Processo ativo

0003707-47.2012.8.26.0004

0003707-47.2012.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para que proceda(m) o paga *** para que proceda(m) o pagamento da quantia indicada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do
débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente
de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expedido
mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res).
6. Verificado a validade e veracidade da guia “DARE” juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093
NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP),
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0003707-47.2012.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Vistos. Proceda-se varredura completa de bens e informações via sistema
Sniper Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0003844-72.2025.8.26.0004 (processo principal 1003205-71.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Angelo Marco Firmino de Lima - Vistos. Nos termos do artigo 513, §
2º, do CPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia indicada
pela parte exequente, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução.
No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exequente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o
total do débito, bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 525 do
CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de
penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DAVIDSON TADEU PAPARELLA
BAPTISTA (OAB 410203/SP), TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP)
Processo 0003862-02.2002.8.26.0004 (004.02.003862-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopmil
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Vistos. Penhore-se por termo os
veículos indicados às fls. 610/611. Efetue-se o necessário. Esclareça a exequente se pretende a avaliação do bem nos moldes
do que determina o CPC, 871, IV, hipótese em que deverá providenciar a juntada da Tabela Fipe. Intime-se o executado acerca
da penhora. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: NUBIE
HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0003900-08.2025.8.26.0004 (processo principal 1012001-85.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizane de Sousa Oliveira - Realize Crédito, Financiamento e Investimento
S.a. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE a favor do exequente observando-se o formulário juntado
às fls. 62. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 0004064-70.2025.8.26.0004 (processo principal 1014970-78.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Ismael Rocha Mello - Vistos. Nos termos do
artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia
indicada pela parte exequente, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da
execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exequente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10%
sobre o total do débito, bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 525
do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente
de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUARACIABA DE SOUZA CAMPOS (OAB 109166/SP), CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), CARLA
LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP)
Processo 0004320-13.2025.8.26.0004 (processo principal 1019169-75.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Veículos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar
o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando
da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DOS
REIS (OAB 336895/SP)
Processo 0004322-80.2025.8.26.0004 (processo principal 1014630-95.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO DO BRASIL S/A - Kelly Nunes Coitinho - 1. Iniciada a fase de cumprimento de
sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do
seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15)
dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob
pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP)
Processo 0004323-65.2025.8.26.0004 (processo principal 1091620-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Condomínio Living Privilege - 1. Iniciada a fase de
cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)
(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze
(15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob
pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A
constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:52
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