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para que proceda o cadastro da requisição de pequeno valor
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Identificação
Nº Processo: 0000649-97.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: para que proceda o cadastro d *** para que proceda o cadastro da requisição de pequeno valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 0000649-97.2024.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obriga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Fazer / Não Fazer - Rodrigues Ruela Sociedade I. de Advocacia - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 0000983-34.2024.8.26.0268/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Silvana dos Santos Baliko - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 186124/SP)
Processo 0001175-35.2022.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB
202664/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 191250/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
Processo 0001182-56.2024.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Mario de Almeida Domingues -
Vistos. Tendo em vista que o valor do cálculo ultrapassa o teto do requisitório de pequeno valor, nos termos da decisão de fl.
119, do cumprimento de sentença de n.º 0001182-56.2024.8.26.0268, providencie a parte exequente o cadastro do requisitório
de precatório. No mais, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: KARINA SCOLA DOMINGUES (OAB 491985/SP)
Processo 0001272-64.2024.8.26.0268 (processo principal 1006581-83.2023.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Luiz Fernando Aparecido Paula - Vistos. Diante do cenário dos autos, homologo o cálculo
para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Intime-se o autor para que proceda o cadastro da requisição de pequeno valor
no sistema SAJ de forma incidental. Prazo: 10 dias. Com o incidente protocolado, arquivem-se estes e prossiga-se no incidente.
Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB
437583/SP)
Processo 0001274-34.2024.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Luiz Vitor
Lourenço - Vistos. Excepcionalmente, proceda-se a z serventia ao traslado do formulário MLE ao cumprimento de sentença,
para gravação, conferência e assinatura, nos termos da decisão anterior. Em seguida, arquivem-se os presentes, com baixa
defiitiva. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 0001274-34.2024.8.26.0268 (processo principal 1003707-28.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Luiz Vitor Lourenço - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 0001535-96.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sergio Soares Linhares
- Vistos. Em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser
demonstrado, sob pena de preclusão. No silêncio, será entendida concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV:
ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/SP)
Processo 0001602-61.2024.8.26.0268 (processo principal 1003628-49.2023.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Sergio Luiz Makino - Vistos. Preste a requerida informações sobre o apostilamento dos
autos. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em agosto de 2023 e não se revela razoável que tenha decorrido mais de ano
sem o devido apostilamento. Diante deste cenário, comprove a ré o cumprimento da obrigação a ela imposta no prazo de 10
dias sob pena de arbitramento de multa. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP),
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0001896-16.2024.8.26.0268 (processo principal 1002843-87.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Suman, registrado civilmente como Luiz Alberto Rademaker Novo - Ikeg Tech Comercio de
Produtos Eletronicos Ltda - réu revel - Tendo em vista que as diligências anteriores restaram infrutíferas, indique, o exequente,
bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 1995), nos termos
da decisão retro. - ADV: CESAR AUGUSTO SUMAN (OAB 380833/SP)
Processo 0002070-25.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Fls. 344/345. O erro relatado pela requerida configura ausência de pagamento com incidência da multa de 10% prevista
no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Diante deste cenário, providencie a serventia a atualização da condenação. Após,
providencie o cadastro do cumprimento de sentença em autos apartados, mediante traslado apenas do requerimento. Com o
cadastro do incidente, arquivem-se estes autos, observado o disposto no Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, e prossiga-se nos
dependentes. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002294-60.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nubank S/A (Nu Pagamentos)
S.a. Instituição de Pagamento - Determina-se a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, para a intimar sobre a
decisão de folha 218, bem como sobre a sentença de folha 225. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002322-28.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que
inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante pretende discutir o acerto
da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão
deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste a decisão tal como está
lançada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002375-09.2024.8.26.0268 (processo principal 0002175-36.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Moveis e Decorações - réu revel - Fls. 27/28. Diante do noticiado pela autora, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a
suspensão da ordem de penhora lançada. Recolha-se o mandado expedido à fl. 23/24. Cancele-se eventual ordem lançada
junto ao sistema SISBAJUD. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C.
Processo 0002405-78.2023.8.26.0268 (processo principal 1001860-25.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Escola de Ensino Fundamental e Recreação Infantil Baby Happy Ltda - Ednaldo Brito Santos - Tendo em vista
que as diligências anteriores restaram infrutíferas, indique, o exequente, bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 1995), nos termos da decisão retro. - ADV: KATLEEN CORENTI
PADOVANI (OAB 107955/PR), ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB 178445/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 0000649-97.2024.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obriga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Fazer / Não Fazer - Rodrigues Ruela Sociedade I. de Advocacia - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 0000983-34.2024.8.26.0268/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Silvana dos Santos Baliko - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 186124/SP)
Processo 0001175-35.2022.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB
202664/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 191250/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
Processo 0001182-56.2024.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Mario de Almeida Domingues -
Vistos. Tendo em vista que o valor do cálculo ultrapassa o teto do requisitório de pequeno valor, nos termos da decisão de fl.
119, do cumprimento de sentença de n.º 0001182-56.2024.8.26.0268, providencie a parte exequente o cadastro do requisitório
de precatório. No mais, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: KARINA SCOLA DOMINGUES (OAB 491985/SP)
Processo 0001272-64.2024.8.26.0268 (processo principal 1006581-83.2023.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Luiz Fernando Aparecido Paula - Vistos. Diante do cenário dos autos, homologo o cálculo
para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Intime-se o autor para que proceda o cadastro da requisição de pequeno valor
no sistema SAJ de forma incidental. Prazo: 10 dias. Com o incidente protocolado, arquivem-se estes e prossiga-se no incidente.
Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB
437583/SP)
Processo 0001274-34.2024.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Luiz Vitor
Lourenço - Vistos. Excepcionalmente, proceda-se a z serventia ao traslado do formulário MLE ao cumprimento de sentença,
para gravação, conferência e assinatura, nos termos da decisão anterior. Em seguida, arquivem-se os presentes, com baixa
defiitiva. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 0001274-34.2024.8.26.0268 (processo principal 1003707-28.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Luiz Vitor Lourenço - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 0001535-96.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sergio Soares Linhares
- Vistos. Em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser
demonstrado, sob pena de preclusão. No silêncio, será entendida concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV:
ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/SP)
Processo 0001602-61.2024.8.26.0268 (processo principal 1003628-49.2023.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Sergio Luiz Makino - Vistos. Preste a requerida informações sobre o apostilamento dos
autos. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em agosto de 2023 e não se revela razoável que tenha decorrido mais de ano
sem o devido apostilamento. Diante deste cenário, comprove a ré o cumprimento da obrigação a ela imposta no prazo de 10
dias sob pena de arbitramento de multa. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP),
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0001896-16.2024.8.26.0268 (processo principal 1002843-87.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Suman, registrado civilmente como Luiz Alberto Rademaker Novo - Ikeg Tech Comercio de
Produtos Eletronicos Ltda - réu revel - Tendo em vista que as diligências anteriores restaram infrutíferas, indique, o exequente,
bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 1995), nos termos
da decisão retro. - ADV: CESAR AUGUSTO SUMAN (OAB 380833/SP)
Processo 0002070-25.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Fls. 344/345. O erro relatado pela requerida configura ausência de pagamento com incidência da multa de 10% prevista
no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Diante deste cenário, providencie a serventia a atualização da condenação. Após,
providencie o cadastro do cumprimento de sentença em autos apartados, mediante traslado apenas do requerimento. Com o
cadastro do incidente, arquivem-se estes autos, observado o disposto no Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, e prossiga-se nos
dependentes. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002294-60.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nubank S/A (Nu Pagamentos)
S.a. Instituição de Pagamento - Determina-se a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, para a intimar sobre a
decisão de folha 218, bem como sobre a sentença de folha 225. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002322-28.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que
inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante pretende discutir o acerto
da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão
deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste a decisão tal como está
lançada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002375-09.2024.8.26.0268 (processo principal 0002175-36.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Moveis e Decorações - réu revel - Fls. 27/28. Diante do noticiado pela autora, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a
suspensão da ordem de penhora lançada. Recolha-se o mandado expedido à fl. 23/24. Cancele-se eventual ordem lançada
junto ao sistema SISBAJUD. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C.
Processo 0002405-78.2023.8.26.0268 (processo principal 1001860-25.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Escola de Ensino Fundamental e Recreação Infantil Baby Happy Ltda - Ednaldo Brito Santos - Tendo em vista
que as diligências anteriores restaram infrutíferas, indique, o exequente, bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 1995), nos termos da decisão retro. - ADV: KATLEEN CORENTI
PADOVANI (OAB 107955/PR), ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB 178445/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º