Processo ativo

para que se manifeste acerca

1003511-15.2024.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para que se ma *** para que se manifeste acerca
Nome: a fls. 26, *** a fls. 26, cumprindo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
30 dias. INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. Decorridos, no silêncio, intime-se o(a) requerente, por carta, VIA
CORREIO, para que dê(em) regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. O oficial de justiça deverá observar o
disposto no art.212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 100351 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1-15.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Albertina Rodrigues dos Santos - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003828-81.2022.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C.A. - - M.E.C.A. - - L.V.C.A. - K.P.A.S. -
Certidão de honorários disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA
(OAB 251506/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA
SILVEIRA (OAB 251506/SP), JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP)
Processo 1003880-77.2022.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O. - - K.C.S. - D.A.O. - Pela
presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80 (Cento e Setenta e Seis
Reais e Oitenta Centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$*
(*), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. - ADV:
ALESSANDRA DA SILVA COSTA SANTOS (OAB 403865/SP), ALESSANDRA DA SILVA COSTA SANTOS (OAB 403865/SP),
CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 1004212-10.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: DR. MÁRCIO
PEREZ DE REZENDE, inscrito na OAB/SP 77.460 Vistas dos autos para:O cessionário dos direitos objeto desta demanda
deverá apresentar instrumento que documente a efetiva cessão, devendo constar listagem que, de alguma forma, especifique o
crédito objeto dos autos. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004284-31.2022.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.O.S. - Vistos. Nos termos da cota ministerial,
encaminhe-se para Estudo Social. Com a vinda do laudo, abra-se vistas às partes e em seguida ao Ministério Público. As partes
deverão priorizar as entrevistas e os contatos das técnicas, fornecendo endereço eletrônico para entrevista remota, se for
necessário. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES MARÇAL (OAB 205317/SP)
Processo 1004537-82.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edilúcia de Souza -
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Ciência
da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ. - ADV: ATILAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327051/SP), PETERSON DOS
SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1004710-43.2022.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.S.P. - Manifeste-se o requerente conforme
cota Ministerial. - ADV: ROBERTO CARLOS DE CAMPOS (OAB 425470/SP)
Processo 1004832-56.2022.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.I.O.G. - Vistos. Abra-se vistas ao
Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1004865-12.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que o feito tramita desde 05/07/2023, sem a apreensão do veículo
e diante da nova redação do artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº 13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca
da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a correta localização do bem, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento
válido do processo. Sem prejuízo, caso não tenha sido registrado o gravame do veículo junto ao Detran, remetam-se os autos
ao assessor para as devidas providências, devendo o autor recolher as custas referente ao Renajud (Código 434-1). No silêncio,
intime-se o (a) autor(a) para que dê o regular andamento ao feito, através de advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1004911-98.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Laís Stephanie Ferreira de Sousa
- Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim e outros - Sr(a). Advogado(a) perícia agendada no dia 26/05/2025 , às 13:00
à Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo CEP:03308040 a fim de ser realizada a PERÍCIA
MÉDICA. Informar ao periciando(a) que deverá comparecer munido(a) de documento de identificação, ORIGINAL COM FOTO,
SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório,
exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Demais informações às
fls. 511. - ADV: THOMAS NEVES BELTRAME (OAB 409441/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1005065-53.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diego dos Santos Noronha - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
- Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: PETERSON DOS SANTOS, INSCRITO NA OAB/SP 336.353.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PETERSON DOS
SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1005292-72.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178.033. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006089-82.2023.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - W.R.L.P. - Manifeste-se o inventariante sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 83, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ERCI RIBEIRO DO CARMO
TROMEL (OAB 188453/SP)
Processo 1006179-56.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arlete José Ferreira - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - Vistos. Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do processo. 1. Rejeito a preliminar de falta de
interesse de agir suscitada pelo réu. A parte autora demonstrou ter buscado solução administrativa para o problema, conforme
documentos de fls. 39-74, sem sucesso, o que evidencia a necessidade da presente demanda. Rejeito, outrossim, a preliminar de
inépcia da inicial. Ao contrário do que alega o réu, a autora juntou comprovante de residência em seu nome a fls. 26, cumprindo
os requisitos legais para a propositura da ação. Afasto a impugnação ao benefício da justiça gratuita. A parte ré não apresentou
nenhuma prova capaz de infirmar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza e dos demais documentos
apresentados pela parte autora, motivo pelo qual o benefício deve ser mantido. Ainda, afasto a impugnação e mantenho o valor
da causa fixado pela parte autora em R$ 16.500,55, correspondente à soma dos pedidos formulados, quais sejam, devolução
em dobro dos valores descontados (R$ 6.500,55) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00), nos termos do art. 292, VI,
do CPC. Indefiro o pedido de condenação da parte ré por litigância de má-fé. Embora tenha ocorrido juntada de documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:02
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