Processo ativo

para que reitere o ofício. - ADV: CRISLENO CASSIANO

1008923-45.2024.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do processo para: “Procedimento Comum - Exoneração, Revisão”, certificando-se.
Partes e Advogados
Autor: para que reitere o ofício. *** para que reitere o ofício. - ADV: CRISLENO CASSIANO
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a a *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda
mensal da genitora, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade da genitora, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito da genitora, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal pela genitora. e) declaração de pobreza para fins jurídicos, firmada por si (pela genitora), pois,
para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a declaração deverá estar colacionada
aos autos. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs), da
Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: NÁDIA APARECIDA
FERREIRA (OAB 388368/SP), NÁDIA APARECIDA FERREIRA (OAB 388368/SP)
Processo 1008923-45.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - O.R.P.M. - D.A.P.M.
- - A.P.S. - Vistos. Considerando que os mandados expedidos para a Comarca de Mogi das Cruzes restaram positivos (fls.
335 e 338), expeçam-se mandados para condução coercitiva no endereço de Mogi das Cruzes das testemunhas arroladas.
Classifique-se como urgente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP),
DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP), LUIZA RAMOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 487971/SP), LUCIANA
DE MELLO HOELZ FARIAS (OAB 415327/SP)
Processo 1009037-81.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - I.A.S. - E.F.A.D. - Vistos. Autorizo a patrona da parte
requerida a comparecer em cartório com mídia (pen drive) para cópia do arquivo perdido. Após, defiro o prazo de 15 (quinze)
dias solicitado pela parte requerida, para atendimento do despacho de fl. 549. Intime-se. - ADV: ELISANGELA BARRETO
BUZZETTI (OAB 270697/SP), THAIS DA SILVA JUSTINO (OAB 385288/SP), VAGNER GETULIO SECARIO DE OLIVEIRA (OAB
501149/SP)
Processo 1010483-22.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.H.M.S.T. - C.I.T. - - S.Y.T. - - G.L.T. -
Vistos. Fls. 240/241: Defiro a dilação solicitada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, promova o(a) inventariante
o prosseguimento desta ação em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, ficando ciente que no
silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, ressaltando que os autos serão desarquivados a
qualquer tempo para prosseguimento do inventário. Deixo consignado que a suspensão do feito por falta de cumprimento de
providências pelo inventariante, não caracteriza justo motivo para isenção de eventual multa imposta pela FESP pelo atraso do
encerramento do feito. No mais observo que as custas processuais deverão ser recolhidasantesdahomologaçãodapartilhanos
termos do artigo 4º, §7º,daLei 11608/2003. Assim para dar cumprimento ao Comunicado Conjunto 2682/2021 a serventia deverá
utilizar a certidão cód. 61.614, consignando na certidão o seguinte: “Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes
autos, verifiquei que, até o momento, não há custas em aberto pois houve odiferimentodo recolhimentodataxajudiciária para
antesdahomologaçãodapartilhanos termos do artigo 4º, § 7º,daLei 11608/2003, motivo pelo qual procedi o seu arquivamento
provisório.” Intime-se. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/
SP), BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), ALESSANDRA
DOMINGOS (OAB 453852/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)
Processo 1010546-18.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucilia Sone - Meire Sone Rodrigues - - Marcelo
Hideo Sone - Maria Fatima Sone - Fls. 848: manifeste-se o(a) inventariante, no prazo de cinco dias, providenciando a retificação
da declaração de bens/do plano de partilha, se necessário. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), RONALDO
MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO
(OAB 292718/SP)
Processo 1010550-84.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.C. - R.H.S.C. - Fls 348/349:
Entrega de mídia em cartório: Ciencia as partes. - ADV: INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP), ERICA DOS
REIS SERGIO (OAB 475263/SP)
Processo 1011450-67.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.P.C. - - M.E.P.C. - - M.A.P.C.
- Vistos. Nos termosdodisposto no artigo274, parágrafo únicodoCódigo de Processo Civil, aintimaçãodirigida ao endereço em
que citada a parte no processo éválida. Certificado o decurso de prazo para pagamento das custas e despesas processuais,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, não havendo pendências ou nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARQUES DE CARVALHO CARDOSO (OAB 443865/
SP), AUGUSTO MARQUES DE CARVALHO CARDOSO (OAB 443865/SP), GEOVANI YVAMAR OLIVEIRA (OAB 447814/SP),
GEOVANI YVAMAR OLIVEIRA (OAB 447814/SP), GEOVANI YVAMAR OLIVEIRA (OAB 447814/SP), AUGUSTO MARQUES DE
CARVALHO CARDOSO (OAB 443865/SP)
Processo 1011570-13.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.R.S. - L.D.R.S. - Ciência à(o,s)
Dr(a,es): FELIPE DE OLIVEIRA SILVA. OAB/SP N° 389.585 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-
lhe(s) o acesso aos autos. Fica ainda ciente que o prazo de quinze dias para manifestação nos termos da decisão de fls.
194/196 e ato ordinatório de fls. 321, terá inicio a partir desta data. - ADV: FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP), FELIPE
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP)
Processo 1013527-20.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1010546-18.2022.8.26.0361) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - L.S. - Maria Fátima Sone - Fls. 975, ao autor para que reitere o ofício. - ADV: CRISLENO CASSIANO
DRAGO (OAB 292718/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao
Distribuidor local para retificação da classe do processo para: “Procedimento Comum - Exoneração, Revisão”, certificando-se.
Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 01. Providencie a parte autora a emenda da
inicial, para trazer aos autos cópia das certidões de nascimento e/ou documentos de identificação pessoal dos alimentados, ora
requeridos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: FELIPE MORAES
LOURENÇO (OAB 488110/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - Vistos. Fls. 29/30: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro, por ora, o
pedido de concessão da tutela de urgência pleiteada. Em que pese a maioridade atingida pela alimentada E.M.A.S, não existem,
ainda, elementos nos autos que comprovem que a correquerida não mais necessita do auxílio paterno para seu sustento. A
necessidade da alimentada pode perdurar, ainda depois de maior, por diversas razões, como, por exemplo, uma enfermidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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