Processo ativo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos
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Identificação
Nº Processo: 1031324-93.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: para que produza seus ju *** para que produza seus jurídicos e legais efeitos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1031324-93.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Rogério Talan Mesquita - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Recolha o vencido o valor das custas processuais, exceto ser.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor incontroverso depositado às págs. 195, m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ediante
formulário MLE, desde que este tenha sido elaborado em consonância com o Comunicado CG 12/2024, o que a serventia
deverá verificar. Sem prejuízo, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual saldo remanescente. No silêncio,
tornem-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), BIANCA OLIVEIRA CAUCHICK DOS SANTOS (OAB 425757/SP)
Processo 1031792-23.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Teresa
Basile Molinari Blotta - - Maria Patricia Molinari Soldovieri e outro - F.l. dos Santos Filho Eireli - Flavio Luis dos Santos - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Recolham as partes sucumbentes as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número
dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente
de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá
ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art.
513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: GIOVANA DEGOBBI TÓRTORO (OAB 459122/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/
SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), GIOVANA DEGOBBI TÓRTORO
(OAB 459122/SP)
Processo 1032270-36.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Claudio Alexandre Morandin -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de págs. 156/157 e lhes dou provimento, uma vez que os fatos neles articulados
merecem prosperar. De fato a sentença foi omissa ao deixar de analisar o pedido de expedição de mandado de averbação.
Ante o exposto, acolho estes embargos declaratórios, para o fim de retificar a sentença de pág. 152, que passará a constar do
seguinte teor: “HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Expeça-se mandado
para cancelar a averbação de nº 8 do imóvel matriculado sob o nº 85.719, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório pela
parte interessada, que deverá arcar com eventuais custas. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de
recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I.” Intime-se. - ADV: LIVIA
MARIA STETER CICILIATO (OAB 263094/SP), ERICA BASSANEZI MORANDIN (OAB 139696/SP)
Processo 1033149-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s).
- ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), ANA CLAUDIA PETRINI (OAB 141172/SP)
Processo 1035283-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Benedita Claudia Ferreira
- Vistos. Atento à regra insculpida no art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios
fundamentos. Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias,
intimando-o, ainda, de que, havendo reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação começará a correr da intimação
do retorno dos autos. Com a apresentação da resposta do réu ou decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1036617-73.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Robespierre - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada
para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao “Cartório de Registro de Imóveis” competente, observado o
vencimento da prenotação em 27/02/2025. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1036959-60.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Francisco
de Oliveira - - Hebert de Oliveira - José Wilsom Rosolem - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Recolha o vencido o valor das
custas processuais sob pena de inscrição na dívida ativa. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando
cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência
a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher
a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de
sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos
autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Fls. 280/282: indefiro o processamento do
cumprimento de sentença nestes autos, devendo a parte credora atender o quanto acima determinado. Intime-se. - ADV: JOSE
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 73001/SP), JOÃO PAULO ROMERO BALDIN (OAB 274640/SP), ZOROASTRO RODOLFO IOZZI
JUNIOR (OAB 132301/SP), JOSE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 73001/SP)
Processo 1037564-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Servidores de Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Cooperhidro - Edia Medeiros Leal - 1- Manifeste-
se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos
serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 1037630-44.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Rozelli - Claudinei
Gabriel Pereira e outros - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1031324-93.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Rogério Talan Mesquita - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Recolha o vencido o valor das custas processuais, exceto ser.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor incontroverso depositado às págs. 195, m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ediante
formulário MLE, desde que este tenha sido elaborado em consonância com o Comunicado CG 12/2024, o que a serventia
deverá verificar. Sem prejuízo, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual saldo remanescente. No silêncio,
tornem-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), BIANCA OLIVEIRA CAUCHICK DOS SANTOS (OAB 425757/SP)
Processo 1031792-23.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Teresa
Basile Molinari Blotta - - Maria Patricia Molinari Soldovieri e outro - F.l. dos Santos Filho Eireli - Flavio Luis dos Santos - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Recolham as partes sucumbentes as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número
dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente
de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá
ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art.
513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: GIOVANA DEGOBBI TÓRTORO (OAB 459122/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/
SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), GIOVANA DEGOBBI TÓRTORO
(OAB 459122/SP)
Processo 1032270-36.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Claudio Alexandre Morandin -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de págs. 156/157 e lhes dou provimento, uma vez que os fatos neles articulados
merecem prosperar. De fato a sentença foi omissa ao deixar de analisar o pedido de expedição de mandado de averbação.
Ante o exposto, acolho estes embargos declaratórios, para o fim de retificar a sentença de pág. 152, que passará a constar do
seguinte teor: “HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Expeça-se mandado
para cancelar a averbação de nº 8 do imóvel matriculado sob o nº 85.719, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório pela
parte interessada, que deverá arcar com eventuais custas. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de
recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I.” Intime-se. - ADV: LIVIA
MARIA STETER CICILIATO (OAB 263094/SP), ERICA BASSANEZI MORANDIN (OAB 139696/SP)
Processo 1033149-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s).
- ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), ANA CLAUDIA PETRINI (OAB 141172/SP)
Processo 1035283-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Benedita Claudia Ferreira
- Vistos. Atento à regra insculpida no art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios
fundamentos. Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias,
intimando-o, ainda, de que, havendo reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação começará a correr da intimação
do retorno dos autos. Com a apresentação da resposta do réu ou decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1036617-73.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Robespierre - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada
para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao “Cartório de Registro de Imóveis” competente, observado o
vencimento da prenotação em 27/02/2025. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1036959-60.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Francisco
de Oliveira - - Hebert de Oliveira - José Wilsom Rosolem - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Recolha o vencido o valor das
custas processuais sob pena de inscrição na dívida ativa. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando
cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência
a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher
a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de
sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos
autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Fls. 280/282: indefiro o processamento do
cumprimento de sentença nestes autos, devendo a parte credora atender o quanto acima determinado. Intime-se. - ADV: JOSE
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 73001/SP), JOÃO PAULO ROMERO BALDIN (OAB 274640/SP), ZOROASTRO RODOLFO IOZZI
JUNIOR (OAB 132301/SP), JOSE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 73001/SP)
Processo 1037564-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Servidores de Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Cooperhidro - Edia Medeiros Leal - 1- Manifeste-
se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos
serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 1037630-44.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Rozelli - Claudinei
Gabriel Pereira e outros - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º