Processo ativo

para que se manifeste no prazo de 15 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TONY RAFAEL

1016878-24.2022.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Guarulhos. Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP)
Partes e Advogados
Autor: para que se manifeste no prazo de 15 dias. No silêncio, re *** para que se manifeste no prazo de 15 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TONY RAFAEL
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
APARECIDA PENA (OAB 175080/SP), ÂNGELA DEBONI (OAB 184287/SP), ÂNGELA DEBONI (OAB 184287/SP), WILSON
ROBERTO MORALES (OAB 165344/SP), IRINEU CARLOS DE ALMEIDA (OAB 159206/SP), ELAINE CRISTINA DE S OLIVEIRA
M DA SILVA (OAB 157399/SP), ÂNGELA DEBONI (OAB 184287/SP)
Processo 1016878-24.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivonete dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santos Donato - Vistos. Fls.
147: Ante a inércia do Municipio, considerando o desinteresse da municipalidade no presente feito, ao cartório distribuidor para
remessa à 6ª Vara Cível de Guarulhos. Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP)
Processo 1020865-34.2023.8.26.0224/01 - Precatório - Correção Monetária - Aguinaldo de Jesus Silva - Ciência às partes
acerca das informações da DEPRE a fls. 103/104. - ADV: FÁBIO RICARDO FERREIRA (OAB 491371/SP)
Processo 1030845-68.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ana Paula Francisca da Luz
Nascimento - Associação Beneficiente Jesus Jose e Maria (Hospital Maternindade Jesus Jose e Maria) - - SPDM - ASSOCIACAO
PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e outros - Vistos. Fls. 1060: Tendo em vista a preliminar de ilegitimidade
passiva da Associação Pro-rede Saúde CEMEG alegada em contestação pelo Município de Guarulhos (fls. 210), faculto à autora,
em 15 dias, a alteração da petição inicial para exclusão do corréu. Sem prejuízo, recolha-se o mandado de fls. 1062/1063. Intime-
se. - ADV: IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 360594/SP),
RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1038025-38.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fernanda Lourenço
Pau Ferro - Vistos. Fls. 200: Os argumentos formulados no recurso são robustos e relevantes. Contudo, devem prevalecer as
razões de decidir lançadas na decisão recorrida, uma vez que este Juízo as têm como mais adequadas ao caso. Conforme
fundamentado, o parecer técnico de fls. 161/164 foi desfavorável ao fornecimento do medicamento e não há justificativa para a
urgência ou emergência do tratamento. Além disso, o contexto fático e probatório atual não diverge daquele em que proferida a
decisão. Assim, mantenho a decisão agrava, reiterando seus fundamentos. No mais, aguarde-se notícia da Instância Superior dos
efeitos em que o agravo interposto foi recebido pelo E. Tribunal de Justiça. Segundo o princípio da cooperação mútua das partes,
insculpido no art. 6º do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, caberá às partes comunicarem sobre o resultado do agravo, independentemente
de novas intimações. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado a fls. 194. Quanto ao agravo de instrumento ora interposto,
decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS
PAULO (OAB 476110/SP)
Processo 1039891-91.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Distribuidora Nova Presto
Ltda. - Vistos. Fls. 830/831 e 840/841: Ao réu para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente em proceder
a baixa do Auto de Infração n. 4.097.398-0, comprovando-se no presente feito no prazo de 15 dias. Ressalto que nos documentos
acostados a fls. 832/834, referentes às providências tomadas pelo réu, há erro material quanto ao número do AIIM. Após, ao
autor para que se manifeste no prazo de 15 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TONY RAFAEL
BICHARA (OAB 239949/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP)
Processo 1042223-21.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Waldeilza Andreza da
Silva - Vistos. Fls. 353/352: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Guarulhos contra a sentença de
fls. 342/344, alegando que houve omissão na apreciação da preliminar de prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do
ajuizamento desta ação. Não há omissão a ser sanada, pois os pedidos da autora dizem respeito ao último período quinquenal.
A condenação se restringiu ao período de 08/2019 a 02/2023. Considerando que a ação foi proposta em 22/08/2024, não houve
prescrição. Ante o exposto, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV:
MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 1059712-71.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Silvano Batista
Nogueira - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, pois pela análise dos documentos de fls. 150/173 e 179/184,
conclui-se que ele tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua
família. Além disso, deixou de apresentar os extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, já que constam nos
extratos a realização de pix para Silvano. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1060397-78.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marinei
Matos de Macedo - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 233/235 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - INDEFIRO os benefícios da
justiça gratuita à exequente, pois, pela análise do documento de fls. 238/262, conclui-se que ela possui condições de arcar com
as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Recolha a exequente as custas iniciais, no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA
(OAB 260448/SP)
Processo 1063866-35.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meta Medical Comércio e Importação
Eireli - Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) retificar
o polo passivo em relação ao Hospital Municipal de Urgência, pois ele não é sujeito de direito, tratando-se de mero órgão do
Município e, portanto, não possui capacidade processual. b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC),
indicando no pedido de letra “b” o número e valor das notas fiscais, cujo pagamentos estão em aberto; c) esclarecer se o pedido
de letra e “b” e o de letra “c” correspondem ao mesmo valor; e) apresentar cópia das notas fiscais cujo pagamento pretende com
a presente demanda; 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Assim, é necessária a prova de insuficiência
de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP),
no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. Não pode o artigo 9, §3º, do
Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF),
pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 9, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo,
para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações
de rendas da Receita Federal com recibo de entrega, (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua
titularidade para exame, além dos três últimos balanços financeiros, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça
gratuita. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com
nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal. Alternativamente, recolha a autora
as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: SIMONE LUPPI
(OAB 278555/SP)
Processo 1064168-64.2024.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Milca Rocha Romero -
Vistos. A impetrante deverá, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, apresentar instrumento procuratório válido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:25
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