Processo ativo

para que se manifeste (prazo de

1004737-62.2013.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para que se mani *** para que se manifeste (prazo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código
de Processo Civil. Assim, proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 16.007,06) em
contas bancárias e aplicações do devedor (CPF indicado à fl. 487). Tratando-se de débito alimentar, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. penhora deverá recair
inclusive sobre conta salário e poupança (art. 833, § 2, do C.P.C.). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos
termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha
ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema SISBAJUD,
o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores
bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP),
GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1004737-62.2013.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S.F.
- M.A.F. - Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. - ADV:
GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), ELISA
DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 1007557-34.2025.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.R.T.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Nos termos do art. 917, § 3º das NSCGJ, “o cumprimento de
sentença será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação,
ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo”. Considerando que a ação de conhecimento teve curso nesta vara,
de forma digital, não se justifica a distribuição da petição inicial na forma como realizada pela parte. Deverá a parte exequente
providenciar o correto protocolamento do cumprimento de sentença por petição intermediária, nos termos do parágrafo único
do art. 1.289 das NSCGJ. Aplica-se ao presente processo distribuído o disposto no art. 1.289 das NSCGJ: “Os pedidos de
cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Há isenção de
custas e despesas. Providencie o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 288 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Após a publicação, ao Distribuidor. Mogi das Cruzes, 19 de maio de 2025. - ADV: ALEXANDRE VINHOLA DOS SANTOS (OAB
192046/SP)
Processo 1009784-36.2021.8.26.0361 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Daniel Ardachnikoff - R.B. - Vistos. Fls. 297/302: Nova vista dos autos ao autor para que se manifeste (prazo de
quinze dias). Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), MURILO DA SILVA
MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1013035-72.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - João Francisco Rodrigues - - Célia Rocha de
Andrade e outros - Sandra Regina Rocha de Andrade Martins - FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO e outros - Monalisa
Haru Kuwamoto Prado - Vistos. Fls. 605: defiro o prazo requerido (de 15 dias). Intime-se. Mogi das Cruzes, 19 de maio de
2025. - ADV: ÉRICA CAROLINA TOMAZ SANTOS (OAB 446637/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOAQUIM
CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR
(OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB
287281/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1013769-23.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.O.G. - F.G. - Fls. 2072/2075: ciência. - ADV:
DANIELA PEREIRA GIL (OAB 178572/SP), LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP)
Processo 2050055-04.1983.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.S. - - M.L.S. - Nos termos do Comunicado
Conjunto de Nº 71/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes e eventuais terceiros
interessados intimados sobre: A) A manifestar em termos de prosseguimento, com direcionamento de todas as petições
via protocolo digital vinculado, ao presente feito com tramitação digital a partir desta data; B) Para, no prazo de 30 dias, se
manifestarem sobre a conversão dos autos e peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças se necessário
e justificadamente, o que será devidamente apreciado pelo magistrado; C) Deverá a requerente M. L. de S. Representada por
Luiz Antonio Rodrigues. De Souza OAB/SP nº 243.363 regularizar sua representação processual observado que o instrumento
juntado outorga poderes específicos específicos para fins relacionados com INSS e etc. Concomitante, deverá retirar em cartório
no prazo de 30 dias corridos a petição juntada aos presentes autos (fls. 77/82) - ADV: EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/
SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Processo 0001208-71.2021.8.26.0361 (processo principal 0001332-79.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.A.D.V. - W.C.V. - I.U. e outro - Certifico e dou fé que, há um chamado global, aberto pela equipe de suporte
de TI do TJSP, sob o número 55253023, para resolução do problema sobre o não encaminhamento de atos e decisões para
publicação na imprensa oficial. nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa manual, ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. decisão que segue: Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de págs. 877/922. Prazo
15 dias.. - ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), NILTON PIRES MARTINS (OAB 167918/SP),
CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0002179-56.2021.8.26.0361 (processo principal 0006651-86.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - D.A.C. - C.E.F. e outros - Certifico e dou fé que, há um chamado global, aberto pela equipe de suporte de TI do
TJSP, sob o número 55253023, para resolução do problema sobre o não encaminhamento de atos e decisões para publicação
na imprensa oficial. nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa manual, ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
decisão que segue: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Honorários da perita reservados (fls. 471). Ante a ausência de
prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora (fls. 460/461) junto ao sistema SISBAJUD.
Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Nos termos do art. 835, inc. I, do
Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo
a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor
indicado pela parte credora (de R$ 888.954,21 - fls. 462) em contas bancárias e aplicações do devedor. Tratando-se de débito
alimentar, a penhora deverá recair inclusive sobre conta salário e poupança (art. 833, § 2, do C.P.C.). Cumpra-se. Aguarde-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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