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para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a
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Identificação
Nº Processo: 1006207-29.2021.8.26.0271
Vara: Cível Federal de São Paulo) - Caixa Econômica Federal - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
Partes e Advogados
Autor: para que se manifeste acerca da conversão da *** para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em duplicidade, não vislumbro, neste momento, dolo específico ou má-fé processual, requisitos necessários para a imposição
da sanção pleiteada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo outras preliminares ou
irregularidades a serem analisadas, dou o feito por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , validade e
regularidade dos contratos de empréstimo consignado nº 90127438259, 0069097621 e 00069096357; b) a autenticidade das
assinaturas e/ou autorizações para contratações eletrônicas nos referidos contratos; c) a efetiva disponibilização e recebimento
pela autora dos valores correspondentes aos empréstimos; e d) a ocorrência de danos materiais e morais à autora decorrentes
dos descontos em seu benefício previdenciário. 3. Considerando a hipossuficiência técnica e informacional da autora perante a
instituição financeira, bem como a verossimilhança de suas alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art.
6º, VIII, do CDC, cabendo à parte ré o ônus de comprovar a existência, validade e regularidade dos contratos discutidos nesta
ação. 4. Defiro a realização das perícias grafotécnica e digital. A perícia gratécnica terá como objetivo verificar a autenticidade
da assinatura aposta no contrato físico apresentado pela parte ré a fls. 579-582. Já a perícia digital objetivará a verificação da
autenticidade da validação biométrica (fotografia) atribuída à autora nos contratos eletrônicos apresentados a fls. 601-632. Para
realização da perícia grafotécnica, nomeio o perito Dra. Ana Paula D. Bressan (Código 1078). Para a perícia digital, nomeio o
perito Dr. Rogério Alves da Silva (Código 1629). No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados
os quesitos ou decorrido o prazo, intimem-se os peritos para estimarem honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes
em 5 dias. Nos termos do art. 429, II, do CPC, atribuo ao réu o ônus dos honorários periciais. Havendo concordância em
relação ao valor, ficam, desde já, arbitrados os honorários no valor estipulado. Nesse caso, a parte deverá realizar o depósito
correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as partes discordem da estimativa apresentada, tornem conclusos para
fixação dos honorários ou nomeação de novo perito. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos laudos. Destaco,
por fim, que os peritos devem assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames
que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Defiro, igualmente, a produção de prova documental. Determino, por conseguinte, que o réu, no prazo de 15 dias: a) apresente
de forma clara e objetiva os três contratos de empréstimo em discussão (nº 90127438259, 0069097621 e 00069096357), sem
duplicidades ou inserções de documentos estranhos aos contratos; b) junte aos autos os comprovantes legítimos dos depósitos
bancários correspondentes aos valores dos empréstimos na conta da autora. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LUCIANO DA SILVA
(OAB 472554/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006207-29.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Considerando que o feito
tramita desde 01/10/2021, sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº
13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a
correta localização do bem, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com base no artigo 485, III, do Código de Processo
Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. No mesmo prazo, deverá o interessado
recolher as custas necessárias. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) para que dê o regular andamento ao feito, através de
advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1006573-63.2024.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0017429-52.2004.4.03.6100
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo) - Caixa Econômica Federal - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça, conforme Comunicado CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de devolução. Diligência do oficial de justiça: O
formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco
do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Eventuais futuros pedidos de diligências já DEVEM vir acompanhadas das custas
necessárias, bem como a petição DEVERÁ ser adequadamente nomeada. - ADV: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/
MS)
Processo 1006845-57.2024.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002341-47.2024.4.03.6144 - 1ª Vara Federal de
Barueri) - Caixa Economica Federal - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Comunicado
CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de devolução. Diligência do oficial de justiça: O formulário do recolhimento de
Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser
obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-
sao-paulo/ Eventuais futuros pedidos de diligências já DEVEM vir acompanhadas das custas necessárias, bem como a petição
DEVERÁ ser adequadamente nomeada. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1006916-30.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Gonçalves
de Araujo - - Maria de Fatima da Silva Pereira - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s), via
sistema(s) SIEL, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
recolhendo - para os casos de justiça paga - as custas necessárias às diligências que requerer. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1007627-69.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Estabelecimentos Brasileiros
de Educação Ltda - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ. - ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB
305989/SP), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP)
Processo 1007683-05.2021.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilson Alves dos Santos - Para a expedição
do edital, providencie(m) o(s)/a(s) requerente(s) o envio da versão em Word do mesmo para o e-mail “claudiosantos@tjsp.jus.
br”, fazendo constar na mesma os nomes dos requeridos e confrontantes, bem como a descrição do imóvel tal qual consta no
memorial descritivo (Observe-se que a citação por edital não terá validade em relação às partes e/ou terceiros em relação aos
quais não forem esgotadas as tentativas de praxe para a citação pessoal). - ADV: ROBERTA PEREIRA RONDON (OAB 396855/
SP)
Processo 1007722-94.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.M. - Vistos. Abra-se vistas ao
Ministério Público para parecer final. Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), SAMARA
MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 1008557-19.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Vistos. Considerando que o feito tramita desde 05/12/2023, sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do
artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº 13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca da conversão da presente
ação em ação executiva ou indique a correta localização do bem, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com base no
artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. No
silêncio, intime-se o (a) autor(a) para que dê o regular andamento ao feito, através de advogado, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em duplicidade, não vislumbro, neste momento, dolo específico ou má-fé processual, requisitos necessários para a imposição
da sanção pleiteada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo outras preliminares ou
irregularidades a serem analisadas, dou o feito por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , validade e
regularidade dos contratos de empréstimo consignado nº 90127438259, 0069097621 e 00069096357; b) a autenticidade das
assinaturas e/ou autorizações para contratações eletrônicas nos referidos contratos; c) a efetiva disponibilização e recebimento
pela autora dos valores correspondentes aos empréstimos; e d) a ocorrência de danos materiais e morais à autora decorrentes
dos descontos em seu benefício previdenciário. 3. Considerando a hipossuficiência técnica e informacional da autora perante a
instituição financeira, bem como a verossimilhança de suas alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art.
6º, VIII, do CDC, cabendo à parte ré o ônus de comprovar a existência, validade e regularidade dos contratos discutidos nesta
ação. 4. Defiro a realização das perícias grafotécnica e digital. A perícia gratécnica terá como objetivo verificar a autenticidade
da assinatura aposta no contrato físico apresentado pela parte ré a fls. 579-582. Já a perícia digital objetivará a verificação da
autenticidade da validação biométrica (fotografia) atribuída à autora nos contratos eletrônicos apresentados a fls. 601-632. Para
realização da perícia grafotécnica, nomeio o perito Dra. Ana Paula D. Bressan (Código 1078). Para a perícia digital, nomeio o
perito Dr. Rogério Alves da Silva (Código 1629). No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados
os quesitos ou decorrido o prazo, intimem-se os peritos para estimarem honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes
em 5 dias. Nos termos do art. 429, II, do CPC, atribuo ao réu o ônus dos honorários periciais. Havendo concordância em
relação ao valor, ficam, desde já, arbitrados os honorários no valor estipulado. Nesse caso, a parte deverá realizar o depósito
correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as partes discordem da estimativa apresentada, tornem conclusos para
fixação dos honorários ou nomeação de novo perito. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos laudos. Destaco,
por fim, que os peritos devem assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames
que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Defiro, igualmente, a produção de prova documental. Determino, por conseguinte, que o réu, no prazo de 15 dias: a) apresente
de forma clara e objetiva os três contratos de empréstimo em discussão (nº 90127438259, 0069097621 e 00069096357), sem
duplicidades ou inserções de documentos estranhos aos contratos; b) junte aos autos os comprovantes legítimos dos depósitos
bancários correspondentes aos valores dos empréstimos na conta da autora. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LUCIANO DA SILVA
(OAB 472554/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006207-29.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Considerando que o feito
tramita desde 01/10/2021, sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº
13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a
correta localização do bem, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com base no artigo 485, III, do Código de Processo
Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. No mesmo prazo, deverá o interessado
recolher as custas necessárias. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) para que dê o regular andamento ao feito, através de
advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1006573-63.2024.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0017429-52.2004.4.03.6100
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo) - Caixa Econômica Federal - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça, conforme Comunicado CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de devolução. Diligência do oficial de justiça: O
formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco
do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Eventuais futuros pedidos de diligências já DEVEM vir acompanhadas das custas
necessárias, bem como a petição DEVERÁ ser adequadamente nomeada. - ADV: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/
MS)
Processo 1006845-57.2024.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002341-47.2024.4.03.6144 - 1ª Vara Federal de
Barueri) - Caixa Economica Federal - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Comunicado
CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de devolução. Diligência do oficial de justiça: O formulário do recolhimento de
Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser
obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-
sao-paulo/ Eventuais futuros pedidos de diligências já DEVEM vir acompanhadas das custas necessárias, bem como a petição
DEVERÁ ser adequadamente nomeada. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1006916-30.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Gonçalves
de Araujo - - Maria de Fatima da Silva Pereira - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s), via
sistema(s) SIEL, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
recolhendo - para os casos de justiça paga - as custas necessárias às diligências que requerer. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1007627-69.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Estabelecimentos Brasileiros
de Educação Ltda - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ. - ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB
305989/SP), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP)
Processo 1007683-05.2021.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilson Alves dos Santos - Para a expedição
do edital, providencie(m) o(s)/a(s) requerente(s) o envio da versão em Word do mesmo para o e-mail “claudiosantos@tjsp.jus.
br”, fazendo constar na mesma os nomes dos requeridos e confrontantes, bem como a descrição do imóvel tal qual consta no
memorial descritivo (Observe-se que a citação por edital não terá validade em relação às partes e/ou terceiros em relação aos
quais não forem esgotadas as tentativas de praxe para a citação pessoal). - ADV: ROBERTA PEREIRA RONDON (OAB 396855/
SP)
Processo 1007722-94.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.M. - Vistos. Abra-se vistas ao
Ministério Público para parecer final. Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), SAMARA
MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 1008557-19.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Vistos. Considerando que o feito tramita desde 05/12/2023, sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do
artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº 13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca da conversão da presente
ação em ação executiva ou indique a correta localização do bem, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com base no
artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. No
silêncio, intime-se o (a) autor(a) para que dê o regular andamento ao feito, através de advogado, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º