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para que encaminhe o requisitório, via web (portal e-SAJ), no prazo de
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Identificação
Nº Processo: 0000797-21.2025.8.26.0318
Partes e Advogados
Autor: para que encaminhe o requisitório, *** para que encaminhe o requisitório, via web (portal e-SAJ), no prazo de
Nome: da ILUMI, mas a transação era de na *** da ILUMI, mas a transação era de natureza pessoal do Sr. Carlos. Após
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação d *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), EDILSON PEREIRA DE GODOY (OAB 276671/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0000797-21.2025.8.26.0318 (processo principal 1004190-68.2024.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Garantias Constitucionais - M.A.C. - Intime o requerente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls.
57/191. - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 336607/SP)
Processo 0001475-70.2024.8.26.0318/04 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Catiane de Sousa - Vistos. Ciente.
Aguarde-se a resolução do processo principal. Oportunamente, manifeste-se a parte autora e tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 0001475-70.2024.8.26.0318 (processo principal 1005767-62.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Adicional de Insalubridade - Catiane de Sousa - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Tendo em vista que a autora concordou
com os cálculos apresentados pelo requerido, não há necessidade de realização de perícia. Não obstante a manifestação de
314, o ato geraria custos desnecessários ao Município. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo Executado. Comunique-
se ao Perito. Após o prazo recursal, intime-se o autor para que encaminhe o requisitório, via web (portal e-SAJ), no prazo de
15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Intime-se. - ADV: ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), PATRICIA
MORAES (OAB 259248/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 0001526-86.2021.8.26.0318 (processo principal 0004311-56.2000.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - J.R.S. - - F.A.S.S. - - D.W.S.P.J.R.S. - - V.M.S. - J.E.C.M.J. - Vistos. Esclareça o pedido de
penhora, ante a petição de fl. 901. Sem prejuízo, apresente planilha de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: MARCOS VASCO
MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP),
CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP), CARLOS ALBERTO
RANIERI (OAB 161104/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB
116693/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP)
Processo 0002942-21.2023.8.26.0318 (processo principal 1003669-36.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - D.S.N. - A.S.A.S. - F.F.M.C.E. - Int. Adv. da parte exequente de fora expedida MLE na data de 07/05/2025, com
mandando gravado sob n.º 20250507160050080411, em conta de titularidade da própria autora, que após conferido e assinado,
será disponibilizado em até 05 (cinco) dias. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), PRISCILA VOLPI
BERTINI (OAB 289400/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/
SP), AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB 375891/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), RAÍRA
TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)
Processo 0003376-10.2023.8.26.0318 (processo principal 1005594-91.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.S.E. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça
de fl. 227. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
Processo 1000521-70.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.O.R. - L.T. - Fls. 133, intimação pessoal
das partes para comparecerem ao estudo social. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1001412-91.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ilumi Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c inexigibilidade de débito, sob o fundamento de
que não efetuou a compra dos produtos descritos na inicial. Informou a parte autora, em síntese, que em dezembro de 2024,
foi surpreendida com a informação de um protesto em seu nome, no valor de R$ 242,79. Ao verificar o caso, constatou que o
protesto foi gerado por uma compra realizada por Maurício, funcionário particular do Sr. Carlos Bezerra, que é um dos sócios da
ILUMI. Ocorre que a Nota Fiscal foi emitida em nome da ILUMI, mas a transação era de natureza pessoal do Sr. Carlos. Após
contato com a requerida, informou o ocorrido e ofertou o pagamento do valor da compra sem juros (R$205,78), o que foi negado
pela ré. Por tais motivos, ingressou com a presente ação. Decido. Nota-se que o pedido de consignação em pagamento deve
ser realizado pelo devedor ou terceiro interessado, conforme artigo 539 do CPC: Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá
o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Ocorre que a autora
informou que não realizou a compra e que o valor não é devido. Por tais motivos, requereu a declaração de inexigibilidade da
dívida. Ora, se o requerente entende que não é o responsável pela dívida, não possui interesse ou legitimidade para solicitar a
consignação em pagamento. Ainda, a recusa do requerido foi justa, já que não pode ser obrigado a receber valor menor (sem
juros). Assim, emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de excluir o pedido de consignação em pagamento. Na mesma
oportunidade, esclareça se existe pedido de tutela para sustação do protesto mediante caução. Após, tornem conclusos. Intime-
se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1001554-95.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - L.D.O. - - M.H.F. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB
331319/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
Processo 1001605-09.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jean Phellipe de Melo Castro
- Vistos. - Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da competência (Cível). - Apresente procuração assinada pela
parte. - Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
Processo 1001615-53.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Remoção - N.B.R. - Vistos. Conforme certidão do Oficial de
Justiça, Edna esta exercendo a função de curadora. Ainda, Sandra declarou que gostaria de continuar morando com Edna.
Diante dos fatos apresentados, indefiro, por ora, o pedido de tutela. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Edna no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), EDILSON PEREIRA DE GODOY (OAB 276671/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0000797-21.2025.8.26.0318 (processo principal 1004190-68.2024.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Garantias Constitucionais - M.A.C. - Intime o requerente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls.
57/191. - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 336607/SP)
Processo 0001475-70.2024.8.26.0318/04 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Catiane de Sousa - Vistos. Ciente.
Aguarde-se a resolução do processo principal. Oportunamente, manifeste-se a parte autora e tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 0001475-70.2024.8.26.0318 (processo principal 1005767-62.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Adicional de Insalubridade - Catiane de Sousa - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Tendo em vista que a autora concordou
com os cálculos apresentados pelo requerido, não há necessidade de realização de perícia. Não obstante a manifestação de
314, o ato geraria custos desnecessários ao Município. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo Executado. Comunique-
se ao Perito. Após o prazo recursal, intime-se o autor para que encaminhe o requisitório, via web (portal e-SAJ), no prazo de
15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Intime-se. - ADV: ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), PATRICIA
MORAES (OAB 259248/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 0001526-86.2021.8.26.0318 (processo principal 0004311-56.2000.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - J.R.S. - - F.A.S.S. - - D.W.S.P.J.R.S. - - V.M.S. - J.E.C.M.J. - Vistos. Esclareça o pedido de
penhora, ante a petição de fl. 901. Sem prejuízo, apresente planilha de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: MARCOS VASCO
MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP),
CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP), CARLOS ALBERTO
RANIERI (OAB 161104/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB
116693/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP)
Processo 0002942-21.2023.8.26.0318 (processo principal 1003669-36.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - D.S.N. - A.S.A.S. - F.F.M.C.E. - Int. Adv. da parte exequente de fora expedida MLE na data de 07/05/2025, com
mandando gravado sob n.º 20250507160050080411, em conta de titularidade da própria autora, que após conferido e assinado,
será disponibilizado em até 05 (cinco) dias. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), PRISCILA VOLPI
BERTINI (OAB 289400/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/
SP), AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB 375891/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), RAÍRA
TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)
Processo 0003376-10.2023.8.26.0318 (processo principal 1005594-91.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.S.E. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça
de fl. 227. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
Processo 1000521-70.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.O.R. - L.T. - Fls. 133, intimação pessoal
das partes para comparecerem ao estudo social. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1001412-91.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ilumi Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c inexigibilidade de débito, sob o fundamento de
que não efetuou a compra dos produtos descritos na inicial. Informou a parte autora, em síntese, que em dezembro de 2024,
foi surpreendida com a informação de um protesto em seu nome, no valor de R$ 242,79. Ao verificar o caso, constatou que o
protesto foi gerado por uma compra realizada por Maurício, funcionário particular do Sr. Carlos Bezerra, que é um dos sócios da
ILUMI. Ocorre que a Nota Fiscal foi emitida em nome da ILUMI, mas a transação era de natureza pessoal do Sr. Carlos. Após
contato com a requerida, informou o ocorrido e ofertou o pagamento do valor da compra sem juros (R$205,78), o que foi negado
pela ré. Por tais motivos, ingressou com a presente ação. Decido. Nota-se que o pedido de consignação em pagamento deve
ser realizado pelo devedor ou terceiro interessado, conforme artigo 539 do CPC: Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá
o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Ocorre que a autora
informou que não realizou a compra e que o valor não é devido. Por tais motivos, requereu a declaração de inexigibilidade da
dívida. Ora, se o requerente entende que não é o responsável pela dívida, não possui interesse ou legitimidade para solicitar a
consignação em pagamento. Ainda, a recusa do requerido foi justa, já que não pode ser obrigado a receber valor menor (sem
juros). Assim, emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de excluir o pedido de consignação em pagamento. Na mesma
oportunidade, esclareça se existe pedido de tutela para sustação do protesto mediante caução. Após, tornem conclusos. Intime-
se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1001554-95.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - L.D.O. - - M.H.F. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB
331319/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
Processo 1001605-09.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jean Phellipe de Melo Castro
- Vistos. - Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da competência (Cível). - Apresente procuração assinada pela
parte. - Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
Processo 1001615-53.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Remoção - N.B.R. - Vistos. Conforme certidão do Oficial de
Justiça, Edna esta exercendo a função de curadora. Ainda, Sandra declarou que gostaria de continuar morando com Edna.
Diante dos fatos apresentados, indefiro, por ora, o pedido de tutela. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Edna no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º