Processo ativo

para que, no prazo de 15 dias, esclareça o valor dado à causa, que,

1020323-72.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional de Itaquera, em razão de demanda
Partes e Advogados
Autor: para que, no prazo de 15 dias, esc *** para que, no prazo de 15 dias, esclareça o valor dado à causa, que,
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos a *** constituído nos autos, deverá ser
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
levantamento, pelo autor, após requerimento e juntada do formulário devido. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor
recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado. Oportunamente ao
arquivo. P.C.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1020323-72.2025.8.26.0506 - Busca e Ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Consta do sistema haver suspeita de repetição de ação, ante distribuição anterior de n. 1000360-78.2025.8.26.0506, já extinta.
A análise de ambos os feitos demonstra que idênticas as partes e o objeto, mas diversa a causa de pedir, posto serem diferentes
os períodos da mora. Naquele feito, tratava-se de parcela não paga referente a 14/10/2024. Neste, a parcelas em atraso
é a vencida em 14/02/2025. Não é o caso, pois, de distribuição direcionada. Vide o teor da Súmula 74 do TJSP, por vezes
aplicável às ações de busca e apreensão por analogia: Diverso o período da mora, sem identidade na causa de pedir, não
se justifica distribuição por dependência (art. 253, II, do CPC) da nova ação de reintegração de posse de veículo objeto de
arrendamento mercantil, em relação à ação possessória anterior, extinta sem exame de mérito. E na própria Câmara Especial há
julgados divergentes a respeito do assunto. Já se decidiu em situações similares: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de busca e apreensão distribuída por prevenção à 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em razão de demanda
anteriormente ajuizada e extinta sem resolução do mérito. Redistribuição livre do feito à 2ª Vara Cível do Foro Regional de
Itaquera. Determinação de devolução dos autos. Demandas que envolvem o mesmo contrato, mas com períodos de mora
distintos. Aplicação, por analogia, da Súmula 74 do E. TJSP. Conflito procedente. Competência do juízo suscitado (TJSP;
Conflito de competência cível 0007428-43.2017.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito
Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2017;
Data de Registro: 29/03/2017) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. DEMANDA ANTERIOR EXTINTA SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. PERÍODOS DE MORA DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. Ação de busca e apreensão
distribuída por dependência à anterior ação de busca e apreensão, extinta sem resolução do mérito. Períodos distintos de mora.
Determinação de livre redistribuição dos autos. Cabimento. Ação embasada no mesmo contrato, com identidade de partes, mas
com causa de pedir diversa. Inaplicabilidade do art. 286, II, do CPC. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Conflito
conhecido. Competência da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. (TJSP; Conflito de competência cível 0034335-
16.2021.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro
- 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) Na hipótese vertente a grande diferença é
que na ação anterior houve desistência, sendo que a parcela em atraso era a vencida em 14/10/2024. Nesta presente demanda
houve um ADITAMENTO à cédula bancária e a parcela vencida e não paga é a de 14/02/2025. Assim, embora o contrato original
seja o mesmo, seguiu-se RENEGOCIAÇÃO em contrato novo, ora exigível. Portanto, providencie o cartório a remessa destes
autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição, sempre respeitado eventual entendimento divergente do juízo destinatário,
passível de solução pela via da instauração de conflito negativo de competência. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020359-17.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dionatas Maiquel
Ramos dos Santos - Vistos. 1 - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a
parte autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias, cópia da última declaração do imposto de renda ou
providencie o recolhimento das custas processuais em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC)
e extinção do feito. 2 - Sem prejuízo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, esclareça o valor dado à causa, que,
no caso em tela, deve corresponder ao valor controvertido somado ao pleito reparatório. Intime-se. - ADV: LETICIA MANOEL
GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1020681-37.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1020680-
52.2025.8.26.0506.. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia
deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das
petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferente o objeto da ação (contratos distintos), não
ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição
direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1021470-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcio Francisco Lopes -
Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto,
fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)
Processo 1033515-43.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Cloves Washington de Freitas - Vistos. Fls. 192 e 200: expeça-se mandado de busca e apreensão, nos
moldes da decisão proferida às fls. 102, para cumprimento EM REGIME DE URGÊNCIA, devendo constar os dados do fiel
depositário indicado às fls. 192. Int. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1035783-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Marcelo Cristiano Alves
Mastrangelo - BANCO SAFRA S/A - Fls. 234/241: Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Deixo de acolhê-
los, todavia, pois não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais para tanto. Em verdade, a manifestação da embargante
ostenta nítido caráter infringente. Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por
finalidade o aperfeiçoamento da decisão. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a
decisão proferida. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/
SP)
Processo 1035960-49.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de Lourdes Pereira da Silva
- Vistos. 1- Ante a notícia de solicitação destes autos para inclusão em mutirão a pedido da Instituição Universitária Moura
Lacerda, a realizar-se no âmbito do CEJUSC, providencie, a serventia, o seu envio àquele setor para designação de audiência
e fixação dos honorários do conciliador. 2- Após, com a informação de data e modo a ser realizada a audiência, intimem-se
as partes pela imprensa para comparecimento. 3- Caso alguma parte não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser
intimada por carta AR ou por mandado, mediante recolhimento das respectivas despesas pela parte interessada. 4- Intimem-se.
- ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1037353-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Banco BMG S.A.
- Vistos. 1 - Não havendo preliminares a apreciar, partes legítimas e litigando com interesse de agir, declaro saneado o feito.
2 Os pontos controvertidos da lide são a regular contratação de cartão de crédito consignado e a autenticidade da assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:22
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