Processo ativo STF

para que se

0000680-67.2021.5.09.0585
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Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAXIMI *** Dr. MAXIMILIANO NAGL
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
adequação à decisão vinculante do STF. Recurso de revista 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE DA
conhecido e provido. MULTA PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
2 - MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA 1. Cinge-se a controvérsia sem saber se há necessidade, ou não,
COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À de citação prévia da parte, na execução, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para o cumprimento de
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. TEMA 1046 DA TABELA DE obrigação de fazer constante da sentença da fase de conhecimento.
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1 - O Supremo Tribunal 2. Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é
Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, necessária a citação prévia do devedor a fim de que cumpra a
fixou tese no sentido de que "São constitucionais os acordos e as obrigação de fazer. Isso porque há na CLT regramento próprio
convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial acerca da questão.
negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos 3. Os artigos 880, 882 e 883 da CLT dispõem sobre o prazo e
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de pagamento do valor da condenação, que preveem o prazo e a
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens quantos
absolutamente indisponíveis". 2.2 - Consoante salientou a Corte a bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido de
quo, o ajuste previa a desconsideração de até 15 minutos que despesas processuais, custas e juros de mora.
antecedem e sucedem a jornada. 2.3 - Segundo a Relatora, os 4. Na mesma senda, a Súmula nº 410 do STJ consolidou o
minutos residuais, no período anterior à vigência da Lei n.º entendimento segundo o qual " a prévia intimação pessoal do
13.467/2017, estão legalmente previstos no art. 58, § 1.º, da CLT devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa
como indisponíveis. Todavia, prevalece no âmbito da 8.ª Turma o pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer ".
entendimento de se tratar de direito relacionado à jornada de Precedentes do STJ e de Turmas desta Corte Superior.
trabalho, e, portanto, suscetível de flexibilização por meio de norma 5. Na presente hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao
coletiva. 2.4 - Dessa forma, deve ser observada a tese jurídica considerar necessária a intimação da reclamada para que se
firmada pela Suprema Corte no Tema 1046 de Repercussão Geral, cumpra a obrigação de fazer, decidiu em consonância com a
devendo ser validada a norma coletiva e excluídas da condenação jurisprudência desta Corte Superior.
as horas extras (e reflexos) que não tenham ultrapassado os limites Vê-se, pois, que estando o v. acórdão regional em sintonia com a
ali estabelecidos quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de
jornada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. revista encontra óbice na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da
CLT.
Agravo a que se nega provimento.
2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE
Processo Nº Ag-AIRR-0000680-67.2021.5.09.0585
Complemento Processo Eletrônico CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO.
NAS EMPRESAS DE TRATAMENTO
E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de
ESGOTO E MEIO AMBIENTE
correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos
Advogado Dr. MAXIMILIANO NAGL
GARCEZ(OAB: 20792-A/PR) trabalhistas deferidos.
Agravado(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ - SANEPAR 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por
Advogado Dr. MAURICI ANTÔNIO RUY(OAB: ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia
15858-A/PR)
18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à
Intimado(s)/Citado(s): Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da
AMBIENTE
moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa,
devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e
Orgão Judicante - 8ª Turma
de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber:
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos no
EMENTA : I - AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
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