Processo ativo

para que distribua o incidente de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários do patrono do autor em 15%

1007096-49.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para que distribua o incidente de cumprimento de sente *** para que distribua o incidente de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários do patrono do autor em 15%
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Batista - VISTOS. Atendendo o quanto requisitado pela Defensoria Pública (págs. 206), defiro as pesquisas requeridas (Instituto
de Identificação, Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, SIEL, Infojud, Renajud, Sisbajud, Infoseg, SPC/SERASA, Telefonica, Vivo,
Tim, Claro e concessionárias de energia elétrica, água). Com as respostas intimem-se a autora e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Defensoria. Cumpra-se int. -
ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1007096-49.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - N.R.S. - N.F.S.C.F.I. - Vistos. Promova
a parte ré o recolhimento das custas a qual fora condenada. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença acima
proferida. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor incontroverso depositado às págs.
346, nos moldes do formulário MLE de pág.175, desde que este tenha sido elaborado em consonância com o Comunicado
CG 12/2024, o que a serventia deverá verificar. Sem prejuízo, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual
saldo remanescente. No silêncio, tornem-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIA CONSTANTINO COUTINHO (OAB 105042/RJ), SUSANA CRISTINA DO CARMO KOCH (OAB 117388/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007201-94.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Luiza dos
Santos Bruno - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação, condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do
patrono do réu, que arbitro em R$1.000,00 (mil Reais), restando suspensa a cobrança, por ser ela beneficiária da gratuidade
judiciária. P. R. I. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1007501-66.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1008595-49.2016.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Espécies de Contratos - Alexandre Teles Menezes - da Terra Construção e Incorporação Eireli - Vistos. HOMOLOGO por sentença
o acordo constante dos autos nas páginas 937/939 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência
JULGO EXTINTO o feito em relação à verba de sucumbência fixada na sentença em desfavor do autor, a teor do art. 487, III,
“b” do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de
incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Transitada esta em julgado e
conferidas as custas, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), ROGÉRIO DANTAS
MATTOS (OAB 160602/SP)
Processo 1007664-02.2023.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1007697-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilza Aparecida Sbroglia
Mendonça - BANCO PAN S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento,
uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer
omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que
existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura
omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso
próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza
ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram
à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não
é capaz de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a
decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1008284-48.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Claudio da
Costa - Vistos. Esta decisão, instruída com as cópias necessárias, servirá de ofício, e deverá ser encaminhada pela serventia,
via e-mail, à Equipe Local de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS - Regional Ribeirão Preto, a fim de que
proceda à imediata implantação do benefício, nos termos do julgado, a favor do(a) requerente. Comunicada a implantação,
intime-se o autor para que distribua o incidente de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários do patrono do autor em 15%
(quinze por cento) sobre o valor das parcelas atrasadas, observados os parâmetros contidos no artigo 85 do CPC. Dê-se ciência
ao INSS. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1009348-25.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1007697-55.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Empréstimo consignado - Nilza Aparecida Sbroglia Mendonça - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 176 e documentos: ciência a parte
autora. Após, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso quanto a sentença prolatada no feito nº 1007697-55/2024, a
qual simultaneamente analisou o mérito dos presentes autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1010173-13.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Cristina Ferreira
Marin - Fundação Maternidade Sinhá Junqueira - - Marcia Florentina Lucisano Bin - Vistos. Recebo os embargos declaratórios
de págs. 793/796, porquanto protocolados tempestivamente, porém, nego-lhes provimento, por não verificar que a decisão
recorrida padeça de qualquer dos vícios apontados no recurso, considerando que foi devidamente justificada a desnecessidade
e irrelevância a prova requerida para o deslinde dos pontos controvertidos. Desta forma, mantenho o decidido à pág.790.
Proceda a serventia a anotação da(s) testemunha(s) junto ao SAJ. Em prosseguimento, considerando o requerimento formulado
pelas partes, a coleta da proval dar-se-á através da ferramenta Microsoft Teams que possibilita a realização de audiência
virtual por videoconferência. Assim sendo, designo audiência virtual para o dia 01 de abril de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. Ficam os advogados
advertidos para cientificarem suas testemunhas sobre a necessidade de portarem documento pessoal de identificação para
participação da audiência, competindo ainda aos seus respectivos patronos promoverem as intimações necessárias, nos termos
do art. 455, do CPC, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no § 4º do artigo supracitado, quando demonstradas pelas
partes, cujo processamento deverá ser feito pela serventia. Deverão os advogados, ainda, promoverem as intimações de seus
constituintes sobre o dia e hora agendados. No mesmo sentido, caberá à parte que requereu o depoimento pessoal da parte
adversa promover a respectiva intimação, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão. Anoto que o link para participação
na audiência será oportunamente encaminhado aos e-mails informados. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), MAYARA CRISTINA TOBIAS MARINS (OAB 305865/SP), JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO AMARAL
(OAB 305449/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
Processo 1010210-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Natalice Ferreira da
Silva - Condomínio Resindecial Zana - Vistos. Recolha o executado a sua parte referente as custas finais a qual fora condenado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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