Processo ativo STJ

para que se

0000664-16.2021.5.09.0585
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Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAXIMI *** Dr. MAXIMILIANO NAGL
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, hipótese dos despesas processuais, custas e juros de mora.
autos, o recurso de revista somente será admitido por ofensa 4. Na mesma senda, a Súmula nº 410 do STJ consolidou o
direta e literal a dispositivo constitucional e por contrariedade a entendimento segundo o qual "a prévia intimação pessoal do
súmula do TST ou a súmula vinculante do ST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F, nos termos do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa
art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte. Por outro pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
lado, o único dispositivo passível de análise de violação, qual Precedentes do STJ e de Turmas desta Corte Superior.
seja o art. 93, IX, da CF, não trata especificamente da matéria 5. Na presente hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao
afeta à supressão de tíquete-alimentação, inviabilizando o considerar necessária a intimação da reclamada para que se
exame da ofensa direta e literal de dispositivo constitucional. cumpra a obrigação de fazer, decidiu em consonância com a
Agravo de instrumento conhecido e não provido. jurisprudência desta Corte Superior.
Agravo a que se nega provimento.
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF.
Processo Nº Ag-AIRR-0000664-16.2021.5.09.0585
Complemento Processo Eletrônico JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO
Relator Desemb. Convocado José Pedro de VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO.
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES 1. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por
NAS EMPRESAS DE TRATAMENTO
E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia
ESGOTO E MEIO AMBIENTE
18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à
Advogado Dr. MAXIMILIANO NAGL
GARCEZ(OAB: 20792-A/PR) Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com
Agravado(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ - SANEPAR a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu
Advogado Dr. MAURICI ANTÔNIO RUY(OAB: que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da
15858-A/PR)
Advogado Dr. JOÃO PAULO DE PAULA moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa,
KIRSCH(OAB: 47799-A/PR)
devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e
Advogado Dr. FRANCYANE HANSEN
FERREIRA(OAB: 64508-A/PR) de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber:
na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos no
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no período
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já
contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora.
Orgão Judicante - 8ª Turma 2. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações:
EMENTA : AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE DA extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados
MULTA PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao
NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em
1. Cinge-se a controvérsia em saber se há necessidade, ou não, de julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na
citação prévia da parte, na execução, para o cumprimento de fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros
obrigação de fazer constante da sentença da fase de conhecimento. de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para
2. Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de
necessária a citação prévia do devedor a fim de que cumpra a conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase
obrigação de fazer. Isso porque há na CLT regramento próprio recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e
acerca da questão. correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que
3. Os artigos 880, 882 e 883 da CLT dispõem sobre o prazo e sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa
pagamento do valor da condenação, que preveem o prazo e a de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF.
garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens quantos 3. No caso concreto, o egrégio Tribunal Regional entendeu que a
bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido de modulação dos efeitos pelo E. STF preserva a coisa julgada
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
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