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para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementar a taxa judiciária,
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Identificação
Nº Processo: 0063712-23.2008.8.26.0506
Vara: somente em janeiro de 2025, e se referem à execução que tramita neste juízo
Partes e Advogados
Autor: para que promova, no prazo de 15 (quinze) *** para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementar a taxa judiciária,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
presentes embargos estavam na fila de sentença com conclusão de novembro de 2024, figurando no SAJ em meu nome, certo
que entrei no exercício da titularidade desta vara somente em janeiro de 2025, e se referem à execução que tramita neste juízo
sob nº 0063712-23.2008.8.26.0506 (2512/2008), de competência do nobre juiz auxiliar. Regularizados, tornem-l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. he conclusos
com urgência na fila de urgentes visto que conclusos desde novembro de 2024. - ADV: JOÃO BOSCO MACIEL JUNIOR (OAB
174887/SP)
Processo 1001895-81.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Brasil Vc Consultoria e Corretora
de Seguros Ltda - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - - New Veículos e Peças Ltda - Fica(m) a(s) parte(s)
Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso
Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ANDRÉ
CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), BEATRIZ SILVA DE DEUS (OAB 140211/SP)
Processo 1002144-90.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hermes Rodrigues
Faria - Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido pela Segunda Instância em sede do Agravo de Instrumento
interposto. Nos termos da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, após a publicação, o processo será encaminhado para a fila de
Processo Suspenso. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP)
Processo 1002146-65.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que
produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO esta
ação ajuizada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra Juliano
Euripedes de Souza, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do bloqueio de
veículos pelo sistema Renajud, providenciando a serventia o desbloqueio após recolhida taxa no valor de 01 (uma) Ufesp por
CPF/CNPJ, por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuidando-se de ato incompatível com a vontade
de recorrer da presente, certifique-se desde logo o trânsito em julgado nesta data (art. 1000, do Código de Processo Civil).
Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência por não ter havido resistência a justifica-los.
A presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado/carta/ofício. P.I. Regularizados, arquivem-se. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002672-27.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcus Cesar de Jesus -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB
181693/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP)
Processo 1002745-33.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Luciana Carvalho Gallo - Vistos. 1- Considerando
o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos
termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 3 - No mesmo prazo ainda, comprove a parte
requerida documentalmente a pobreza na acepção legal do termo (holerites, comprovantes de rendimentos, CTPS e últimas três
declarações de ajuste fiscal - IR, etc). Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e
julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP)
Processo 1002790-08.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo - Sicoob Cooperac - Fica a parte interessada intimada para, no prazo de cinco (05) dias, informar o(s) endereço(s)
para citação/intimação da parte adversa completo, indicando especialmente a numeração e o CEP. Deverá ainda recolher a taxa
postal ou diligência do oficial de justiça, ressalvadas as hipóteses de recolhimento prévio ou justiça gratuita. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1003011-83.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Deocar Eudes
Carmello - Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, cumpra-se, integralmente a decisão
de fls. 82/83. Int. - ADV: LAURIANI BALDINI FRANCA ZEOTTI (OAB 110597/MG)
Processo 1003201-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir José Vian -
Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o autor para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementar a taxa judiciária,
conforme fls. 38,, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual,
independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: ELCIO ANTONIO LORENSSETE (OAB 319235/SP)
Processo 1003413-74.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.F.D. - M.C.S. - Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$21.948,61, a título de danos materiais, acrescido de
correção monetária a partir da propositura do evento danoso e juros de mora desde a citação. Diante da sucumbência parcial,
condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, que serão rateadas na mesma proporção, bem como dos
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, para o(s)
advogados da parte autora, e a mesma importância para o(s) advogado(s) da requerida (artigos 86, do CPC). Atentem as partes
e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/
SP)
Processo 1003835-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Danilo Cosme Jussiani - Certifico e dou fé
que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e §
1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP), ELORAINE RODRIGUES
LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Processo 1004359-73.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Mandato - O.N.S. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP), VALDEMAR
AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
Processo 1004690-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Oliveira de Queiroz -
Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidária - - Universidade Brasil - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Grupo
Uniesp - - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fls.: 399: esclareça o autor acerca do pedido de citação de INSTITUTO
EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -IESP, em razão do correquerido já ter sido devidamente citado (AR positivo à fls.
190), tendo apresentado sua defesa às fls. 194/243. No mais, manifeste-se acerca do aviso de recebimento, de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
presentes embargos estavam na fila de sentença com conclusão de novembro de 2024, figurando no SAJ em meu nome, certo
que entrei no exercício da titularidade desta vara somente em janeiro de 2025, e se referem à execução que tramita neste juízo
sob nº 0063712-23.2008.8.26.0506 (2512/2008), de competência do nobre juiz auxiliar. Regularizados, tornem-l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. he conclusos
com urgência na fila de urgentes visto que conclusos desde novembro de 2024. - ADV: JOÃO BOSCO MACIEL JUNIOR (OAB
174887/SP)
Processo 1001895-81.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Brasil Vc Consultoria e Corretora
de Seguros Ltda - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - - New Veículos e Peças Ltda - Fica(m) a(s) parte(s)
Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso
Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ANDRÉ
CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), BEATRIZ SILVA DE DEUS (OAB 140211/SP)
Processo 1002144-90.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hermes Rodrigues
Faria - Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido pela Segunda Instância em sede do Agravo de Instrumento
interposto. Nos termos da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, após a publicação, o processo será encaminhado para a fila de
Processo Suspenso. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP)
Processo 1002146-65.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que
produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO esta
ação ajuizada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra Juliano
Euripedes de Souza, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do bloqueio de
veículos pelo sistema Renajud, providenciando a serventia o desbloqueio após recolhida taxa no valor de 01 (uma) Ufesp por
CPF/CNPJ, por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuidando-se de ato incompatível com a vontade
de recorrer da presente, certifique-se desde logo o trânsito em julgado nesta data (art. 1000, do Código de Processo Civil).
Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência por não ter havido resistência a justifica-los.
A presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado/carta/ofício. P.I. Regularizados, arquivem-se. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002672-27.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcus Cesar de Jesus -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB
181693/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP)
Processo 1002745-33.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Luciana Carvalho Gallo - Vistos. 1- Considerando
o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos
termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 3 - No mesmo prazo ainda, comprove a parte
requerida documentalmente a pobreza na acepção legal do termo (holerites, comprovantes de rendimentos, CTPS e últimas três
declarações de ajuste fiscal - IR, etc). Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e
julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP)
Processo 1002790-08.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo - Sicoob Cooperac - Fica a parte interessada intimada para, no prazo de cinco (05) dias, informar o(s) endereço(s)
para citação/intimação da parte adversa completo, indicando especialmente a numeração e o CEP. Deverá ainda recolher a taxa
postal ou diligência do oficial de justiça, ressalvadas as hipóteses de recolhimento prévio ou justiça gratuita. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1003011-83.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Deocar Eudes
Carmello - Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, cumpra-se, integralmente a decisão
de fls. 82/83. Int. - ADV: LAURIANI BALDINI FRANCA ZEOTTI (OAB 110597/MG)
Processo 1003201-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir José Vian -
Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o autor para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementar a taxa judiciária,
conforme fls. 38,, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual,
independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: ELCIO ANTONIO LORENSSETE (OAB 319235/SP)
Processo 1003413-74.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.F.D. - M.C.S. - Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$21.948,61, a título de danos materiais, acrescido de
correção monetária a partir da propositura do evento danoso e juros de mora desde a citação. Diante da sucumbência parcial,
condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, que serão rateadas na mesma proporção, bem como dos
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, para o(s)
advogados da parte autora, e a mesma importância para o(s) advogado(s) da requerida (artigos 86, do CPC). Atentem as partes
e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/
SP)
Processo 1003835-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Danilo Cosme Jussiani - Certifico e dou fé
que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e §
1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP), ELORAINE RODRIGUES
LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Processo 1004359-73.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Mandato - O.N.S. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP), VALDEMAR
AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
Processo 1004690-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Oliveira de Queiroz -
Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidária - - Universidade Brasil - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Grupo
Uniesp - - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fls.: 399: esclareça o autor acerca do pedido de citação de INSTITUTO
EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -IESP, em razão do correquerido já ter sido devidamente citado (AR positivo à fls.
190), tendo apresentado sua defesa às fls. 194/243. No mais, manifeste-se acerca do aviso de recebimento, de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º