Processo ativo

para que se manifeste, em cinco dias, sobre a proposta de acordo de fl. 83.

0000314-31.2023.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: especializada. Int. - ADV:
Ação: DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - Vistos.
Partes e Advogados
Autor: para que se manifeste, em cinco dias, *** para que se manifeste, em cinco dias, sobre a proposta de acordo de fl. 83.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: VANESSA GORETE DA SILVA (OAB 296333/SP), ALTAIR
CARLOS DE OLIVEIRA
Processo 0000314-31.2023.8.26.0004 (processo principal 1011553-49.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edilson Xavier dos Santos - Auto Posto Terceiro Milenium Ltda - - Luiz Ernesto Franco Mongatt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - Vistos. Manifeste-
se o réu sobre a contraproposta de fl. 141, em cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa. Int. - ADV:
REBECA APARECIDA DE SOUZA (OAB 412285/SP), IRINEU ANDRADE ARRUDA (OAB 361055/SP), SAMUEL SOUZA DA
SILVA (OAB 297877/SP)
Processo 0000370-93.2025.8.26.0004 (processo principal 1003062-82.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Patricia Freixo Leitao Almeida - - Jose Carlos Freixo Leitao - Manifeste-se o requerente/exequente em termos
de prosseguimento, mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV:
RICARDO SANTOS AMARO (OAB 427356/SP), RICARDO SANTOS AMARO (OAB 427356/SP)
Processo 0000747-64.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Magazine
Luiza S/A - - Electrolux Comércio Virtual Eletrodomésticos Ltda - Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico,
intimando-se a(s) parte(s). 2) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. 3) Int. - ADV: LUIZ GUILHERME
MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Processo 0000757-11.2025.8.26.0004 (processo principal 1019022-15.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia da Silva - - Moises de Souza da Silva - Vistos. Nos termos do Art. 25 do Provimento
22 do CNJ, considerando, ainda, os princípios da Oralidade, Informalidade, Economia processual, Celeridade e Simplicidade,
norteadores dos juizados especiais cíveis, indefiro a expedição de carta precatória.Assim, apresente a parte autora, em 10 dias,
bens passíveis de execução que possam ser localizados em território de competência do próprio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, sob pena de extinção, em razão da impossibilidade de tramitação do feito nesta Vara especializada. Int. - ADV:
MARIANA LISBOA DA SILVA BASTOS DA MOTTA (OAB 208044/RJ), MARIANA LISBOA DA SILVA BASTOS DA MOTTA (OAB
208044/RJ)
Processo 0000879-24.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Baroneza Padaria
e Confeitaria Baronesa - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sobre a proposta de acordo de fl. 83.
Int. - ADV: PAULO FERNANDO WAHLER (OAB 278389/SP)
Processo 0000920-88.2025.8.26.0004 (processo principal 0008425-67.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - Vistos.
Diante do silêncio da parte executada e tendo em vista a penhora formalizada, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do
artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil/2015. Intime-se o exequente para apresentação do respectivo formulário MLE. Após, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. - ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB
51071/CE), PEDRO QUERIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 0001051-63.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1) Atualize-se o valor do débito.
2) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal
de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa
de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado
nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade
de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do
beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia
do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. -
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0001103-93.2024.8.26.0004 (processo principal 1008590-34.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Daniela de Cassia Goncalves Cruz - Alf Work Cessão de Títulos e Cobranças Ltda e outros - Certidão
supra: Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 41, pois tempestivos, e os acolho para tornar sem efeito a sentença
de fl. 38, ante o erro material decorrente da contagem incorreta do prazo para a exequente se manifestar (fl. 47). Concedo o
prazo de 10 dias para a indicação de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP),
LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP)
Processo 0001152-03.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nu
Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexigibilidade do valor indicado na inicial e condenar o réu na
obrigação de excluir definitivamente o apontamento restritivo indicado pelo autor, no prazo de até cinco dias do trânsito em
julgado da sentença, sob pena de conversão em perdas e danos em valor a ser oportunamente arbitrado. PARÂMETROS para
o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024):
[1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de
mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o
cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal,
correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso
a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de
referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905,
de 28 de junho de 2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei.
9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).
Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:23
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