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Identificação
Nº Processo: 1000895-82.2024.8.26.0169
Partes e Advogados
Autor: para que, no prazo de *** para que, no prazo de cinco dias, traga aos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000895-82.2024.8.26.0169 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Elias Antonio Briquezi
(Justiça Gratuita) - Apelada: Banco Bv S/A - Considerando que o julgamento já foi convertido em diligência para possibilitar
a instituição financeira prestar esclarecimentos (vide decisão de fl. 395), bem como em observância ao contraditório e ampla
defesa, necessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io conceder oportunidade, também, nesta fase recursal, ao autor para que, no prazo de cinco dias, traga aos
autos o comprovante de pagamento da fatura do cartão de crédito que ensejou a restrição de seu nome, qual seja, aquela
referente a maio de 2023, tendo em vista que não nega relação jurídica e afirmou que ... pagou todas as faturas do cartão de
crédito (fl. 03). Após, dê-se ciência à apelada para, querendo, se manifestar, em igual prazo. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Andre Angelo da Silva Junior (OAB: 303147/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB:
291479/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Elias Antonio Briquezi
(Justiça Gratuita) - Apelada: Banco Bv S/A - Considerando que o julgamento já foi convertido em diligência para possibilitar
a instituição financeira prestar esclarecimentos (vide decisão de fl. 395), bem como em observância ao contraditório e ampla
defesa, necessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io conceder oportunidade, também, nesta fase recursal, ao autor para que, no prazo de cinco dias, traga aos
autos o comprovante de pagamento da fatura do cartão de crédito que ensejou a restrição de seu nome, qual seja, aquela
referente a maio de 2023, tendo em vista que não nega relação jurídica e afirmou que ... pagou todas as faturas do cartão de
crédito (fl. 03). Após, dê-se ciência à apelada para, querendo, se manifestar, em igual prazo. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Andre Angelo da Silva Junior (OAB: 303147/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB:
291479/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - 3º andar