Processo ativo
para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1198239-84.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para que promova os atos e diligências que lhe comp *** para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do
Nome: do credor (beneficiário) deverá co *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamen *** em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nos termos do art. 331, §1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto nem
sobejando, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: RODRIGO BEZERRA MENESES (OAB 58698/PE), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1198239-84.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - D23 Produções e Eventos Ltda. - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Patricia
Martins Gimenez Galdi - Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV:
CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP)
Processo 1199565-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em
Consórcio S/s Ltda. - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: GABRIELA RODRIGUES
ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1200091-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Bernardo
Araújo da Paixão - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1203722-95.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. -
Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional
em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não
promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação
pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta,
para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e §
1º); - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1203886-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Companhia de
Locação das Américas - Claudinei Nogueira de Aguiar - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s)
petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG), SIMONE COMINI DA SILVA
ROSSI (OAB 505184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2025
Processo 0002259-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1008470-49.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - DN Nones Negócio Digital Ltda - Vistos. Pagamento
feito nos autos Fls. 29/31. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio
será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de
expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação,
assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No
preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas
não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com
a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores
a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas
o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de
procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 503011/SP),
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0003308-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1000048-65.2016.8.26.0006) (processo principal 1000048-
65.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Sergio
Nakahara - Sergio Luiz Bellorio - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 525/531,
e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento
voluntário da obrigação. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da
avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos
termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. -
ADV: ADRIANA LARUCCIA (OAB 131161/SP), STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP), FABIO CABRAL ROSA
TEIXEIRA (OAB 456333/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 0008999-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1034827-45.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Tratamento médico-hospitalar - Maicon Carlos Camiloto - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 70/72. Manifeste-se,
a parte autora, no prazo de 15 dias. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser específica. Anoto, por oportuno, que
verifico que consta na planilha de fls. 71/72 os valores pagos pelos procedimentos e materiais. Para inclusão do valor dos
honorários médicos reembolsados, caberá a parte autora apresentar os valores efetivamente reembolsados pelo plano réu,
isto é, só poderão ser incluídos os valores que foram efetivamente pagos, e, posteriormente, reembolsados pelo plano réu,
nos termos contratuais. Anoto, por fim, ser desnecessária a apresentação de notas fiscais emitidas pelas compras de insumos
e serviços prestados, tendo em vista que os pagamentos são realizados de forma global, isto é, junta-se o atendimento de
diversos pacientes e o plano efetua o pagamento, em conjunto, ao hospital credenciado. Assim, incabível o requerimento para
que o réu apresente as notas fiscais referentes ao tratamento do autor, eis que não emitidas de forma individual. Intimem-se. -
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB
267840/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 0009834-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1154424-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Yeong Dai Lee - Vistos. Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias. Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP)
Processo 0010785-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1067355-40.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Orient Relógios da Amazônia Ltda - Veja Bem Com. Correlatos de Ótica e Relógios Eireli - - Veja Bem Com. Correlatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nos termos do art. 331, §1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto nem
sobejando, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: RODRIGO BEZERRA MENESES (OAB 58698/PE), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1198239-84.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - D23 Produções e Eventos Ltda. - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Patricia
Martins Gimenez Galdi - Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV:
CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP)
Processo 1199565-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em
Consórcio S/s Ltda. - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: GABRIELA RODRIGUES
ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1200091-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Bernardo
Araújo da Paixão - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1203722-95.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. -
Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional
em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não
promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação
pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta,
para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e §
1º); - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1203886-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Companhia de
Locação das Américas - Claudinei Nogueira de Aguiar - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s)
petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG), SIMONE COMINI DA SILVA
ROSSI (OAB 505184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2025
Processo 0002259-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1008470-49.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - DN Nones Negócio Digital Ltda - Vistos. Pagamento
feito nos autos Fls. 29/31. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio
será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de
expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação,
assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No
preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas
não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com
a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores
a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas
o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de
procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 503011/SP),
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0003308-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1000048-65.2016.8.26.0006) (processo principal 1000048-
65.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Sergio
Nakahara - Sergio Luiz Bellorio - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 525/531,
e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento
voluntário da obrigação. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da
avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos
termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. -
ADV: ADRIANA LARUCCIA (OAB 131161/SP), STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP), FABIO CABRAL ROSA
TEIXEIRA (OAB 456333/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 0008999-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1034827-45.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Tratamento médico-hospitalar - Maicon Carlos Camiloto - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 70/72. Manifeste-se,
a parte autora, no prazo de 15 dias. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser específica. Anoto, por oportuno, que
verifico que consta na planilha de fls. 71/72 os valores pagos pelos procedimentos e materiais. Para inclusão do valor dos
honorários médicos reembolsados, caberá a parte autora apresentar os valores efetivamente reembolsados pelo plano réu,
isto é, só poderão ser incluídos os valores que foram efetivamente pagos, e, posteriormente, reembolsados pelo plano réu,
nos termos contratuais. Anoto, por fim, ser desnecessária a apresentação de notas fiscais emitidas pelas compras de insumos
e serviços prestados, tendo em vista que os pagamentos são realizados de forma global, isto é, junta-se o atendimento de
diversos pacientes e o plano efetua o pagamento, em conjunto, ao hospital credenciado. Assim, incabível o requerimento para
que o réu apresente as notas fiscais referentes ao tratamento do autor, eis que não emitidas de forma individual. Intimem-se. -
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB
267840/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 0009834-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1154424-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Yeong Dai Lee - Vistos. Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias. Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP)
Processo 0010785-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1067355-40.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Orient Relógios da Amazônia Ltda - Veja Bem Com. Correlatos de Ótica e Relógios Eireli - - Veja Bem Com. Correlatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º