Processo ativo
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a Provisão
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Identificação
Nº Processo: 1001229-46.2024.8.26.0257
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para que, no prazo de 10 (dez) d *** para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a Provisão
Advogados e OAB
Advogado: da requerida (fls. 63), atuação total, no *** da requerida (fls. 63), atuação total, nos termos do convênio Defensoria Pública-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
julgamento antecipado da lide. Assim sendo, declaro encerrada a instrução probatória, pois embora a matéria seja de direito
e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência (CPC, art. 355, I, segunda figura). Regularizados os autos,
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP), ALICE TRICOT PAE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S
BARRETTO (OAB 53824/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/SP)
Processo 1001229-46.2024.8.26.0257 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.E.S.P. -
L.O.S. - Vistos. Fls. retro: diante dos documentos juntados, defiro a justiça gratuita à requerida. Homologo o acordo celebrado
entre as partes (fls. 82/83), para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, nos termos do art. 487,
III, “b” do CPC. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado da requerida (fls. 63), atuação total, nos termos do convênio Defensoria Pública-
OAB, cód. 210. Sem prejuízo, intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a Provisão
do Convênio da Defensoria do Estado de São Paulo/OAB/SP, a qual consta o número do registro geral de indicação. Com a
juntada, expeça-se a respectiva certidão de honorários, atuação total. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA (OAB 482600/SP), ADRIELLE CRISTINA
PETROLINI DA SILVA (OAB 442249/SP)
Processo 1001248-52.2024.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.F.S. - - P.A.F.S. - Vistos. Fls.
retro: homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 53/54), para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido
o mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se,
desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. e ciência ao Ministério
Público. - ADV: CÉSAR APARECIDO MATEUS (OAB 485238/SP), CÉSAR APARECIDO MATEUS (OAB 485238/SP)
Processo 1001250-22.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - João Joais Isidro de Andrade
- Domingas Carla Mesquita e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, (2.ª figura)
do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seus
desembolso, bem como no pagamento de honorários advocatícios,os quais fixo por equidade em R$ 1.000,00, ressalvados os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Com a interposição de recurso, ou após certificado o trânsito em julgado, conclusos
para deliberações. P..I.. e ciência ao MP.. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP), LORENA AZEVEDO
MALAQUIAS (OAB 440565/SP), JOSE WANLESSON DE SOUSA ARAUJO (OAB 22216/PI)
Processo 1500543-94.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
SIDNEI FERREIRA PEGO - “Regularizados, conclusos os autos para sentença.” - ADV: RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB
399102/SP)
Processo 1500797-67.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.H.P.C. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CLEMENTE, da imputação feita
na denúncia, por não haver provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Face à preclusão lógica e a falta de interesse recursal, já que a sentença atendeu pleito das partes, certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença, expedindo-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) dativo(a), em 100%, cód. 316, da Tabela
OAB/Defensoria. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS deferidas em
favor da vítima (fls. 18/22 dos autos n.º 1500699-82.2024.8.26.0257), ficando as partes intimadas. Registre-se e efetuem-se as
comunicações de praxe, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e formalidades de praxe. Custas na forma da lei,
ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita, que defiro nesta oportunidade. P.I.C. Saem os presentes intimados.
- ADV: LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 0000073-06.2025.8.26.0257 (processo principal 1001109-37.2023.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Lorrana Karla de Oliveira Molina - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Intime-se o patrono
da executada acerca da decisão de fls.09 que segue: “Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int.” - ADV: LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP), RODRIGO
GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP)
Processo 0000143-57.2024.8.26.0257 (processo principal 1001255-54.2018.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - João Severino Balbino de Lima - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-
se no processo quanto ao ofício de fls. 146. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000783-32.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Antonio Augusto Zanotim Machado - Vistos. ANTONIO
AUGUSTO ZANOTIM MACHADO cumpria pena em regime aberto, sobrevindo informação do integral cumprimento à pena
privativa de liberdade (fls. 450), manifestando-se o Ministério Público pela sua extinção (fls. 456). Ante o exposto, estando
devidamente cumprida a pena privativa de liberdade imposta, DECLARO EXTINTA A PENA de ANTONIO AUGUSTO ZANOTIM
MACHADO. Nos termos do art. 409, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensada
a expedição de alvará de soltura se houve anterior expedição de ordem de liberação. Caso não tenha sido expedida ordem de
liberação, EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA. Será mantida, ainda, a necessidade (art. 685 do CPP e art. 109 da LEP) nos
casos anteriores à implementação do BNMP 2.0, como mero documento informativo a ser encaminhado ao IIRGD, nos termos
do art. 409, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se o executado desta sentença.
Ciência ao Ministério Público. Face à preclusão lógica e à falta de interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado, oficie-se ao IIRGD, DELPOL, Juízo de conhecimento e ao T.R.E, sem prejuízo das anotações de praxe no histórico de
partes e no sistema. Ao final, nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
julgamento antecipado da lide. Assim sendo, declaro encerrada a instrução probatória, pois embora a matéria seja de direito
e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência (CPC, art. 355, I, segunda figura). Regularizados os autos,
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP), ALICE TRICOT PAE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S
BARRETTO (OAB 53824/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/SP)
Processo 1001229-46.2024.8.26.0257 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.E.S.P. -
L.O.S. - Vistos. Fls. retro: diante dos documentos juntados, defiro a justiça gratuita à requerida. Homologo o acordo celebrado
entre as partes (fls. 82/83), para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, nos termos do art. 487,
III, “b” do CPC. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado da requerida (fls. 63), atuação total, nos termos do convênio Defensoria Pública-
OAB, cód. 210. Sem prejuízo, intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a Provisão
do Convênio da Defensoria do Estado de São Paulo/OAB/SP, a qual consta o número do registro geral de indicação. Com a
juntada, expeça-se a respectiva certidão de honorários, atuação total. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA (OAB 482600/SP), ADRIELLE CRISTINA
PETROLINI DA SILVA (OAB 442249/SP)
Processo 1001248-52.2024.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.F.S. - - P.A.F.S. - Vistos. Fls.
retro: homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 53/54), para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido
o mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se,
desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. e ciência ao Ministério
Público. - ADV: CÉSAR APARECIDO MATEUS (OAB 485238/SP), CÉSAR APARECIDO MATEUS (OAB 485238/SP)
Processo 1001250-22.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - João Joais Isidro de Andrade
- Domingas Carla Mesquita e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, (2.ª figura)
do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seus
desembolso, bem como no pagamento de honorários advocatícios,os quais fixo por equidade em R$ 1.000,00, ressalvados os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Com a interposição de recurso, ou após certificado o trânsito em julgado, conclusos
para deliberações. P..I.. e ciência ao MP.. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP), LORENA AZEVEDO
MALAQUIAS (OAB 440565/SP), JOSE WANLESSON DE SOUSA ARAUJO (OAB 22216/PI)
Processo 1500543-94.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
SIDNEI FERREIRA PEGO - “Regularizados, conclusos os autos para sentença.” - ADV: RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB
399102/SP)
Processo 1500797-67.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.H.P.C. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CLEMENTE, da imputação feita
na denúncia, por não haver provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Face à preclusão lógica e a falta de interesse recursal, já que a sentença atendeu pleito das partes, certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença, expedindo-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) dativo(a), em 100%, cód. 316, da Tabela
OAB/Defensoria. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS deferidas em
favor da vítima (fls. 18/22 dos autos n.º 1500699-82.2024.8.26.0257), ficando as partes intimadas. Registre-se e efetuem-se as
comunicações de praxe, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e formalidades de praxe. Custas na forma da lei,
ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita, que defiro nesta oportunidade. P.I.C. Saem os presentes intimados.
- ADV: LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 0000073-06.2025.8.26.0257 (processo principal 1001109-37.2023.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Lorrana Karla de Oliveira Molina - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Intime-se o patrono
da executada acerca da decisão de fls.09 que segue: “Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int.” - ADV: LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP), RODRIGO
GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP)
Processo 0000143-57.2024.8.26.0257 (processo principal 1001255-54.2018.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - João Severino Balbino de Lima - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-
se no processo quanto ao ofício de fls. 146. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000783-32.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Antonio Augusto Zanotim Machado - Vistos. ANTONIO
AUGUSTO ZANOTIM MACHADO cumpria pena em regime aberto, sobrevindo informação do integral cumprimento à pena
privativa de liberdade (fls. 450), manifestando-se o Ministério Público pela sua extinção (fls. 456). Ante o exposto, estando
devidamente cumprida a pena privativa de liberdade imposta, DECLARO EXTINTA A PENA de ANTONIO AUGUSTO ZANOTIM
MACHADO. Nos termos do art. 409, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensada
a expedição de alvará de soltura se houve anterior expedição de ordem de liberação. Caso não tenha sido expedida ordem de
liberação, EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA. Será mantida, ainda, a necessidade (art. 685 do CPP e art. 109 da LEP) nos
casos anteriores à implementação do BNMP 2.0, como mero documento informativo a ser encaminhado ao IIRGD, nos termos
do art. 409, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se o executado desta sentença.
Ciência ao Ministério Público. Face à preclusão lógica e à falta de interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado, oficie-se ao IIRGD, DELPOL, Juízo de conhecimento e ao T.R.E, sem prejuízo das anotações de praxe no histórico de
partes e no sistema. Ao final, nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º