Processo ativo

para que, no prazo de 5

1000035-74.2025.8.26.0354
no SAJ do processo para “Falência Decretada”; e Alterar o nome da parte passiva para “Massa Falida de “. À
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: no SAJ do processo para “Falência Decretada”; e Alterar o nome da parte passiva para “Massa Falida de “. À
Partes e Advogados
Autor: para que, no *** para que, no prazo de 5
Nome: da parte passiva para *** da parte passiva para “Massa Falida de “. À
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020; Intimar por endereço eletrônico a Administradora Judicial a
prestar compromisso em 2 (dois) dias; Intimar a massa falida da presente sentença nos mesmos moldes de sua citação; Alterar
Assunto no SAJ do processo para “Falência Decretada”; e Alterar o nome da parte passiva para “Massa Falid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de “. À
ADMINISTRADORA JUDICIAL: Preencher o Termo de Compromisso de Administrador Judicial, juntando aos autos no prazo de
02 (dois) dias, informando, no mesmo ato, endereço eletrônico a ser utilizado no processo. Após a assinatura do termo, as
intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE por meio do representante nomeado. Intimar os representantes da
falida para as providências que lhe cabem. Promover a arrecadação de bens, documentos e livros e avaliação dos bens,
separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, dispensada a expedição de mandado e autorizado o acompanhamento
da diligência pelos órgãos competentes para o uso da força no caso de resistência, servindo a cópia desta sentença assinada
digitalmente como ofício. Poderá a administradora judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da
massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falido, órgãos públicos,
pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença como ofício.
Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, o número de pessoas que serão envolvidas na
equipe de trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempo de trabalho a serem desenvolvidos no caso
concreto, nos termos do artigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, no
prazo de até 05 (cinco) dias. Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores e falida, a fim de se manifestar
especificamente sobre o orçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; Em 40 (quarenta)
dias da data do termo de nomeação, a administradora judicial deverá apresentar plano detalhado de realização dos ativos,
inclusive com estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação,
nos termos do artigo 99, §3º da Lei nº 11.101/05, realizando todos atos necessários à realização do ativo, observando o disposto
no Art 114-A. Comunicar aos respectivos juízos a suspensão de todas as ações e execuções contra a massa falida, ressalvadas
as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do Art. 6º da Lei 11.101/05. Pronunciar-se a respeito da continuação provisória das
atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observando o disposto no Art 109 da Lei
nº 11.101/05. Encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, listados abaixo, devendo comprovar o protocolo nestes
autos digitais, em 10 (dez) dias: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra
Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes
completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, constar a expressão falida nos registros
desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para
que realize a anotação da expressão “falida”, bem como a data da decretação da falência e a inabilitação para o desempenho
da atividade empresarial nos registros desse órgão; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler,
500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida
para o endereço da Administrador Judicial nomeada; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av.
Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço da
Administradora Judicial nomeada; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais
Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da
falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Das respectivos municípios ao qual a falida possui sede para que informe
sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Das
respectivos municípios ao qual a falida possui sede para que remeta as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para
o endereço da Administradora Judicial nomeada, independente do pagamento de eventuais custas; e SECRETARIA DA FAZENDA
DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA - Em caso de sede fora do Estado de
São Paulo: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. À FALIDA: No prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
a relação nominal dos credores observado o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, diretamente à
Administradora Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos
termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/05; No prazo de 15 (quinze) dias, atentar aos incisos II e V do Art 104, da Lei 11.101/05,
devendo informar nos autos a entregar dos itens elencados, sob pena do Art 178 da mesma Lei; e No prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos do processo principal, com as informações previstas no
art. 104, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório,
para encerramento, sob pena de desobediência. EXPEDIÇÃO DE EDITAL Após apresentação da relação de credores, na forma
Art 99, § 1º, da Lei 11.101/05, publique-se edital com a íntegra a presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. No prazo de
15 dias, as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial, no seu endereço
eletrônico referenciado a estes autos; Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar
dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da
conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e
30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; e Ficam dispensados de habilitação
os créditos que constarem corretamente do rol, eventualmente apresentado pelo falido. Por fim, faculto às partes a utilização da
mediação, considerando as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pelo administrador judicial, comprovando-
se a medida nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO ARAUJO (OAB 391266/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/
SP)
Processo 1000035-74.2025.8.26.0354 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Senhor Smart Assistencia Tecnica
Em Equipamentos de Telecomunicações Ltda - Vistos, Consta nos autos que a procuração juntada pela autora às fls. 44 é
datada do ano de 2021. Considerando o transcurso de tempo desde a sua emissão, intime-se o autor para que, no prazo de 5
(cinco) dias, apresente procuração atualizada. Intime-se. - ADV: DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP)
Processo 1000038-97.2023.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Indústria de Milho Sao Joao Ltda.
- Mga Administração e Consultoria Ltda. (Administradora Judicial) - Banco Santander (Brasil) S.A. - - One7 Securitizadora de
Créditos Comerciais S.a. - - Raymundo Braz Siqueira - - Sebastião Raimundo Siqueira - - Luis Fernando de Carvalho Silva - -
Armando César Coelho - - Lucas dos Santos Canassa - - Sadrak Ferreira da Silva - - Ataíde Xisto de Moraes - - Milhão Indústria
e Comércio de Ingredientes e Cereiais Ltda. - - Moinho Regio Alimentos S.a. - - Morata, Pereira Sociedade de Advogados e
outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Inicial/Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao
mês de dezembro/24 às fls. 1416/1517, no incidente processual nº 0000023-48.2023.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA.
Prazo: 05 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei
ou que dela decorram são contados em dias corridos. Ressalto ainda que as manifestações acerca do referido relatório deverão
ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), LUIS FERNANDO
DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), RAFAEL LEITE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:48
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