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Identificação
Nº Processo: 1026749-28.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para que *** para que promova
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de
cálculo, ou nos extratos da conta corrente. A existência de renegociação operada por meio da cédula de crédito bancário não
impõe a exibição dos instrumentos que correspondem às operações renegociadas. De outro lado, a necessidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de simples
cálculos para a apuração do exato valor devido não compromete nem desnatura o título executivo. O demonstrativo de débito
apresentado pela instituição financeira indica de forma expressa o valor da dívida e os encargos incidentes em decorrência da
inadimplência, sendo suficiente para demonstrar a existência do débito e seu valor e, portanto, a liquidez do título apresentado.
Por fim, as alegações de apropriação de recebíveis por parte da exequente e necessidade de amortização devem ser deduzidas
em ação própria ou embargos à execução. Por tais razões, indefiro os pedidos de fls. 235/242. Intime-se. - ADV: GODOFREDO
MOISES FRANCO PEREIRA DA COSTA (OAB 214729/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GODOFREDO
MOISES FRANCO PEREIRA DA COSTA (OAB 214729/SP)
Processo 1026749-28.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Izaias Calado de Couto - Intime-se o autor para que promova
os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará
atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos
e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a
inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: CLÉVERSON GOMES MUNIZ
(OAB 464970/SP)
Processo 1026820-98.2021.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B. - Ciência às partes do ofício juntado aos
autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1027950-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Prm Silva & Silva Transportes Ltda
Me - Banco Votorantim S.A. - Fls. 157/158: Manifeste-se a parte autora. - ADV: FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO
(OAB 102578/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1029162-29.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.S.S.F. - Ciência à parte
exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000548744) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao
boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos
caramico@caramico.adv.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 1029541-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BRUNO
FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1030071-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Benedicto da Silva
Junior - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada
por GILBERTO BENEDICTO DA SILVA JUNIOR contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a antecipação da tutela deferida, condenando a ré à cobertura do
procedimento indicado na inicial e aditamento, conforme prescrição médica, bem como ao pagamento de indenização por dano
moral no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária a contar da presente data e juros legais de mora a partir da citação. Pelo
princípio da causalidade, a ré ficará responsável pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da
parte autora, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP), LUANA CAROLINE SOUZA DA SILVA BRASIL (OAB 412398/SP)
Processo 1031469-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Poliraf Comercial Eireli
- Celia Regina Augusto da Costa Vitullo - Vistos. Conforme as certidões de fls. 598 e 690, a parte autora havia deixado de
recolher uma parte o valor da taxa judiciária relativa ao preparo da apelação. A diferença era de R$ 23,14, igual a R$ 3.776,17
(taxa devida) menos R$ 3.753,03 (taxa recolhida). Intimada para o recolhimento, a autora exibiu guia e comprovante no valor
de R$572.68 (fls. 699/700). Porém, tal recolhimento não dizia respeito ao presente processo (fls. 704). A autora, então, com a
manifestação de fls. 708, apresentou a guia e o comprovante de fls. 709/710, no valor de R$ 23,14. A base de cálculo da taxa
judiciária relativa ao preparo, contudo, deveria corresponder ao valor atualizado da causa, conforme prescreviam as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça vigentes quando da interposição do recurso de apelação: Art. 698. O preparo, sob
pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: (...) II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja
condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada
e incidirá a parcela explicitada no inciso III; (Alterado pelo Provimento CG nº 13/2022) Ora, tanto o cálculo da Serventia quanto
os recolhimentos da parte autora levam em conta o valor da causa desatualizado. Assim sendo, vincule-se o depósito de fls.
709/710 ao presente processo, caso ainda não esteja vinculado, e, atualizado o valor do preparo, intime-se a parte autora para
recolher a diferença devida, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ALOISIO SANTINI
PEDRO (OAB 242261/SP), ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUSA (OAB 217461/SP)
Processo 1031798-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Vistos. Fls. 167/168: diante do decurso do prazo para impugnação do bloqueio de fls. 158, defiro a expedição de mandado
de levantamento em favor do exequente, no importe de R$ 518,13, observado o formulário de fls. 172. Considerando que do
veículo indicado consta restrição, manifeste o exequente se reside interesse na constrição, indicando a localização do bem
para efetivação desse ato e da avaliação, pois, embora seja possível a penhora por termo, nos termos da legislação processual
em vigor, tal medida é ineficaz, uma vez que eventual alienação exige a localização do automóvel. Intime-se. - ADV: VALDIR
PAZETI DE OLIVEIRA (OAB 422224/SP)
Processo 1032346-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Marcelino de
Paiva - Urban Park Administração de Estacionamentos Ltda - Vistos. Fls. 147/149: indefiro o pedido de desentranhamento, eis
que é facultado às partes a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório, não se
vislumbrando má-fé na conduta da parte que os exibiu. Decorrido o prazo de eventuais recursos, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: PATRICIA SANTANA BARNABE (OAB 404555/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP)
Processo 1032536-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Laranjeiras - Camargo
Ferraz International Investment S/A - Ag Leilões - Ag Intermediação de Ativos Eireli - Bruno Alberto Rosenblitt Verdugo - Bianca
Vicintin Abud - Johann Mathias Von Bernuth - Medeiros Advogados - - Breda Camargo - Advogados - - Marquardt & Maffezzolli
Advogados - Vistos. Ciente de que o arrematante já assumiu a posse do imóvel arrematado, de comum acordo com os demais
envolvidos na demanda. No mais, com a certificação do trânsito em julgado no dia 22.7.2024 (cf. certidão fls. 2.617), DEFIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de
cálculo, ou nos extratos da conta corrente. A existência de renegociação operada por meio da cédula de crédito bancário não
impõe a exibição dos instrumentos que correspondem às operações renegociadas. De outro lado, a necessidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de simples
cálculos para a apuração do exato valor devido não compromete nem desnatura o título executivo. O demonstrativo de débito
apresentado pela instituição financeira indica de forma expressa o valor da dívida e os encargos incidentes em decorrência da
inadimplência, sendo suficiente para demonstrar a existência do débito e seu valor e, portanto, a liquidez do título apresentado.
Por fim, as alegações de apropriação de recebíveis por parte da exequente e necessidade de amortização devem ser deduzidas
em ação própria ou embargos à execução. Por tais razões, indefiro os pedidos de fls. 235/242. Intime-se. - ADV: GODOFREDO
MOISES FRANCO PEREIRA DA COSTA (OAB 214729/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GODOFREDO
MOISES FRANCO PEREIRA DA COSTA (OAB 214729/SP)
Processo 1026749-28.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Izaias Calado de Couto - Intime-se o autor para que promova
os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará
atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos
e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a
inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: CLÉVERSON GOMES MUNIZ
(OAB 464970/SP)
Processo 1026820-98.2021.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B. - Ciência às partes do ofício juntado aos
autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1027950-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Prm Silva & Silva Transportes Ltda
Me - Banco Votorantim S.A. - Fls. 157/158: Manifeste-se a parte autora. - ADV: FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO
(OAB 102578/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1029162-29.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.S.S.F. - Ciência à parte
exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000548744) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao
boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos
caramico@caramico.adv.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 1029541-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BRUNO
FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1030071-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Benedicto da Silva
Junior - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada
por GILBERTO BENEDICTO DA SILVA JUNIOR contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a antecipação da tutela deferida, condenando a ré à cobertura do
procedimento indicado na inicial e aditamento, conforme prescrição médica, bem como ao pagamento de indenização por dano
moral no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária a contar da presente data e juros legais de mora a partir da citação. Pelo
princípio da causalidade, a ré ficará responsável pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da
parte autora, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP), LUANA CAROLINE SOUZA DA SILVA BRASIL (OAB 412398/SP)
Processo 1031469-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Poliraf Comercial Eireli
- Celia Regina Augusto da Costa Vitullo - Vistos. Conforme as certidões de fls. 598 e 690, a parte autora havia deixado de
recolher uma parte o valor da taxa judiciária relativa ao preparo da apelação. A diferença era de R$ 23,14, igual a R$ 3.776,17
(taxa devida) menos R$ 3.753,03 (taxa recolhida). Intimada para o recolhimento, a autora exibiu guia e comprovante no valor
de R$572.68 (fls. 699/700). Porém, tal recolhimento não dizia respeito ao presente processo (fls. 704). A autora, então, com a
manifestação de fls. 708, apresentou a guia e o comprovante de fls. 709/710, no valor de R$ 23,14. A base de cálculo da taxa
judiciária relativa ao preparo, contudo, deveria corresponder ao valor atualizado da causa, conforme prescreviam as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça vigentes quando da interposição do recurso de apelação: Art. 698. O preparo, sob
pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: (...) II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja
condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada
e incidirá a parcela explicitada no inciso III; (Alterado pelo Provimento CG nº 13/2022) Ora, tanto o cálculo da Serventia quanto
os recolhimentos da parte autora levam em conta o valor da causa desatualizado. Assim sendo, vincule-se o depósito de fls.
709/710 ao presente processo, caso ainda não esteja vinculado, e, atualizado o valor do preparo, intime-se a parte autora para
recolher a diferença devida, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ALOISIO SANTINI
PEDRO (OAB 242261/SP), ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUSA (OAB 217461/SP)
Processo 1031798-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Vistos. Fls. 167/168: diante do decurso do prazo para impugnação do bloqueio de fls. 158, defiro a expedição de mandado
de levantamento em favor do exequente, no importe de R$ 518,13, observado o formulário de fls. 172. Considerando que do
veículo indicado consta restrição, manifeste o exequente se reside interesse na constrição, indicando a localização do bem
para efetivação desse ato e da avaliação, pois, embora seja possível a penhora por termo, nos termos da legislação processual
em vigor, tal medida é ineficaz, uma vez que eventual alienação exige a localização do automóvel. Intime-se. - ADV: VALDIR
PAZETI DE OLIVEIRA (OAB 422224/SP)
Processo 1032346-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Marcelino de
Paiva - Urban Park Administração de Estacionamentos Ltda - Vistos. Fls. 147/149: indefiro o pedido de desentranhamento, eis
que é facultado às partes a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório, não se
vislumbrando má-fé na conduta da parte que os exibiu. Decorrido o prazo de eventuais recursos, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: PATRICIA SANTANA BARNABE (OAB 404555/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP)
Processo 1032536-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Laranjeiras - Camargo
Ferraz International Investment S/A - Ag Leilões - Ag Intermediação de Ativos Eireli - Bruno Alberto Rosenblitt Verdugo - Bianca
Vicintin Abud - Johann Mathias Von Bernuth - Medeiros Advogados - - Breda Camargo - Advogados - - Marquardt & Maffezzolli
Advogados - Vistos. Ciente de que o arrematante já assumiu a posse do imóvel arrematado, de comum acordo com os demais
envolvidos na demanda. No mais, com a certificação do trânsito em julgado no dia 22.7.2024 (cf. certidão fls. 2.617), DEFIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º