Processo ativo

para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a

1117921-51.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para que promova os atos e diligências *** para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a
Nome: dos devedores. Escoado o prazo, ao arqu *** dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Poliedro Vestibulares Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1117921- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Brisolla Participacoes
Ltda - Gilberto Afonso Chaves Mauro - - Br Multimodal Ltda - Claudia Yu Watanabe - Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro, com
fundamento nos artigos 1.026 do Código Civil e 835, IX, do Código de Processo Civil, a penhora da participação societária do
coexecutado Gilberto Afonso Chaves Mauro na sociedade BR Multimodal Ltda.., inscrita no CNPJ sob o nº 14.278.981/0001-48,
até o limite do crédito exequendo (R$ 521.448,94 - fls. 487/88). Valerá a presente decisão, em conjunto com extrato da Junta
Comercial, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se via postal a referida sociedade, na pessoa de seu representante legal, para
que no prazo máximo de três meses apresente balanço especial, cumprindo, ainda, as demais providências legais (arts. 861 e
876, § 7º, CPC). A penhora das cotas sociais não enseja, por si, a inclusão da parte exequente como sócia da sociedade. Em
caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador
judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou,
em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Valerá cópia da presente, ainda, como ofício à
Junta Comercial para competente registro/averbação, incumbindo à parte exequente o encaminhamento, após comprovando nos
autos. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), FRANCISCO
RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 1119544-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jacqueline Agatha
Augusta de Souza Albachiare - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte
contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1120471-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1119731-27.2024.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Mutual Engenharia e Construções Sociedade Unipessoal Ltda. - -
Lealta Participações e Consultoria Ltda e outros - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB
258434/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1121590-83.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Indefiro
o bloqueio dos veículos, porque já possuem diversas restrições, sendo uma medida inócua para a satisfação do débito. Por ora,
tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos, comprove o credor, em quinze dias, que
realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
(OAB 97272/SP)
Processo 1121591-63.2024.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renilson
Henrique de Oliveira Me - Espolio Edmilson Serafim de Andrade - - Wadja Batista de Andrade e outros - 1. Fls. 111: Homologo
a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. Homologo a renúncia
ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em julgado na presente data. 3. Considerando que eventual
descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-
se. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP),
MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), MARISA APARECIDA ZANARDI (OAB 145412/SP)
Processo 1121686-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sociedade Beneficente Bandeirante Alto da Lapa - José Carlos Valladão de Freitas e outros - Fls. 440: Conferidas as custas,
expeça-se mandado de citação da corré Celina da Silva Valladao de Freitas, CPF - 14905896860, no endereço indicado (Rua
Lomas Valentinas, nº291, Alto da Lapa, São Paulo - SP, CEP:05084-010 - fls. 406). Caberá ao Sr. Oficial de Justiça verificar
eventual preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realização da citação por hora certa. Após a segunda
tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da citanda, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253
do CPC, independentemente de nova ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após cumprimento do item 2, providencie a z.
Serventia a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados para
cumprimento. - ADV: LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), CELSO FERNANDO GIOIA
(OAB 70379/SP)
Processo 1122401-43.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Proveraço Indústria e Comércio Ltda
- Indefiro pesquisa pelo sistema CENSEC, já que não se presta a localizar ativos, observando que a pesquisa de escrituras
públicas independe de determinação judicial. Indefiro também pesquisa pelo sistema Sniper porque, por ora, suas bases de
dados, ainda em processo de integração, pouco acrescentam à identificação de relações patrimoniais de interesse à satisfação
do débito. Tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos, e a inexistência de imóveis em
nome da devedora, suspendo a execução com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. - ADV: JOSE
EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP)
Processo 1122811-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a
impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada
decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado
que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará
a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico,
mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: GIANCARLO PACHECO DA SILVA (OAB 19154/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:04
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