Processo ativo

para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja

1047182-19.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para que promova os atos e dili *** para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja
Nome: do(s) da empresa executada e de forma simples à *** do(s) da empresa executada e de forma simples à executado(s) ELEANDRA DANIELA GARCIA DE OLIVIEA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1047182-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria das Gracas de Oliveira
Moraes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, obser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vando
tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
Processo 1047450-15.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ana
Cristina Lemes do Nascimento e outros - A.D.N. - Fls. 768: anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a
decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o pedido deduzido pelo terceiro as fls. 694/695, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ
SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 485047/SP), JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO PEDRO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 492508/SP)
Processo 1047637-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) da empresa executada e de forma simples à executado(s) ELEANDRA DANIELA GARCIA DE OLIVIEA
SCOMPARIM , até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade
teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema
SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Eleandra Daniela Garcia de Oliveira Scomparim Eleandra Daniela Garcia de Oliveira Me Valor atualizado:
R$ 508.069,80 Documentos: 27429222889 e 20089935000101 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). 6. Defiro também a pesquisa de bens em nome DA EMPRESA executada supra mencionado(a)(s), o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, DÓI
e DITR. 7. Indefiro a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e extrema, que deve ser devidamente justificada, não sendo
possível admitir a sua realização a partir de simples especulação da parte, e sem a demonstração de sua imprescindibilidade
concreto. Pelo motivos expostos, não se justifica a expedição de ofícios para informações ao CCS-BACEN cuja finalidade é a de
facilitar investigação de ilícitos penais o que não é objeto dos autos. 8. Indefiro , também o pedido formulado para a intimação
do executado para indicar bens, pois nada indica a ocultação de bens. Embora conste das normas processuais a intimação do
executado para a indicação de bens suficientes para satisfazer a execução, a medida se mostra ineficaz à satisfação do débito.
Intime-se. São Paulo, 19 de setembro de 2024. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1047637-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante o desbloqueio dos valores irrisórios constritos,
seguido do resultado negativo das pesquisas Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1049027-62.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1015914-20.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Dulciane da Cunha Rebonate Pereira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial
Invest Dunas Lp Fidc Invest Dunas Lp - Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja
ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196.
Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas:
XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça
providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio
eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do
processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BRUNO ALPOIM SABBAGH
(OAB 12128/ES), PAOLA HANNAE TAKAYANAGI (OAB 406964/SP), PEDRO REZENDE MARINHO NUNES (OAB 342373/SP),
JULIA SPADONI MAHFUZ (OAB 407982/SP)
Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ONE FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A - - Ricardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
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