Processo ativo

para que comprove documentalmente que o endereço atual do réu é aquele indicado no AR de folha 145, ou

1000776-62.2025.8.26.0242
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, em até 30 (trinta) dias, bem como antecipar o recolhimento da diligência respectiva, se o
Partes e Advogados
Autor: para que comprove documentalmente que o endereço at *** para que comprove documentalmente que o endereço atual do réu é aquele indicado no AR de folha 145, ou
Nome: aposto no AR da notificação extrajudici *** aposto no AR da notificação extrajudicial coincide com o da notificanda (vide
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
com Whatsapp para posterior envio de link para participação da audiência, certificando-se. 7. Todas as partes e procuradores
receberão o link de acesso nos endereços de e-mail ou contatos telefônicos fornecidos, estando o manual sobre Audiência
Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 8. Caso quai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. squer das
partes informe nos autos ou ao Oficial de Justiça não possuir meios para acesso à audiência virtual, deverá ser ORIENTADA
a comparecer ao edifício do Fórum de Igarapava, que conta com salas especialmente preparadas para viabilizar o acesso à
videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas. 9. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 10. Ficam as partes cientificadas de que
eventual mudança de endereço, temporária ou definitiva, deve ser comunicada nos autos, sob pena de se presumirem válidas
as intimações dirigidas aos endereços constantes do processo, ainda que não recebidas pessoalmente (art. 274, § único, do
Código de Processo Civil). 11. Consigno que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber
a adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas
disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 12. Oportunamente, renove-me a
conclusão. Intime-se. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 1000776-62.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Assim,
INTIME-SE o autor para que comprove documentalmente que o endereço atual do réu é aquele indicado no AR de folha 145, ou
comprove a realização de protesto, a fim de comprovar adequadamente a constituição em mora da devedora, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a providência acima, renove-me a conclusão com brevidade. Intime-
se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000781-89.2022.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva
XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Por fim, observa-se que sequer houve
diligências no endereço constantes dos autos (folha 01, 31 e 39/40) com vistas à apreensão do veículo e citação da ré. Nesse
sentido, observa-se, inclusive, que o sobrenome aposto no AR da notificação extrajudicial coincide com o da notificanda (vide
folha 40), o que indica tratar-se de familiar seu e, ainda, que a ré deve residir em tal endereço. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido consignado pelo autor às folhas 221/222. Intime-se o autor para, em até 30 (trinta) dias, providenciar o comparecimento
do depositário perante a Serventia Judiciária, para acompanhar as diligências do Oficial de Justiça em busca do bem, ou, caso
queira, requerer a conversão da ação de busca em execução, conforme faculdade prevista no artigo 4º, do Decreto Lei n. 611/69,
com redação dada pela Lei 13.043/2014, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Fica cientificado o autor de
que para que haja diligência do Oficial de Justiça em busca do bem, deverá providenciar o comparecimento de depositário
perante o Cartório desta Vara Judicial, em até 30 (trinta) dias, bem como antecipar o recolhimento da diligência respectiva, se o
caso, ocasião em que haverá imediata expedição e remessa do mandado à Central de Mandados do Juízo, ficando cientificado
também que sem o cumprimento de tais providências não haverá expedição do mandado de busca e apreensão. No silêncio,
certificada essa circunstância, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001008-11.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fundação de Assistência
Social Sinhá Junqueira - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às folhas 75/77, com fundamento no artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a fase de conhecimento já se encontra extinta, não há se falar
em suspensão do processo, ressaltando que eventual descumprimento do ajuste poderá ser executado por meio incidente de
cumprimento de sentença, que deverá ser aviado na forma do Comunicado 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos,
mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se.
- ADV: CRISTIANO CECILIO TRONCOSO (OAB 111273/SP)
Processo 1001593-63.2024.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.G. - - M.C.H.F. - - A.C.F.J.
- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. INTIME-SE o autor, por intermédio da patrona respectiva, para
recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei n. 11.608/2003, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. 2. Comprovado o pagamento da taxa judiciária, e estando em termos tal recolhimento, o que deverá ser certificado
pela Serventia oportunamente, colha-se o parecer do Ministério Público. 3. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intime-
se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO
SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI
(OAB 175978/SP)
Processo 1001749-51.2024.8.26.0242 (apensado ao processo 1001277-21.2022.8.26.0242) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - JANIO RAMOS - Reitere-se - INTIME-SE o requerente para que se manifeste sobre as restrições
administrativas existentes nas documentações dos veículos objeto da ação (folhs 20/23), conforme requerido pelo Ministério
Público, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP)
Processo 1001964-27.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marly Maria Bibeiro - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
sobretudo para assegurar o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam
a celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF/1988), e ainda, considerando que a Autarquia demandada, representada
pela Procuradoria Seccional Federal, por meio do ofício n. 170/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, manifestou previamente o
desinteresse na realização da audiência prevista no art. 334, do CPC, deixo para momento oportuno e mais adequado a análise
da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI e Enunciado n. 35, da ENFAM). 3. CITE-SE a autarquia ré, para
apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso. Em homenagem ao postulado da cooperação
processual, determino que a requerida, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro
administrativo que possua, relativamente ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de
preclusão. A ré fica advertida de que, não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4. Com a reposta da autarquia, renove-e a conclusão. 5. O INSS será citado por
meio do portal respectivo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 527/2019 (DJE, 08.05.2019, p. 02/03). 6. Consigno ainda que
todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos
no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de
retorno dos autos ao peticionário para regularização. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), NATÁLIA
ESCOLANO CHAMUM OLIVEIRA (OAB 268306/SP)
Processo 1002272-63.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marta Andre dos Santos
- Recebo a petição de folhas 26/30 como emenda da inicial. Providencie a Serventia as retificações necessárias junto ao
SAJ quanto aos dados da parte autora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, sobretudo para assegurar o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos
meios que garantam a celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF/1988), e ainda, considerando que a Autarquia demandada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:37
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