. - - Sompo Seguros S.A - A
preliminar de ilegitimidade passiva alegada para alteração do polo passivo não merece ser agasalhada, tendo em vista que
as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e não se mostra razoável exigir do consumidor que tenha conhecimento
de qual atividade cabe a cada uma das empresas controladas e/ou qual é a controladora, consoante o artigo 4º, inciso I, do
Código de Defesa do Consumidor. Defiro a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor. Anote-se. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Optando a parte pelo julgamento antecipado, autorizada a apresentação das alegações finais em
forma de memorais. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB
120980/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), PATRICIA OLIVEIRA
WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP), PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP)
Processo 1006757-30.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Maria
Rodrigues - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - CIÊNCIA às partes do teor da certidão retro:
“Certifico e dou fé que observando-se o decidido no v. Acórdão (fls. 420), o ato ordinatório de fls. 429 e as cartas intimações
expedidas às fls. 433/434 se encontram equivocadas, uma vez que o pagamento das custas processuais deverão recair sobre
o autor, porém não haverá cobrança ante o benefício da assistência judiciária gratuita deferido às fls. 56. Nada Mais.” - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007390-70.2023.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Serafini Agroindustrial - Defiro o prazo de 15 dias, requerido
pela parte autora. Após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Na
inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RUBIO EDUARDO
GEISSMANN (OAB 10708/SC)
Processo 1007892-14.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Karine de Barros Vieira -
Sociedade Itarareense de Ensino Ltda e outros - Vista à parte requerente para manifestar, no prazo legal, sobre a petição de fls.
374/394. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA
MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP), BIANCA LAGES DE MORAIS (OAB 420260/SP)
Processo 1007910-64.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helio Gomes - - Izabel de Fátima Cubas
Gomes - Ciência ao requerente de que foi expedido mandado de registro a ser cumprido pelo Cartório de Registro de Imóveis
de Itapetininga, devendo a parte interessada proceder ao devido encaminhamento, no prazo de trinta dias. - ADV: VINICIUS DE
OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
Processo 1008339-60.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Cleide Rezende
da Silva Lopes - Vistos. HOMOLOGO a proposta de acordo de composição amigável, formulada pelo INSS às fls. 275/281, ante
a concordância expressa, da parte autora, às fls. 285 (procuração às fls. 11), e em consequência, EXTINGO o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não incidem custas processuais, em
razão da isenção legal. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do
artigo 1000 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Oficie-se à Central de Análise de Benefício - Demandas
Judiciais - CEAB-DJ SR1, visando a implantação do benefício concedido. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos,
sentença e/ou acórdão, bem como desta decisão. Com a resposta ao ofício, poderá a parte interessada, interpor o competente
cumprimento de sentença através de incidente, providenciando o devido protocolo. Em consequência da homologação, fica
prejudicada a audiência designada às fls. 270, providenciando, a Serventia, a liberação da pauta. No prazo de 30 (trinta) dias,
iniciada a fase de cumprimento de sentença ou ainda, no silêncio, anote-se a extinção da fase de conhecimento e arquivem-se
os autos. P. Int. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1008585-56.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Superfície - Ghardaia Cia Paulista de Areia Ltda -
VISTA ao autor para que complemente em uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que foram indicados 3 endereços,
equidistantes mais de 200 metros. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO SANTOS GARCIA (OAB 167671/SP)
Processo 1010139-26.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdeci Aparecido
Bonifácio - Manifeste-se a parte autora, acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/
SP)
Processo 1011051-23.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo,
tendo em vista que não houve comando judicial para restrição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. P.Int. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1011311-03.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -
Gerson de Oliveira Pires - Defiro a realização de prova pericial, conforme solicitado junto à petição inicial. A fim de viabilizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º