Processo ativo

para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o

1033778-61.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Guarulhos, ora suscitante.
Partes e Advogados
Autor: para que promova os atos e diligências que l *** para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o
Advogados e OAB
Advogado: no qual a parte *** no qual a parte autora pretende
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
fls.35 foram adquiridos os materiais cirúrgicos. Sem prejuízo, e para fins de comparação, informe a ré, também, o orçamento
em relação aos outros dois fornecedores: NeuroSpine e Medicaleuro (fls.33). Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES
DOS SANTOS ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 121277/SP)
Processo 1033778-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camila Biangaman
Pinheiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 84. Ciente. A liminar deferida às fls. 47/49 foi para o bloqueio do
perfil da autora, não havendo motivos para que a conta permaneça ativa, sob o risco de prejuízo a terceiros. No mais, aguarde-
se a contestação. Intimem-se. - ADV: FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP)
Processo 1033854-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - João Paulo Laffront dos
Santos - - Roberta Pereira Montezano Laffront - - Maria Eduarda Montezano Laffront - - Arthur Montezano Laffront - - Silvia
Alves - - Giuliano Bisetto Torres - - Alessandra Zaccari Fortuna - - Paola Fortuna Torres - - Lucca Fortuna Torres - Aerovias Del
Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias. Intimem-se. -
ADV: RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), RICARDO SIQUEIRA
CEZAR (OAB 271285/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP),
RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR
(OAB 271285/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS)
Processo 1034496-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Concessionária Spmar S.a - Ednilson
Ferreira Diniz - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório
e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: BARBARA THAIS SOUZA COELHO (OAB 392225/SP), ANDREZA GONÇALVES
PALUMBO (OAB 212890/SP)
Processo 1035174-73.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Roberto de Souza - Vistos. Trata-se de ação de execução de honorários do advogado no qual a parte autora pretende
cobrar os honorários nos quais já se encontram retificados e habilitados nos autos da recuperação judicial de nº1047042-
58.2019.8.26.0100, conforme documento de fls. 11/12. Contudo, em caso de descumprimento do plano de recuperação, a
execução do crédito novado é de competência do juízo que reconheceu o crédito inicialmente. Nesse sentido: CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença. Autos redistribuídos ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da
executada. Descabimento.Inexistência de juízo universal. Inaplicação do artigo 76, da Lei nº 11.101/05, na recuperação judicial.
Crédito exequendo constituído após o deferimento do processo de recuperação. Inteligência do artigo 49 da Lei nº 11.101/05.
Competência do juízo formador do título, nos termos do artigo 516, II, Código de Processo Civil. Precedentes desta C.Câmara
Especial. Conflito julgado procedente. Competência do MM.Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, ora suscitante.
(Conflito de competência cível 0025367-31.2020.8.26.0000; Relator(a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data
de Julgamento: 18/01/2021). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança
de multa compensatória. Distribuição da demanda à 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Remessa
à 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da mesma comarca, a qual homologou o plano de recuperação judicial de
uma das requeridas. Circunstância anão determinar modificação da competência originária. Inexistência de Juízo Universal na
espécie. O artigo 76 da Lei 11.101/05 não se aplica à recuperação judicial. Precedentes. Conflito procedente. Competência do
Juízo Suscitado.(Conflito de competência cível 0065336-92.2016.8.26.0000; Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão
Julgador: CâmaraEspecial; Data do Julgamento: 08/05/2017) Assim, o cumprimento de sentença deve ser processado junto a
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em razão de ter sido o Juízo onde tramitaram
os autos n. 0004320-57.2011.8.19.2011, conforme a certidão de crédito que deu origem ao crédito habilitado (fls. 6 dos autos
da habilitação de crédito, ora consultados): Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos à 1ª Vara
Cível da Pavuna do E. TJRJ, em razão da prevenção por força dos autos n. 0004320-57.2011.8.19.0211, em que o crédito ora
executado foi originalmente reconhecido. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB 70874/RJ)
Processo 1035664-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Hall Paulistano -
Vistos. Fls. 268/271. Recebo a emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes
e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e
eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1035687-46.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sandra Regina
Ferreira Leite - Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o
andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão
jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que
o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a
sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico,
mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: RAPHAEL DUARTE MACHADO DOS SANTOS (OAB 400210/SP), LUMA DE MORAES LOPES
(OAB 394089/SP)
Processo 1035740-22.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Fls. 759/763. Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
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