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para que, em razão
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Identificação
Nº Processo: 1001055-70.2022.8.26.0495
Partes e Advogados
Autor: para que, *** para que, em razão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1001055-70.2022.8.26.0495 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.M.C.F. - R.C.F. - R.C.F. - - B.F.T. - -
G.F.S. - Para expedição do Formal de Partilha, indique a parte interessada as peças necessárias a instruir o expediente. No
prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 10 dias. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO
ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 1001461-23.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.R.S. - réu revel - Vistos. Aguarde-
se o trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos. Intimem-se.
Processo 1001840-61.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dilza de Assis
- Associação Amar Brasil Clube de Benefícios Abcb/br - Vistos. ** As preliminares levantadas serão analisadas no momento
processual oportuno. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-
se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifestem-se acerca
de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA
CUGOLO (OAB 374085/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1002012-76.2019.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mm Fomento Mercantil - Eireli -
Vistos. Defiro a citação/intimação direcionada ao endereço ora declinado. Se o caso, com a liberação do expediente, providencie
a parte interessada o quanto necessário (20 dias). Intime-se. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1002033-76.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - Vistos. Diante da certidão
de fls. 34, suspendo o andamento dos autos (artigo 313, I, do Código de Processo Civil). Intime-se o autor para que, em razão
do falecimento de seu advogado, constitua novo(a) procurador(a), em até 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1002650-70.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Elson Americo Giangiulio Rogner - Vistos. 1. Atento às disposições do artigo 200 do Código de
Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes
e, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento dos autos até o final do prazo estabelecido
(06/2026), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação assumida. 2. Providencie a Serventia o necessário
(transferência do valor bloqueado - fls. 63/67 - e posterior expedição do MLE) segundo os termos do acordo. Se o caso. 3.
Decorrido o prazo para cumprimento da avença, intime-se a parte exequente para manifestação, em até 5 dias, importando o
silêncio em extinção pela quitação do débito e respectivo arquivamento dos autos. 4. Nesta oportunidade, concedo a gratuidade
da Justiça em favor do executado (fls. 82 e 84/86). Intimem-se. - ADV: TAYANE GLACE BATISTA OMIYA (OAB 427979/SP),
ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), RENATA MACHADO MESSIAS (OAB 349747/SP)
Processo 1002695-74.2023.8.26.0495 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Myoko Elenice Yamasaki - Manifeste-
se a parte sobre a resposta do(s) Ofício(s) juntado aos autos. Prazo de 10 dias. - ADV: KAREN LANNA PENICHE (OAB 367710/
SP)
Processo 1002792-40.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Odete Lopes de França
- Vistos. ** As preliminares levantadas serão analisadas no momento processual oportuno. Com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. Intimem-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1003294-13.2023.8.26.0495 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.L.V. - - J.K.V. - Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória cumprida negativa (fls 66/69). - ADV: PAULA CAMILLO
ALEXANDRE SILVA (OAB 404557/SP), PAULA CAMILLO ALEXANDRE SILVA (OAB 404557/SP)
Processo 1500152-75.2022.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M. -
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 292/304 para a Defesa. Após, considerando que o aresto negou
provimento aos recursos, mantendo a sentença de fls. 216/218, com a condenação do réu ao cumprimento de 17 dias de prisão
simples, em regime aberto, expeça-se guia de recolhimento definitiva junto ao portal do BNMP 3.0, e encaminhe-se ao Juízo de
Execução Criminal competente, com as cópias necessárias, tudo nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, do e. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, expeça-se certidão de honorários ao Defensor dativo. Efetuado o cadastro da guia,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
406259/SP)
Processo 1501323-67.2022.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.S.
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 128/129 para as partes. Após, considerando que o réu foi
condenado ao cumprimento de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, expeça-se guia de recolhimento definitiva junto ao
portal do BNMP 3.0, e encaminhe-se ao Juízo de Execução Criminal competente, com as cópias necessárias, tudo nos termos
do Comunicado CG nº 612/2024, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Efetuado o cadastro da guia, arquivem-se os
autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: VINICIUS FUJIMOTO DE ALMEIDA (OAB 488321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1001055-70.2022.8.26.0495 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.M.C.F. - R.C.F. - R.C.F. - - B.F.T. - -
G.F.S. - Para expedição do Formal de Partilha, indique a parte interessada as peças necessárias a instruir o expediente. No
prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 10 dias. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO
ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 1001461-23.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.R.S. - réu revel - Vistos. Aguarde-
se o trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos. Intimem-se.
Processo 1001840-61.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dilza de Assis
- Associação Amar Brasil Clube de Benefícios Abcb/br - Vistos. ** As preliminares levantadas serão analisadas no momento
processual oportuno. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-
se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifestem-se acerca
de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA
CUGOLO (OAB 374085/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1002012-76.2019.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mm Fomento Mercantil - Eireli -
Vistos. Defiro a citação/intimação direcionada ao endereço ora declinado. Se o caso, com a liberação do expediente, providencie
a parte interessada o quanto necessário (20 dias). Intime-se. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1002033-76.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - Vistos. Diante da certidão
de fls. 34, suspendo o andamento dos autos (artigo 313, I, do Código de Processo Civil). Intime-se o autor para que, em razão
do falecimento de seu advogado, constitua novo(a) procurador(a), em até 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1002650-70.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Elson Americo Giangiulio Rogner - Vistos. 1. Atento às disposições do artigo 200 do Código de
Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes
e, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento dos autos até o final do prazo estabelecido
(06/2026), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação assumida. 2. Providencie a Serventia o necessário
(transferência do valor bloqueado - fls. 63/67 - e posterior expedição do MLE) segundo os termos do acordo. Se o caso. 3.
Decorrido o prazo para cumprimento da avença, intime-se a parte exequente para manifestação, em até 5 dias, importando o
silêncio em extinção pela quitação do débito e respectivo arquivamento dos autos. 4. Nesta oportunidade, concedo a gratuidade
da Justiça em favor do executado (fls. 82 e 84/86). Intimem-se. - ADV: TAYANE GLACE BATISTA OMIYA (OAB 427979/SP),
ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), RENATA MACHADO MESSIAS (OAB 349747/SP)
Processo 1002695-74.2023.8.26.0495 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Myoko Elenice Yamasaki - Manifeste-
se a parte sobre a resposta do(s) Ofício(s) juntado aos autos. Prazo de 10 dias. - ADV: KAREN LANNA PENICHE (OAB 367710/
SP)
Processo 1002792-40.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Odete Lopes de França
- Vistos. ** As preliminares levantadas serão analisadas no momento processual oportuno. Com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. Intimem-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1003294-13.2023.8.26.0495 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.L.V. - - J.K.V. - Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória cumprida negativa (fls 66/69). - ADV: PAULA CAMILLO
ALEXANDRE SILVA (OAB 404557/SP), PAULA CAMILLO ALEXANDRE SILVA (OAB 404557/SP)
Processo 1500152-75.2022.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M. -
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 292/304 para a Defesa. Após, considerando que o aresto negou
provimento aos recursos, mantendo a sentença de fls. 216/218, com a condenação do réu ao cumprimento de 17 dias de prisão
simples, em regime aberto, expeça-se guia de recolhimento definitiva junto ao portal do BNMP 3.0, e encaminhe-se ao Juízo de
Execução Criminal competente, com as cópias necessárias, tudo nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, do e. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, expeça-se certidão de honorários ao Defensor dativo. Efetuado o cadastro da guia,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
406259/SP)
Processo 1501323-67.2022.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.S.
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 128/129 para as partes. Após, considerando que o réu foi
condenado ao cumprimento de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, expeça-se guia de recolhimento definitiva junto ao
portal do BNMP 3.0, e encaminhe-se ao Juízo de Execução Criminal competente, com as cópias necessárias, tudo nos termos
do Comunicado CG nº 612/2024, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Efetuado o cadastro da guia, arquivem-se os
autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: VINICIUS FUJIMOTO DE ALMEIDA (OAB 488321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º