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para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1116460-44.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para que promova os atos e diligências que lhe competem *** para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
documentos listados. No silêncio o feito será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO DOS
SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP)
Processo 1116460-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Navarro & Rodrigues Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Central Nacional Unimed ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cooperativa Central - Ciência à
parte autora. - ADV: CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA (OAB 120345/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ADRIANO
KIYOSHI KASAI (OAB 396627/SP)
Processo 1117470-89.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Intime-
se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido
contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por
mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da
Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir
a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV:
ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1117584-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco ABC Brasil
S.A. - Fernando de Deus Oliveira e outro - Vistos. Fls. 687/688: conheço dos embargos de declaração porque tempestivos,
dando-lhes provimento para substituir o item 1 da decisão de fls. 673 pelo seguinte: “Ante o prescrito no artigo 1.026 do Código
Civil, defiro a penhora de lucros e dividendos pertencentes ao executado Fernando de Deus Oliveira, relativamente às quotas
de sua propriedade na empresa Petrix Participações Ltda e Tass Comunicação Ltda. Assim, oficie-se às mencionadas empresas
para que depositem em conta judicial à disposição deste juízo os valores devidos ao executado indicado, até o valor de R$
5.490.719,52, bem como apresente documentos que comprovem o valor a ser depositado. Serve cópia da presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente providenciar a impressão e o protocolo, comprovando-se em 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo”. Fls. 689/690: defiro a penhora no rosto dos autos n°. 0012672-87.2021.8.16.0194, de eventuais créditos
de Fernando de Deus Oliveira, ora executado, até o montante de R$ 5.490.719,52 (dezembro/2024). Nos termos do parecer
606/2016-J, exarado no processo nº 2016/00180539 da Corregedoria Geral da Justiça, cópia desta decisão serve de ofício ao
MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o encaminhamento do ofício ao interessado, que
deverá apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário sempre que se fizer necessário. Intime-se. -
ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), AGUINALDO RIBEIRO JR (OAB 56525/PR), AGUINALDO RIBEIRO JR (OAB 56525/
PR), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 1118213-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Guabi
Nutrição e Saúde Animal S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 62/69 porque tempestivos, mas a eles nego
provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa
e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante,
na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN
SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1118605-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas da Costa
Coimbra - Airbnb Plataforma Digital Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP)
Processo 1118803-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Raízen Combustíveis S.A. - Teresa do
Carmo Vieira Crisppi e outros - Vistos. Considerando que a carta de citação foi dirigida ao endereço social da empresa, vide
fls. 137 e 284/285, reputo válida a citação da executada Centro Automotivo Brasil BPX Ltda. Reporto-me à Decisão de fl. 253,
itens 2 e 4. Cumpram o executado Roberto e a exequente Raizen respectivamente. Abra-se vista ao Ministério Público. Após
a manifestação do MP, torne os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP),
VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1118836-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Condomínio
Edifício Cisne - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Condomínio Edifício Cisne promove a Luiz
Carlos Pinto Costa (espólio), com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não incidem
custas finais, ausente prática de atos executivos. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. P. R. I. - ADV: PAULO SERGIO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 136179/SP)
Processo 1118847-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Lopes Amaral - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu
cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o
tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EUGENIO REYNALDO
PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1120966-29.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Pedro Dimitrow de Mesquita - Vistos. Embargos monitórios juntados. Cadastrado o
patrono do requerido. À impugnação, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP), FERNANDO LOSCHIAVO NERY (OAB 144726/SP)
Processo 1121802-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Ichimaru Bedendo - Arquiteto
Hector Vigliecca e Associados Ltda e outros - Vistos. Ratifique a parte exequente, no prazo de cinco dias, se o acordo foi
cumprido integralmente. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se ainda que, após a satisfação integral do débito, a
parte executada deverá comprovar o pagamento das custas finais no importe de 1% do valor do débito atualizado, até a data
do efetivo recolhimento. Intime-se. - ADV: NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), KLEBER OGAWA DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
documentos listados. No silêncio o feito será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO DOS
SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP)
Processo 1116460-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Navarro & Rodrigues Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Central Nacional Unimed ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cooperativa Central - Ciência à
parte autora. - ADV: CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA (OAB 120345/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ADRIANO
KIYOSHI KASAI (OAB 396627/SP)
Processo 1117470-89.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Intime-
se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido
contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por
mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da
Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir
a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV:
ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1117584-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco ABC Brasil
S.A. - Fernando de Deus Oliveira e outro - Vistos. Fls. 687/688: conheço dos embargos de declaração porque tempestivos,
dando-lhes provimento para substituir o item 1 da decisão de fls. 673 pelo seguinte: “Ante o prescrito no artigo 1.026 do Código
Civil, defiro a penhora de lucros e dividendos pertencentes ao executado Fernando de Deus Oliveira, relativamente às quotas
de sua propriedade na empresa Petrix Participações Ltda e Tass Comunicação Ltda. Assim, oficie-se às mencionadas empresas
para que depositem em conta judicial à disposição deste juízo os valores devidos ao executado indicado, até o valor de R$
5.490.719,52, bem como apresente documentos que comprovem o valor a ser depositado. Serve cópia da presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente providenciar a impressão e o protocolo, comprovando-se em 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo”. Fls. 689/690: defiro a penhora no rosto dos autos n°. 0012672-87.2021.8.16.0194, de eventuais créditos
de Fernando de Deus Oliveira, ora executado, até o montante de R$ 5.490.719,52 (dezembro/2024). Nos termos do parecer
606/2016-J, exarado no processo nº 2016/00180539 da Corregedoria Geral da Justiça, cópia desta decisão serve de ofício ao
MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o encaminhamento do ofício ao interessado, que
deverá apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário sempre que se fizer necessário. Intime-se. -
ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), AGUINALDO RIBEIRO JR (OAB 56525/PR), AGUINALDO RIBEIRO JR (OAB 56525/
PR), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 1118213-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Guabi
Nutrição e Saúde Animal S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 62/69 porque tempestivos, mas a eles nego
provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa
e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante,
na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN
SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1118605-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas da Costa
Coimbra - Airbnb Plataforma Digital Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP)
Processo 1118803-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Raízen Combustíveis S.A. - Teresa do
Carmo Vieira Crisppi e outros - Vistos. Considerando que a carta de citação foi dirigida ao endereço social da empresa, vide
fls. 137 e 284/285, reputo válida a citação da executada Centro Automotivo Brasil BPX Ltda. Reporto-me à Decisão de fl. 253,
itens 2 e 4. Cumpram o executado Roberto e a exequente Raizen respectivamente. Abra-se vista ao Ministério Público. Após
a manifestação do MP, torne os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP),
VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1118836-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Condomínio
Edifício Cisne - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Condomínio Edifício Cisne promove a Luiz
Carlos Pinto Costa (espólio), com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não incidem
custas finais, ausente prática de atos executivos. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. P. R. I. - ADV: PAULO SERGIO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 136179/SP)
Processo 1118847-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Lopes Amaral - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu
cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o
tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EUGENIO REYNALDO
PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1120966-29.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Pedro Dimitrow de Mesquita - Vistos. Embargos monitórios juntados. Cadastrado o
patrono do requerido. À impugnação, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP), FERNANDO LOSCHIAVO NERY (OAB 144726/SP)
Processo 1121802-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Ichimaru Bedendo - Arquiteto
Hector Vigliecca e Associados Ltda e outros - Vistos. Ratifique a parte exequente, no prazo de cinco dias, se o acordo foi
cumprido integralmente. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se ainda que, após a satisfação integral do débito, a
parte executada deverá comprovar o pagamento das custas finais no importe de 1% do valor do débito atualizado, até a data
do efetivo recolhimento. Intime-se. - ADV: NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), KLEBER OGAWA DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º