Processo ativo

para que o cumpra o determinado às fls. 4, no

0014322-56.2022.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, pleiteando, inclusive, fixação de
Partes e Advogados
Autor: para que o cumpra o det *** para que o cumpra o determinado às fls. 4, no
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado. - ADV: LUIZ ANTON *** cadastrado. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 62353/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
verificou-se que a requerente ingressou com reconvenção nos autos do processo nº 1015510.73.2023.8.26.0020 que tramita
perante a 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, pleiteando, inclusive, fixação de
alimentos, conforme (fls. 81/86 daqueles autos), conforme petição protocolada em 10/10/2024. Assim, esclareça a r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerente
se pretende a desistência deste feito ou se irá providenciar a comunicação da existência deste feito naqueles autos. Int. - ADV:
MARIA DE FATIMA SILVA ALFREDO (OAB 196321/SP)
Processo 0014322-56.2022.8.26.0001 (processo principal 0003979-16.2013.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.C.F.B. - M.A.B. - Intime-se conforme solicitado pelo Ministério Público (fls. 456).
Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: MARCELO ALEXANDRE
BARCELETE (OAB 415888/SP), FABIANE SILVA DE ASSIS (OAB 244813/SP)
Processo 0014557-86.2023.8.26.0001 (processo principal 1037194-87.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- H.M.J. - Y.M.M. - - C.M.M. - Fls. 351/359 e 363/373: Assiste razão à parte exequente. Considerando a natureza alimentar dos
débitos pretendidos nestes autos e tendo em vista o disposto no art. 833, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, verifico
que a impenhorabilidade de vencimentos não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de pensão alimentícia, o que
se observa nos autos. Assim, de rigor, a penhora dos valores bloqueados. Nesse sentido, determino a penhora dos valores
bloqueados às fls. 378 e, por conseguinte, a expedição de mandado de levantamento da quantia de R$ 1.427,15 em favor
do exequente. Intime-se o exequente para apresentar formulário eletrônico preenchido. No mais, aguarde-se finalização da
pesquisa SISBAJUD (fls. 377). Int. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), ADALBERTO
BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Processo 0014576-58.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.P. - Fls. 63/64: Ciência ao
advogado cadastrado. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 62353/SP)
Processo 0014890-87.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.S.S. - Fls. 204: Ciente do cumprimento do
mandado de prisão. Fls. 225/226: Ciência à requerida do depósito realizado. Fls. 219/224: No mais, não havendo a comprovação
da quitação integral da dívida, indefiro a expedição de alvará de soltura em favor do requerido. Aguarde-se a comprovação
da quitação integral da dívida ou o cumprimento integral da prisão. Int. - ADV: BRENA AMORIM COSTA (OAB 68158/BA),
VALENTINA SILVA SOUZA DIAS (OAB 82386/BA), WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP)
Processo 0014958-85.2023.8.26.0001 (processo principal 0037345-27.2005.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Casamento - M.F.S. - Antes de eventual citação por edital, expeça-se o necessário na tentativa de citação do requerido, pelo
correio, no endereço informado (fls. 131). Int. - ADV: TÍFANI CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 404610/SP)
Processo 0015266-87.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.C. - Eventual cobrança de
alimentos em atraso deve ser pleiteada em ação própria a ser distribuída por dependência a estes autos. Fls. 60/70: Manifeste-
se o requerido. No mais, aguarde-se a vinda das informações solicitadas. Int. - ADV: FLAVIO TAYAR PAIS (OAB 194202/SP)
Processo 0015346-08.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.L.M. - Ao(À)
interessado(a), a Carta de Sentença foi expedida, e está disponível para retirada em cartório, no prazo de 10 (dez) dias. O
processo físico ficará em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo retornará ao arquivo. - ADV: ADEMIR
BEDNARCZUK VICENTE (OAB 329018/SP)
Processo 0015391-55.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L. - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. O silêncio será tido por negativa. Int. - ADV:
THIAGO CRISPIM FERREIRA (OAB 489974/SP)
Processo 0015409-13.2023.8.26.0001 (processo principal 0017840-93.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.V.S.F. - J.R.F. - Fls.205/206: manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento apresentada, no prazo de
15 dias. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES DIAS (OAB 242487/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES NICOLAU (OAB 472869/
SP)
Processo 0015460-87.2024.8.26.0001 (processo principal 0005854-06.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.M.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se
a exequente, no prazo de quinze dias, sobre o mandado negativo. - ADV: MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB
221427/SP)
Processo 0015815-97.2024.8.26.0001 (processo principal 0031565-28.2013.8.26.0001) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Fabio de Oliveira Proenca - Ruth Andrade Ferreira - Intime-se o autor para que o cumpra o determinado às fls. 4, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCO AURELIO PAIVA (OAB 19137/MS), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA
(OAB 151819/SP)
Processo 0015894-13.2023.8.26.0001 (processo principal 1034672-48.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Revisão - S.A.E.V. - Fls. 110/111: Por ora, apresente o(a) exequente planilha atualizada dos débitos. Após, defiro a tentativa de
penhora on-line” de ativos financeiros do executado junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha. Havendo eventual
excesso, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente, conforme disposto no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil, bem
como à transferência dos valores para conta judicial. Caso a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá
recolher as despesas necessárias, conforme orientações na página www.tjsp.jus.br em despesas processuais. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
Processo 0015983-36.2023.8.26.0001 (processo principal 1029644-07.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - F.S.U. - M.A.G.F. - Por ora, tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a executada nos termos do art.
854, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELENIO ROMUALDO ALMEIDA FILHO (OAB 381583/SP), JOAO HAMILTON
BRAGA MIRANDA (OAB 388673/SP), FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), HEITOR DAIBERT MARTINELLI ALMEIDA
(OAB 407793/SP)
Processo 0017046-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1030645-56.2021.8.26.0001) - Liquidação por Arbitramento -
Fixação - M.B.G. - Fls. 25/26: Diante do noticiado, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco SA e ao Banco XP SA para solicitar
informações quanto ao saldo do executado na data da separação de fato das partes, isto é, 04 de abril de 2021. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício na forma da lei, consignando que a parte autora deverá comprovar seu encaminhamento
no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP)
Processo 0017063-35.2023.8.26.0001 (processo principal 1028798-53.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.M.I. - - I.M.F. - A.H.I.F. - Fl.149: atenda-se, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JANSEN LITIERI RODRIGUES (OAB
356709/SP), RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA (OAB 372411/SP), RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA (OAB 372411/SP)
Processo 0017140-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1015953-81.2023.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.R.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Valentina Ribeiro dos
Santos em face de Alex Sudario Bertoldo dos Santos, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, pretendendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:12
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