Processo ativo

para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da

1005331-80.2023.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para que, em 5 dias, diga *** para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da
ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4º do Decreto-Lei nº
911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação
de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica
desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal
mister, caso o autor não exerça a faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. Deverá o autor entrar em contato
com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não
for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba
para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente
endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo
(por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: Veículo: NISSAN/MARCH 1.0
S, espécie AUTOMÓVEL, placa QNX6D61, chassi 94DFFUK13JB205262, Renavam 01145738823, fabricado em 2018, modelo
2018, cor BRANCA Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo
supramencionado junto ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no
RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá
requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver
em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a
contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005331-80.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Autenor Carrilho
Virgens - ALEX SALGADO CARRILHO - - AMANDA SALGADO CARRILHO BARRETO - Pessoal Saúde Planos de Assistência
Médica Ltda - Vistos. Fls. 262/263: Diante do silêncio do réu, defiro a habilitação dos herdeiros. Anote-se.. Manifestem-se os
autores em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP),
ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP), ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP), GLAUCO CARLOS
(OAB 147375/SP), ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 1005395-90.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela de Souza - Itapeva
XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 782/783, e, em consequência, julgo extinta com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Práticas Abusivas que Elisangela de Souza
move em face de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. Expeça-
se mandado de levantamento judicial do valor depositado (fls. 784), em favor do autor. Comunique-se ao perito e nos autos do
agravo de instrumento (fls. 765) a homologação de acordo entre as partes. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é
ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em
julgado. Sem recolhimento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB
78403/MG), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP)
Processo 1500149-48.2023.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEXANDRO LEMES DE SIQUEIRA -
- ÍSIS MACENA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 454: Recebo o recurso tempestivamente interposto pela defesa dos réus. Certifique-
se o trânsito em julgado ao Ministério Público. Proceda-se às anotações no sistema criminal e comunique-se ao I.I.R.G.D. O
defensor apresentará razões de apelação na Instância Superior, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP. Oportunamente será
aberta a vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões de apelação. Expeça-se certidão de honorários. Cumpridas
as formalidades legais, remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. - ADV: THIAGO BARRETO FERREIRA DA SILVA (OAB 440992/SP), THIAGO BARRETO FERREIRA DA SILVA
(OAB 440992/SP)
Processo 1500840-70.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.F. - Informem os patronos
habilitados nos autos os e-mails para participação em audiência virtual, designada para o dia 06/02/2025. - ADV: BENEDITO
FERREIRA DA SILVA (OAB 46521/SP)
Processo 1501628-42.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - L.S.F.B. - Vistos.
Considerando o que dispõe o art. 316, parágrafo único, CPP, chamei o feito à conclusão para análise da manutenção da prisão
preventiva anteriormente decretada. Persiste, nos autos, provas da materialidade e indícios de autoria, tal qual já analisado
quando da decretação da prisão preventiva. Também inalterado o risco à ordem pública, visto que o acusado responde por outro
delito de mesma natureza nos autos nº 1502594-39.2023.8.26.0540. Ademais, consigno que o réu foi transferido ao Hospital
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, fls. 128, a fim de que receba o tratamento adequado até a elaboração
do laudo de insanidade mental nos autos apartados nº 0001503-59.2024.8.26.0505. Isso posto, MANTENHO a A PRISÃO
PREVENTIVA, para que aguarde o acusado LUCAS SOARES FARIAS BANDEIRA no cárcere o regular prosseguimento do
feito. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila “Conclusos - Urgente” no
SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RITA
DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
Reportar