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para que conste: motocicleta Modelo Suzuki Intruder 125, cor preta, placa NAQ 8069, ano/
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Identificação
Nº Processo: 0701122-78.2023.8.07.0018
Classe: judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DARCI GULARTE DE CAMPOS
Vara: Cível de Brasília Número do processo:
Ação: SPE - LTDA. Adv(s).:
Partes e Advogados
Autor: para que conste: motocicleta Modelo Suzuki I *** para que conste: motocicleta Modelo Suzuki Intruder 125, cor preta, placa NAQ 8069, ano/
Nome: e a qualificação dos compradores, *** e a qualificação dos compradores, bem como a data de alienação dos
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0701122-78.2023.8.07.0018 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: DARCI GULARTE DE CAMPOS. Adv(s).: DF32216 -
CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA. R: MOTOCINCO PECAS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701122-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (12134) REQUERENTE: DARCI GULARTE DE CAMPOS
REQUERIDO: MOTOCINCO PECAS E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Comprovada a propriedade e a posse do veículo pelos documentos
de ID 150356232 e 150516845 a 150516848, conforme determinado na decisão de ID 150437410, retifique-se o mandado de ID 150344356
quanto à motocicleta a ser reintegrada na posse do autor para que conste: motocicleta Modelo Suzuki Intruder 125, cor preta, placa NAQ 8069, ano/
modelo 2005/2006, chassi 9CDNF41AJ6M018067. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado
e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0725891-46.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO DE BARROS SOARES. Adv(s).: DF24898 - LUCIANA
APARECIDA DE MACEDO PIRES. A: MELISSA MAZZARELLO DE CARVALHO SANTOS GOMES. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS
CAROBA; Rep(s).: MARIA MAZZARELLO DE CARVALHO SANTOS GOMES. R: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA. Adv(s).:
GO29269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, GO17251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725891-46.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEANDRO DE BARROS SOARES AUTOR ESPÓLIO DE: MELISSA MAZZARELLO DE
CARVALHO SANTOS GOMES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MAZZARELLO DE CARVALHO SANTOS GOMES REU: ILHAS DO LAGO
INCORPORACAO SPE - LTDA DESPACHO Considerando o resultado infrutífero das diligências de pesquisa de bens, intime-se a parte autora
para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, suspenda-
se o presente feito, nos termos da decisão de ID 148359073. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento
datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0703004-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: YUDI NAKAMURA. Adv(s).: RJ24281 - LUIZ ANTONIO MUNIZ ,
RJ150216 - LEANDRO FONSECA VIANNA. A: L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).: RJ24281 - LUIZ ANTONIO MUNIZ ,
DF27034 - ANA CLAUDIA MACHADO, DF31319 - HEIDY DE ABREU E SILVA XAVIER, DF57581 - LUISA AMELIA DALENCAR LINO MELO DE
ANDRADE. R: CARLOS ALBERTO CHAVES. Adv(s).: DF0038215A - JULIANA NERY MACEDO, DF42511 - KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM.
T: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703004-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: YUDI NAKAMURA, L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DESPACHO
Intime-se o devedor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome e a qualificação dos compradores, bem como a data de alienação dos
veículos penhorados nos autos, sob pena de considerar-se a conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça, com imposição de multa,
conforme disposto no art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC/15. Adesão ao Juízo 100% Digital A Resolução CNJ nº 345/2020 teve
por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos
fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de
2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ?Juízo 100% Digital?. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico
dos processos neste Juízo já é uma realidade, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Com a
adoção do Juízo 100% digital, as audiências são realizadas por videoconferência, bem como os atendimentos do Cartório (Balcão Virtual) e o
atendimento agendado pelos advogados com os Magistrados. Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta
29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse na adoção do ?Juízo 100% Digital?, importando
o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Há de se esclarecer que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via
sistema" e que nos demais casos, as intimação, citações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Alerta-se, ainda,
que em caso de não adesão ao ?Juízo 100% Digital?, os atendimentos do Cartório, os agendamentos com os Magistrados e as audiências serão
realizados exclusivamente de forma presencial. I. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e
assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0715125-94.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JIREH PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - ME. A: REGINALDO
DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF25480 - REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA. R: RADIO E TELEVISAO CV LTDA. Adv(s).: DF20428 - ENOQUE
BARROS TEIXEIRA, DF9057 - PAULO RICARDO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715125-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIREH PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - ME, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: RADIO
E TELEVISAO CV LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela exequente na
petição de ID 150377660, no prazo de 5 (cinco) dias. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado
e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0739344-74.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DE CAMPOS E SILVA. Adv(s).: DF19589 - SAMUEL
LIMA LINS. R: CRISTIANO FERREIRA ARAGAO. R: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA ALVES DE MACIEL. Adv(s).: MG181050 - MATHEUS
FELIPE ROCHA ARAGAO, MG188439 - JOSIMAR RODRIGUES VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739344-74.2020.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE CAMPOS E SILVA EXECUTADO: CRISTIANO FERREIRA ARAGAO,
MARIA FRANCINEIDE DA SILVA ALVES DE MACIEL DECISÃO O executado opôs embargos de declaração (ID 143716982) contra a decisão
que rejeitou a exceção de pré-executividade (ID 142166529). Não obstante, o despacho de ID 143327410 determinou o prosseguimento do
feito, com a realização de consulta SISBAJUD, sem apreciar o recurso ora interposto pela parte devedora. Considerando que os embargos de
declaração não são dotados de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.026, caput, do CPC, não vislumbro nulidade na realização da consulta
SISBAJUD em nome dos devedores. Contudo, para que possa apreciar o recurso aludido, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre
os embargos de declaração, em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, conforme disciplina do art. 1.023, §2º, do CPC, no
prazo de 05 (cinco) dias. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
pela Magistrada.
N. 0721722-45.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: BLZ - INSTITUTO DE BELEZA E IMAGEM LTDA - ME.
Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: CARLA MARIA DE QUEIROZ. A: KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA. A:
RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ. Adv(s).: DF0044737A - RAFAEL RODRIGUES PESSOA DE MELO CAMARA, DF30798 - JOSE CARLOS
SILVEIRA BARBOSA JUNIOR, DF61727 - AMANDA FERREIRA DE MORAIS. R: CARLA MARIA DE QUEIROZ. R: KEDINA MARIA DE QUEIROZ
ESPINDOLA. R: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ. Adv(s).: DF61727 - AMANDA FERREIRA DE MORAIS, DF0044737A - RAFAEL RODRIGUES
PESSOA DE MELO CAMARA, DF30798 - JOSE CARLOS SILVEIRA BARBOSA JUNIOR. R: BLZ - INSTITUTO DE BELEZA E IMAGEM
LTDA - ME. Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. T: CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0721722-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: BLZ
1057
N. 0701122-78.2023.8.07.0018 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: DARCI GULARTE DE CAMPOS. Adv(s).: DF32216 -
CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA. R: MOTOCINCO PECAS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701122-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (12134) REQUERENTE: DARCI GULARTE DE CAMPOS
REQUERIDO: MOTOCINCO PECAS E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Comprovada a propriedade e a posse do veículo pelos documentos
de ID 150356232 e 150516845 a 150516848, conforme determinado na decisão de ID 150437410, retifique-se o mandado de ID 150344356
quanto à motocicleta a ser reintegrada na posse do autor para que conste: motocicleta Modelo Suzuki Intruder 125, cor preta, placa NAQ 8069, ano/
modelo 2005/2006, chassi 9CDNF41AJ6M018067. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado
e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0725891-46.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO DE BARROS SOARES. Adv(s).: DF24898 - LUCIANA
APARECIDA DE MACEDO PIRES. A: MELISSA MAZZARELLO DE CARVALHO SANTOS GOMES. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS
CAROBA; Rep(s).: MARIA MAZZARELLO DE CARVALHO SANTOS GOMES. R: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA. Adv(s).:
GO29269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, GO17251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725891-46.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEANDRO DE BARROS SOARES AUTOR ESPÓLIO DE: MELISSA MAZZARELLO DE
CARVALHO SANTOS GOMES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MAZZARELLO DE CARVALHO SANTOS GOMES REU: ILHAS DO LAGO
INCORPORACAO SPE - LTDA DESPACHO Considerando o resultado infrutífero das diligências de pesquisa de bens, intime-se a parte autora
para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, suspenda-
se o presente feito, nos termos da decisão de ID 148359073. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento
datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0703004-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: YUDI NAKAMURA. Adv(s).: RJ24281 - LUIZ ANTONIO MUNIZ ,
RJ150216 - LEANDRO FONSECA VIANNA. A: L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).: RJ24281 - LUIZ ANTONIO MUNIZ ,
DF27034 - ANA CLAUDIA MACHADO, DF31319 - HEIDY DE ABREU E SILVA XAVIER, DF57581 - LUISA AMELIA DALENCAR LINO MELO DE
ANDRADE. R: CARLOS ALBERTO CHAVES. Adv(s).: DF0038215A - JULIANA NERY MACEDO, DF42511 - KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM.
T: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703004-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: YUDI NAKAMURA, L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DESPACHO
Intime-se o devedor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome e a qualificação dos compradores, bem como a data de alienação dos
veículos penhorados nos autos, sob pena de considerar-se a conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça, com imposição de multa,
conforme disposto no art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC/15. Adesão ao Juízo 100% Digital A Resolução CNJ nº 345/2020 teve
por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos
fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de
2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ?Juízo 100% Digital?. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico
dos processos neste Juízo já é uma realidade, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Com a
adoção do Juízo 100% digital, as audiências são realizadas por videoconferência, bem como os atendimentos do Cartório (Balcão Virtual) e o
atendimento agendado pelos advogados com os Magistrados. Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta
29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse na adoção do ?Juízo 100% Digital?, importando
o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Há de se esclarecer que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via
sistema" e que nos demais casos, as intimação, citações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Alerta-se, ainda,
que em caso de não adesão ao ?Juízo 100% Digital?, os atendimentos do Cartório, os agendamentos com os Magistrados e as audiências serão
realizados exclusivamente de forma presencial. I. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e
assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0715125-94.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JIREH PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - ME. A: REGINALDO
DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF25480 - REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA. R: RADIO E TELEVISAO CV LTDA. Adv(s).: DF20428 - ENOQUE
BARROS TEIXEIRA, DF9057 - PAULO RICARDO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715125-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIREH PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - ME, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: RADIO
E TELEVISAO CV LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela exequente na
petição de ID 150377660, no prazo de 5 (cinco) dias. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado
e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0739344-74.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DE CAMPOS E SILVA. Adv(s).: DF19589 - SAMUEL
LIMA LINS. R: CRISTIANO FERREIRA ARAGAO. R: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA ALVES DE MACIEL. Adv(s).: MG181050 - MATHEUS
FELIPE ROCHA ARAGAO, MG188439 - JOSIMAR RODRIGUES VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739344-74.2020.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE CAMPOS E SILVA EXECUTADO: CRISTIANO FERREIRA ARAGAO,
MARIA FRANCINEIDE DA SILVA ALVES DE MACIEL DECISÃO O executado opôs embargos de declaração (ID 143716982) contra a decisão
que rejeitou a exceção de pré-executividade (ID 142166529). Não obstante, o despacho de ID 143327410 determinou o prosseguimento do
feito, com a realização de consulta SISBAJUD, sem apreciar o recurso ora interposto pela parte devedora. Considerando que os embargos de
declaração não são dotados de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.026, caput, do CPC, não vislumbro nulidade na realização da consulta
SISBAJUD em nome dos devedores. Contudo, para que possa apreciar o recurso aludido, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre
os embargos de declaração, em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, conforme disciplina do art. 1.023, §2º, do CPC, no
prazo de 05 (cinco) dias. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
pela Magistrada.
N. 0721722-45.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: BLZ - INSTITUTO DE BELEZA E IMAGEM LTDA - ME.
Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: CARLA MARIA DE QUEIROZ. A: KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA. A:
RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ. Adv(s).: DF0044737A - RAFAEL RODRIGUES PESSOA DE MELO CAMARA, DF30798 - JOSE CARLOS
SILVEIRA BARBOSA JUNIOR, DF61727 - AMANDA FERREIRA DE MORAIS. R: CARLA MARIA DE QUEIROZ. R: KEDINA MARIA DE QUEIROZ
ESPINDOLA. R: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ. Adv(s).: DF61727 - AMANDA FERREIRA DE MORAIS, DF0044737A - RAFAEL RODRIGUES
PESSOA DE MELO CAMARA, DF30798 - JOSE CARLOS SILVEIRA BARBOSA JUNIOR. R: BLZ - INSTITUTO DE BELEZA E IMAGEM
LTDA - ME. Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. T: CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0721722-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: BLZ
1057