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para que comprove o correto recolhimento da taxa de mandado, no prazo de 15 dias. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1007908-06.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: para que comprove o correto recolhimento da *** para que comprove o correto recolhimento da taxa de mandado, no prazo de 15 dias. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito,
relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.
3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. individual e especificamente,
qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Caso haja pedido de
produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena
de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido. Requerimentos genéricos, sem
fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1007908-06.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e
Lazer - Vistos. P. 108: Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s)
no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia
o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA
DINIZ (OAB 232205/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1009495-29.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanda Marques da Silva - Vistos. Defiro
ao(a/s) autor(a/es) a prioridade de tramitação, prevista no artigo 1.048 do CPC, e os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
artigo 98 do mesmo diploma legal. Anotem-se, incluindo-se as respectivas tarjas indicativas. A concessão da tutela de urgência
depende do preenchimentos de dois requisitos: a probabilidade do direito e o risco de dano. Embora a parte autora afirme não
haver celebrado o(s) contrato(s) e sequer desbloqueado o cartão objeto da lide, não apresentou extrato bancário correspondente
à data da contratação para comprovar nada haver recebido do banco requerido ou, ao menos, haver devolvido referido valor
ao solicitar administrativamente o desfazimento do contrato. Assim, não se pode dizer que sua versão possui verossimilhança,
razão porque o pedido liminar fica indeferido, ao menos até a instalação do contraditório. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por
via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Havendo pedido incidental de exibição de
documentos, deverá a parte requerida cumpri-lo no mesmo prazo. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em
não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço
exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios
úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar
o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos,
expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso
não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese,
cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone
nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja
conveniência será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP)
Processo 1009532-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdir Trindade da Silva - Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração
de imposto de renda do último ano/exercício (2024), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou
recibo -, nomeando referida pasta como “documentos sigilosos”, OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que
ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso
de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link “Consulta restituição”, referente ao último
ano (2024), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da
página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento
das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1009658-48.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Conceição Vi - Clt Engenharia Ltda e outro - Vistos. Diante da petição da parte exequente de fl. 170 ante a determinação de fl.
167, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do art. 924, II do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e
arquivem-se. P.I. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), BRUNA DE CASSIA BATISTA HOLANDA (OAB
446506/SP)
Processo 1010061-75.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abel Gomes de Souza - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
Processo 1010076-49.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Procedo à intimação do autor para que comprove o correto recolhimento da taxa de mandado, no prazo de 15 dias. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1010385-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Lorrayne Stephanie Ricardo Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es)
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Da análise do documento de pp. 27/28 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em)
outro(s) apontamento(s) diverso(s) daquele(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom
direito invocado, ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial. A matéria posta merece acurada
análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para
contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito,
relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.
3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. individual e especificamente,
qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Caso haja pedido de
produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena
de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido. Requerimentos genéricos, sem
fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1007908-06.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e
Lazer - Vistos. P. 108: Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s)
no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia
o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA
DINIZ (OAB 232205/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1009495-29.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanda Marques da Silva - Vistos. Defiro
ao(a/s) autor(a/es) a prioridade de tramitação, prevista no artigo 1.048 do CPC, e os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
artigo 98 do mesmo diploma legal. Anotem-se, incluindo-se as respectivas tarjas indicativas. A concessão da tutela de urgência
depende do preenchimentos de dois requisitos: a probabilidade do direito e o risco de dano. Embora a parte autora afirme não
haver celebrado o(s) contrato(s) e sequer desbloqueado o cartão objeto da lide, não apresentou extrato bancário correspondente
à data da contratação para comprovar nada haver recebido do banco requerido ou, ao menos, haver devolvido referido valor
ao solicitar administrativamente o desfazimento do contrato. Assim, não se pode dizer que sua versão possui verossimilhança,
razão porque o pedido liminar fica indeferido, ao menos até a instalação do contraditório. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por
via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Havendo pedido incidental de exibição de
documentos, deverá a parte requerida cumpri-lo no mesmo prazo. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em
não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço
exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios
úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar
o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos,
expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso
não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese,
cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone
nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja
conveniência será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP)
Processo 1009532-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdir Trindade da Silva - Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração
de imposto de renda do último ano/exercício (2024), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou
recibo -, nomeando referida pasta como “documentos sigilosos”, OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que
ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso
de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link “Consulta restituição”, referente ao último
ano (2024), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da
página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento
das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1009658-48.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Conceição Vi - Clt Engenharia Ltda e outro - Vistos. Diante da petição da parte exequente de fl. 170 ante a determinação de fl.
167, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do art. 924, II do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e
arquivem-se. P.I. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), BRUNA DE CASSIA BATISTA HOLANDA (OAB
446506/SP)
Processo 1010061-75.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abel Gomes de Souza - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
Processo 1010076-49.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Procedo à intimação do autor para que comprove o correto recolhimento da taxa de mandado, no prazo de 15 dias. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1010385-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Lorrayne Stephanie Ricardo Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es)
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Da análise do documento de pp. 27/28 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em)
outro(s) apontamento(s) diverso(s) daquele(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom
direito invocado, ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial. A matéria posta merece acurada
análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para
contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º