Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

para que recolha custas processuais, inclusive para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da

1038966-20.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: para que recolha custas processuais, inclusive para cit *** para que recolha custas processuais, inclusive para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
Nome: do titular do valor ou em nome dos advo *** do titular do valor ou em nome dos advogados já constituídos nos autos, ciente
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1038966-20.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Enely Helena Rodrigues Pisani - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 304/305, a favor do autora, no
valor de R$ 1.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01,69, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de fls. 320. Fica consignado que a
ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados já constituídos nos autos, ciente
que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de advogados, nova procuração deverá ser juntada, não bastando a
apresentação de mero substabelecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Para o peticionamento eletrônico,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: FORTES GUIMARAES & PISANI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 6934/SP), BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP)
Processo 1039343-20.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - A autora interpôs os
presentes embargos de declaração contra a sentença prolatada a fls. 138/140, alegando erro material em relação à placa do
veículo. À evidência, ocorreu erro material quanto à placa do veículo objeto desta ação, no tocante à letra que a compõe, posto
que constou GJJ-3J77, quando o correto seria GJJ-3G77, o que não altera os efeitos do julgado. Dessa forma, dou provimento
aos embargos de declaração opostos para corrigir o erro material e alterar o dispositivo da sentença de fls. 138/140, que passa
a ter a seguinte redação: “Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder a transferência a
terceiros que indicar, o veículo - Mitsubushi, ano/modelo 2018/2018, placa GJJ-3G77, renavam 01144882637”. Intime-se. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1039976-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marco Antonio de Pila - Pag Seguro
Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
a fls. 177/179 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, do CPC. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas remanescentes em razão da transação (art. 90, § 3º,
do Código de Processo Civil). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VALNIR BATISTA DE
SOUZA (OAB 192669/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1040895-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marcelo Martins Fratassi
- Vistos. 1 - Ante a não comprovação da hipossuficiência financeira do autor, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada. Intime-
se o autor para que recolha custas processuais, inclusive para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290, CPC. 2 - Ainda, no mesmo prazo, deverá cumprir os itens “2” e “3” da decisão de fls. 28, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1041882-66.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Priscila Moreira - Ciência
ao exequente acerca da pesquisa Sniper (fls. 180/185). - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB
252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1042609-20.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucilene Gibelli
Acquaroni - Leandro Libne Ferraz - - Karina Martins Bezerra Ferraz - - ESPÓLIO de Joel Clovis Ramos Bezerra e outros -
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de arresto nesta ação de conhecimento, não incidindo o disposto no art. 830, CPC, por inexistir
elementos probatórios no sentido de que o requerido está tentando dilapidar ou alienar bens para elidir eventual pagamento
de condenação. Além disso, não ficou comprovado que o aguardar do trâmite processual poderá causar dano irreparável ou
de difícil reparação à autora. 2 - Expeçam-se mandados de citação nos endereços de fls. 194/195. Intime-se. - ADV: SINESIO
DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB 102886/SP), LUCELI SILVANA FERRAZ GALON (OAB 364208/SP), LUCELI SILVANA
FERRAZ GALON (OAB 364208/SP), LUCELI SILVANA FERRAZ GALON (OAB 364208/SP), TATIANE FERREIRA RODRIGUES
(OAB 425865/SP)
Processo 1042740-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - ANDREI APARECIDO DE OLIVEIRA - - DOMINGOS JUSTINO DE
OLIVEIRA e outro - Vistos. 1. Servirá o presente como mandado de constatação com a finalidade de serem verificadas quais
pessoas residem no imóvel penhorado (matrícula nº 29.024) na Cidade de Sertãozinho/SP, Rua Antônio Pontes, 274, Jd Europa
II, CEP 14177-515, devendo o oficial de justiça descrever o nome de cada uma delas e o grau de parentesco com a parte
executada. Além disso, deverá indagar a vizinhos do referido imóvel sobre o nome das pessoas que nele residem. 2. Após, dê-
se vista às partes pelo prazo de 15 dias (art. 437, §1º do NCPC) e retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
fls. 359/363. Recolha o exequente a diligência do oficial. Providencie-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), JOSÉ MARIO FARAONI
MAGALHÃES (OAB 202625/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1043285-26.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zuleika Sayuri
Inazaki - Vistos. 1 - Recebo a manifestação de fls. 113 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para que passe a
ser de R$ 514.470,26. 2 - Indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita pleiteada pela parte autora. O parâmetro aqui
utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência judiciária gratuita,
de modo que somente as pessoas que se enquadrem nos requisitos da Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008
estão habilitadas a receber auxílio da Defensoria.Tal deliberação dispõe: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural
integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não
superiora três salários mínimos federais; II- não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de
bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs. III- não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. Conforme se verifica dos documentos de fls. 32/53, a autora aufere renda anual de mais de R$
100.000,00, o que perfaz montante acima de 03 salários mínimos ao mês, que balizam a atuação da DPE/SP. Ainda, ressalta-se
que a autora possui vasto patrimônio, declarado em R$ 661.999,97, o que ultrapassa a quantia equivalente a 5.000 UFESPs.
Se na hipótese dos autos o autor não poderia ser atendido pela Defensoria Pública Estadual em virtude do não preenchimento
do requisito hipossuficiência, uma vez que aufere renda superior a três salários mínimos mensais e possui vasto patrimônio,
inexistem elementos que permitam a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça nesta oportunidade. Indefiro, por isso,
o benefício. Nesses termos, providencie o recolhimento das custas processuais em até 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC) e extinção do feito. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1047063-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diego Junio Zanandrea - Vistos.
1.Diante da liminar concedida às fls. 132, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se.
2.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:32
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