Processo ativo

para que promova os atos

1139032-57.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para que pro *** para que promova os atos
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qua *** do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado
Advogados e OAB
Advogado: (artigo 841, § 1º, do CPC). Acas *** (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ofício em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALAN GOMES KLEIN (OAB 75702/PR), ALAN GOMES KLEIN (OAB 75702/PR), MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ALAN GOMES KLEIN (OAB 75702/PR)
Processo 1139032-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Quinto Andar Serviços Imobliarios Ltda -
Altamar Souza Cabral - - Fernando da Silva Cabral - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GISELI RAMOS DA SILVA CABRAL, registrado civilmente como Giseli
Ramos da Silva Cabral - - Marcos Ramos da Silva Cabral - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da importância de R$
15.900,00, com atualização monetária desde o ajuizamento da ação e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação,
até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, observando a modificação introduzida pela Lei n° 14.905/2024, aplicar-se-á o disposto
na nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil, de modo que os juros de mora serão correspondentes ao índice obtido
através do cálculo da Taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código
Civil, qual seja, IPCA(IBGE); desde que não convencionados (observada a limitação do art. 1 ° da Lei 22.626/1933). Em razão
da sucumbência, a parte ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor
do patrono da autora que fixo em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Publique-se. Dispensado o relatório. Intimem-
se. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP)
Processo 1139118-96.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Pereira -
- Roseli Cazaratto Pereira - Itaú Unibanco S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência à parte interessada para
efetuar o recolhimento das custas necessárias para encaminhamento do ofício, sob o código correto, conforme Provimento CSM
2684/2023 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0 - R$ 32,75 por ato). -
ADV: JULIANA MOBILON PINHEIRO (OAB 213912/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JULIANA MOBILON PINHEIRO
(OAB 213912/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
Processo 1154290-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.G.S. -
F.S.O.B. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha
feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1157642-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida - KAIQUE CLAYTON SOUZA, CPF 46628742890 e GCR
CAR AUTO PECAS E MULTIMARCAS LTDA, CNPJ 34112065000140, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado
ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD. Defiro também a pesquisa de
endereço em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado
à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Defiro também a pesquisa de endereços
em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) através do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1160381-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio dos Santos
Lima - Rádio e Televisão Record S.A. e outro - Para expedição de carta, em consonância com o Anexo III do provimento CSM
2.711/2023 primeiramente, recolha a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 32,75 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. - ADV: FELIPE
PIEROZAN (OAB 73535/RS), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB
155063/SP)
Processo 1165208-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (Edimedes Anacleto de Moura) - objeto
da(s) matrícula(s) no 22.019 junto ao 1º CRI de Marechal Cândido Rondon/PR (fls. 166/178); nº 29.712 junto ao 1º CRI de
Matinhos/PR (fls. 179/180); e 25% daquele de nº 1.443 1º CRI de Realeza/PR (fls. 181/192). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º,
do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte(s) executada(s) já indicada(s),
nomeada(s) como depositária(s) do(s) bem(ns). 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de
depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não
esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o
exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges,
coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros
detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável,
bem como seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro. Sem prejuízo, uma vez
tratar-se de sistema sob tutela da ONR, deverá ser adiantada taxa para utilização dos sistemas conveniados on-line, conforme
tabela estabelecida pelo provimento CSM 2684/2023, em acordo com o valor da UFESP do ano em vigência, ficando, pelos
termos do art. 11, § 1º do mesmo provimento, indeferida a execução da medida previamente ao recolhimento. Após a indicação
destes dados, bem como recolhimento da taxa supra mencionada, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao
registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11
e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns), manifestando-
se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular,
em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1166662-25.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Invest. Em Direitos Creditórios Empírica Credi - Vitoria Jordão Galego do Amaral - Intime-se o autor para que promova os atos
e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos
ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
Reportar