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para que se manifeste em relação à proposta de acordo formulado, lembrando
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Identificação
Nº Processo: 1017679-27.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: para que se manifeste em relação à pr *** para que se manifeste em relação à proposta de acordo formulado, lembrando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da
gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais,
pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito em razão da
gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado
Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte. - ADV: SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), ALINE DA SILVA (OAB 398676/SP), RAFAELA DA SILVA VILELA
LINHARES (OAB 492222/SP), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP)
Processo 1017679-27.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hs Administradora de
Consórcio Ltda - Inicialmente, para análise pedido de citação por edital, deverá a parte autora informar se já esgotadas as
demais tentativas de citação pessoal da parte ré, indicando, de forma pormenorizada, quais pesquisas foram deferidas por este
Juízo e realizadas, e as folhas em que os endereços foram localizados, diligenciados e negativos. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1017914-96.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino
Sir Isaac Newton - Paulo Afonso Ramos - - Daniela Lopes Aidar - Vistos. Considerando que os “embargos à execução” foram
apresentados nos próprios autos da execução e por negativa geral, de rigor sua rejeição liminar. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO
(OAB 156381/SP), ELIAS DUARTE DE SOUZA (OAB 146712/SP)
Processo 1017986-10.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1017991-03.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Dijon - Anni
Julia Erlinger de Oliveira - Vistos. 1- Anote-se a renúncia do patrono da parte executada. 2- Há muito transcorreu o prazo para
o pagamento dos honorários periciais. Ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP),
JOSE ROBERTO DE LIMA (OAB 94605/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)
Processo 1018078-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Instrução
Popular e Beneficencia - Sipeb - Vistos. 1- Ao autor para que se manifeste em relação à proposta de acordo formulado, lembrando
que compete aos interessados a formulação das tratativas extrajudiciais para posterior homologação, se o caso. 2- Indefiro a
gratuidade de justiça pretendida. Verifico que a renda comprovada é superior a três salários mínimos, o que é incompatível com
o estado de hipossuficiência necessário para a concessão do benefício. No prazo de 15 dias, promova a juntada das custas
iniciais e para citação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA TAVARES TAPIA (OAB 363155/SP)
Processo 1018414-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Grazieli Perillo Bonfim - - Marco Roberto Bomfim - Vistos. Rejeito os novos embargos,
pois não há prova suficiente da hipossuficiência financeira alegada. A parte interessada pode acostar aos autos o relatório
Registrato com histórico de suas contas e os respectivos extratos, se pretender a reanálise da decisão. Caso não queira juntar
o documento, deverá manifestar seu inconformismo pela via recursal própria. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LAUREANO
FREIRE (OAB 415348/SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP),
PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP)
Processo 1018441-14.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nilda
Domingues - Ivanilde Guimaraes e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação e, em consequência, dou por rescindido o contrato de locação e decreto odespejoda ré do imóvel acima
mencionado, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária. Condeno a ré: 1) ao pagamento dos alugueres
e encargos vencidos no valor de 1.800,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o aditamento à inicial de fls.77/80 e
acrescido de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de
mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil); 2)
ao pagamento dos aluguéis eencargosda locação vencidos e não pagos durante a lide, acrescidos de multa de 10%, além de
correção monetária pelo IPCA, desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora, desde a citação, fixados de
acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência
de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo
no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil). Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 20% sobre o valor da causa, atualizado. Transitada em
julgado, ou requerida a execução provisória, expeça-se mandado de notificação edespejo. Publique-se e Intime-se. - ADV:
JOSÉ ROGÉRIO VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 313542/SP), HARRISON ONISHI HERLING DE OLIVEIRA (OAB 423089/SP),
JONYS BELGA FORTUNATO (OAB 184113/SP)
Processo 1018748-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Sérgio
Amorim - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que a sentença
proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se
dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há
nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A determinação que constou na sentença
decorre de disposição legal, conforme fundamentação. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual
adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP)
Processo 1018753-18.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Linx Sistema e Consultoria Ltda. - Vistos.
Aceito a competência. Anote-se Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da
gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais,
pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito em razão da
gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado
Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte. - ADV: SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), ALINE DA SILVA (OAB 398676/SP), RAFAELA DA SILVA VILELA
LINHARES (OAB 492222/SP), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP)
Processo 1017679-27.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hs Administradora de
Consórcio Ltda - Inicialmente, para análise pedido de citação por edital, deverá a parte autora informar se já esgotadas as
demais tentativas de citação pessoal da parte ré, indicando, de forma pormenorizada, quais pesquisas foram deferidas por este
Juízo e realizadas, e as folhas em que os endereços foram localizados, diligenciados e negativos. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1017914-96.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino
Sir Isaac Newton - Paulo Afonso Ramos - - Daniela Lopes Aidar - Vistos. Considerando que os “embargos à execução” foram
apresentados nos próprios autos da execução e por negativa geral, de rigor sua rejeição liminar. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO
(OAB 156381/SP), ELIAS DUARTE DE SOUZA (OAB 146712/SP)
Processo 1017986-10.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1017991-03.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Dijon - Anni
Julia Erlinger de Oliveira - Vistos. 1- Anote-se a renúncia do patrono da parte executada. 2- Há muito transcorreu o prazo para
o pagamento dos honorários periciais. Ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP),
JOSE ROBERTO DE LIMA (OAB 94605/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)
Processo 1018078-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Instrução
Popular e Beneficencia - Sipeb - Vistos. 1- Ao autor para que se manifeste em relação à proposta de acordo formulado, lembrando
que compete aos interessados a formulação das tratativas extrajudiciais para posterior homologação, se o caso. 2- Indefiro a
gratuidade de justiça pretendida. Verifico que a renda comprovada é superior a três salários mínimos, o que é incompatível com
o estado de hipossuficiência necessário para a concessão do benefício. No prazo de 15 dias, promova a juntada das custas
iniciais e para citação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA TAVARES TAPIA (OAB 363155/SP)
Processo 1018414-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Grazieli Perillo Bonfim - - Marco Roberto Bomfim - Vistos. Rejeito os novos embargos,
pois não há prova suficiente da hipossuficiência financeira alegada. A parte interessada pode acostar aos autos o relatório
Registrato com histórico de suas contas e os respectivos extratos, se pretender a reanálise da decisão. Caso não queira juntar
o documento, deverá manifestar seu inconformismo pela via recursal própria. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LAUREANO
FREIRE (OAB 415348/SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP),
PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP)
Processo 1018441-14.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nilda
Domingues - Ivanilde Guimaraes e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação e, em consequência, dou por rescindido o contrato de locação e decreto odespejoda ré do imóvel acima
mencionado, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária. Condeno a ré: 1) ao pagamento dos alugueres
e encargos vencidos no valor de 1.800,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o aditamento à inicial de fls.77/80 e
acrescido de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de
mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil); 2)
ao pagamento dos aluguéis eencargosda locação vencidos e não pagos durante a lide, acrescidos de multa de 10%, além de
correção monetária pelo IPCA, desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora, desde a citação, fixados de
acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência
de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo
no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil). Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 20% sobre o valor da causa, atualizado. Transitada em
julgado, ou requerida a execução provisória, expeça-se mandado de notificação edespejo. Publique-se e Intime-se. - ADV:
JOSÉ ROGÉRIO VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 313542/SP), HARRISON ONISHI HERLING DE OLIVEIRA (OAB 423089/SP),
JONYS BELGA FORTUNATO (OAB 184113/SP)
Processo 1018748-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Sérgio
Amorim - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que a sentença
proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se
dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há
nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A determinação que constou na sentença
decorre de disposição legal, conforme fundamentação. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual
adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP)
Processo 1018753-18.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Linx Sistema e Consultoria Ltda. - Vistos.
Aceito a competência. Anote-se Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º