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para que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo de
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Nº Processo: 1001060-83.2022.8.26.0498
Partes e Advogados
Autor: para que comprove o pagamento d *** para que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
requerido, por sua atuação total nestes autos, devendo a causídica providenciar a impressão e retirada de sua certidão junto do
Portal TJSP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS
PRIOR (OAB 123906/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/
SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 1001060-83.2022.8.26.0498 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Balsa Mundo Serraria e Plantio Ltda
- Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, ausentes sinais exteriores que indiquem a possibilidade do embargante
arcar com as custas processuais, defiro o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise em caso de impugnação.
Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a embargada
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CAIO LORENZO ACIALDI (OAB 210166/SP)
Processo 1001179-54.2016.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Paulo Fernando Ortega Boschi Filho -
Felicia Ortega Gulla - - Iracema Ortega Araujo - - Antonio Gulla - - José Luiz Araújo - - Antonio Marcos Boschi - - Alvaro Gulla - -
Aryovaldo Gulla - - Aurimar José Gulla - - Antonio Gulla Junior - - Antonio Sergio Ortega Boschi - - José Ortega - - Izaura Ortega
Boschi - - Silvio Ortega - - Roberto Ortega - - Antonio Ortega Filho e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta
ação, rejeitando a pretensão inicial. Em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento
das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais - R$ 1.000,00 a cada
um), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança far-se-á nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo
Diploma Legal. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários advocatícios prevista no Convênio
DPE/OAB à Curadora Especial nomeada aos requeridos, por sua atuação total nestes autos, devendo a causídica providenciar
a impressão e retirada de sua certidão no Portal TJSP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. - ADV: PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP),
RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), GIULLIA BENATTI (OAB 341815/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB
134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP),
EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), RODRIGO MALLET
DE SOUZA RAMOS (OAB 275563/SP), MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI
FILHO (OAB 243802/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB
134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/
SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO
LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE
ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP)
Processo 1001296-45.2016.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Raminelli Pet Food Ltda - Epp - Cizenando
Calazans Fonseca Filho e outros - Vistos. Diante da manifestação da exequente à pág. 624,defiro a expedição mandado de
penhora e avaliação de eventuais bensmóveis,assim considerados de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida, de tantos quanto bastem para garantir a execução até o limite de R$
755.926,55 (débito atualizado à pág. 614), no endereço dos executados, indicado à pág. 624. Para cumprimento da medida,
deverá o exequente providenciar a comprovação do recolhimento da guia de despesa de condução do oficial de justiça. Intime-
se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA CASSEMIRO TERCATO (OAB 396229/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP),
CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO (OAB 309148/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001345-08.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - G.M.G. - A.P.G.
- Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO
MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1001372-93.2021.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Therezinha Fazan Finhana - Elenice
Aparecida Finhana - - Elizabete Finhana Grego - - Evandro Donizete Finhana - - Eleandro Finhana - Escritório Contabil Modelo Ss
Ltda Me - Formal de partilha expedido e disponível para impressão. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP),
NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO
MIRANDA (OAB 289378/SP), MATEUS TAMURA ARANHA (OAB 209328/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/
SP)
Processo 1001442-08.2024.8.26.0498 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juliano Magalhães - Jussara Angela
Magalhães e outros - Indefiro o pedido de redesignação da audiência contido à pág. 70, uma vez que não foram apresentados
nos autos, documentos que comprovem a necessidade do adiamento do ato, ficando mantida, a data agendada às págs. 65/66.
No mais, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços dos requeridos que não foram citados, conforme
determinado à pág. 67. Int. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB
357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)
Processo 1001455-75.2022.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Febe Teixeira Lourenço - Vistos. Recebo a
manifestação de fls.167 como aditamento à inicial. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV:
RAFAELA DE CASSIA HERNANDEZ CIRQUEIRA (OAB 421945/SP)
Processo 1001652-30.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Sebastiao Ricardo Galatti - -
Domingas Maria dos Santos Galatti - Proceda-se a pesquisa através do sistema infojud acerca do endereço dos confrontantes
não intimados, conforme certidões do oficial de justiça de fls.255 e 256. Sem prejuízo, manifestem-se os autores, acerca da
certidão do oficial de justiça de fls.267 que deixou de citar a confrontante. Int. - ADV: GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS
CONDE (OAB 226058/SP), GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS CONDE (OAB 226058/SP)
Processo 1001652-59.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S. - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram as partes deste processo às fls.75/76. No mais, aguarde-se o prazo
para apresentação de eventual contestação. Intime-se. - ADV: BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 1001747-89.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiz Carlos Piconi - Vistos.
Nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento da taxa judiciária devida pela propositura
desta ação em 5 (cinco) parcelas mensais. Intime-se o autor para que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo de
5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o recolhimento das demais parcelas, bem como o pagamento das despesas de citação. Com a
comprovação do pagamento integral das custas judiciais e despesas processuais, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerido, por sua atuação total nestes autos, devendo a causídica providenciar a impressão e retirada de sua certidão junto do
Portal TJSP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS
PRIOR (OAB 123906/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/
SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 1001060-83.2022.8.26.0498 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Balsa Mundo Serraria e Plantio Ltda
- Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, ausentes sinais exteriores que indiquem a possibilidade do embargante
arcar com as custas processuais, defiro o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise em caso de impugnação.
Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a embargada
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CAIO LORENZO ACIALDI (OAB 210166/SP)
Processo 1001179-54.2016.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Paulo Fernando Ortega Boschi Filho -
Felicia Ortega Gulla - - Iracema Ortega Araujo - - Antonio Gulla - - José Luiz Araújo - - Antonio Marcos Boschi - - Alvaro Gulla - -
Aryovaldo Gulla - - Aurimar José Gulla - - Antonio Gulla Junior - - Antonio Sergio Ortega Boschi - - José Ortega - - Izaura Ortega
Boschi - - Silvio Ortega - - Roberto Ortega - - Antonio Ortega Filho e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta
ação, rejeitando a pretensão inicial. Em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento
das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais - R$ 1.000,00 a cada
um), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança far-se-á nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo
Diploma Legal. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários advocatícios prevista no Convênio
DPE/OAB à Curadora Especial nomeada aos requeridos, por sua atuação total nestes autos, devendo a causídica providenciar
a impressão e retirada de sua certidão no Portal TJSP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. - ADV: PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP),
RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), GIULLIA BENATTI (OAB 341815/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB
134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP),
EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), RODRIGO MALLET
DE SOUZA RAMOS (OAB 275563/SP), MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI
FILHO (OAB 243802/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB
134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/
SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO
LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE
ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP)
Processo 1001296-45.2016.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Raminelli Pet Food Ltda - Epp - Cizenando
Calazans Fonseca Filho e outros - Vistos. Diante da manifestação da exequente à pág. 624,defiro a expedição mandado de
penhora e avaliação de eventuais bensmóveis,assim considerados de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida, de tantos quanto bastem para garantir a execução até o limite de R$
755.926,55 (débito atualizado à pág. 614), no endereço dos executados, indicado à pág. 624. Para cumprimento da medida,
deverá o exequente providenciar a comprovação do recolhimento da guia de despesa de condução do oficial de justiça. Intime-
se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA CASSEMIRO TERCATO (OAB 396229/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP),
CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO (OAB 309148/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001345-08.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - G.M.G. - A.P.G.
- Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO
MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1001372-93.2021.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Therezinha Fazan Finhana - Elenice
Aparecida Finhana - - Elizabete Finhana Grego - - Evandro Donizete Finhana - - Eleandro Finhana - Escritório Contabil Modelo Ss
Ltda Me - Formal de partilha expedido e disponível para impressão. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP),
NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO
MIRANDA (OAB 289378/SP), MATEUS TAMURA ARANHA (OAB 209328/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/
SP)
Processo 1001442-08.2024.8.26.0498 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juliano Magalhães - Jussara Angela
Magalhães e outros - Indefiro o pedido de redesignação da audiência contido à pág. 70, uma vez que não foram apresentados
nos autos, documentos que comprovem a necessidade do adiamento do ato, ficando mantida, a data agendada às págs. 65/66.
No mais, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços dos requeridos que não foram citados, conforme
determinado à pág. 67. Int. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB
357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)
Processo 1001455-75.2022.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Febe Teixeira Lourenço - Vistos. Recebo a
manifestação de fls.167 como aditamento à inicial. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV:
RAFAELA DE CASSIA HERNANDEZ CIRQUEIRA (OAB 421945/SP)
Processo 1001652-30.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Sebastiao Ricardo Galatti - -
Domingas Maria dos Santos Galatti - Proceda-se a pesquisa através do sistema infojud acerca do endereço dos confrontantes
não intimados, conforme certidões do oficial de justiça de fls.255 e 256. Sem prejuízo, manifestem-se os autores, acerca da
certidão do oficial de justiça de fls.267 que deixou de citar a confrontante. Int. - ADV: GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS
CONDE (OAB 226058/SP), GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS CONDE (OAB 226058/SP)
Processo 1001652-59.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S. - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram as partes deste processo às fls.75/76. No mais, aguarde-se o prazo
para apresentação de eventual contestação. Intime-se. - ADV: BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 1001747-89.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiz Carlos Piconi - Vistos.
Nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento da taxa judiciária devida pela propositura
desta ação em 5 (cinco) parcelas mensais. Intime-se o autor para que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo de
5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o recolhimento das demais parcelas, bem como o pagamento das despesas de citação. Com a
comprovação do pagamento integral das custas judiciais e despesas processuais, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º